TJSP 11/02/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
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Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre
os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência
da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderão ratificar seus pedidos
feitos na inicial/contestação, querendo, sob pena de preclusão da prova lá requerida. O prazo correrá em Cartório ante o prazo
comum do presente, dando-se vista dos autos para extração de cópias por 45 minutos (Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A). Prestei
as informações em duas laudas a seguir acostadas. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL (OAB 318183/SP),
FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
Processo 1004574-70.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Humaytá Venâncio - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o requerente intimado a manifestar-se em réplica, bem como a especificar as provas
que pretende produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao
artigo 407, do Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar
de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser
aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será
realizado o julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderá ratificar seus pedidos feitos na inicial, querendo, sob pena
de preclusão da prova lá requerida. O prazo correrá em Cartório ante o prazo comum do presente, dando-se vista dos autos
para extração de cópias por 45 minutos (Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A), nos termos da Ordem de Serviço de 01/2015, deste
juízo. - ADV: MARIA LÚCIA FURTADO (OAB 183441/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 1004739-83.2014.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Guilherme Augusto Lopes Marinho JOSÉ DOS SANTOS SILVA - - CRISTINA ISABEL FARIAS DE ARAÚJO SILVA - Intimação “ex-officio:” Fica o autor se manifestar
em réplica. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), PAULO TAKAO TAKAMURA (OAB 286415/SP), LUIZ
MORI (OAB 321121/SP)
Processo 1004779-31.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - A.m.h. Empreendimentos Eireli
- Epp - Vistos. Fls. 50/51: pelas razões já expostas na decisão de fls. 43/44, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e
determino que seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s) de Protesto de Poá que este Juízo houve por bem sustar liminarmente
os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLONº DATA DO PROTESTO VALOR
- R$ TABELIONATO DMI9037/0400005305/01/20164.125,00POÁ Deverá o(a) requerente prestar caução em dinheiro no prazo
de 05 dias, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino
que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do
protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. No mais, prossiga-se com
a citação. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIZABETH MIROSEVIC (OAB
184533/SP)
Processo 1004783-68.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 34/36- Dou por regular a emenda com relação as custas iniciais. Não
obstante a expedição precipitada do mandado de fls. 32, considerando que presente encontra-se em fase de emenda a inicial,
aguarde-se por mais 05 dias, a comprovação da mora, conforme já determinado as fls. 30/31, sob pena de indeferimento. Feito
isso, fica recebida a emenda a inicial, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 30/31. Na inércia, tornem conclusos para
indeferimento. Intime-se. - ADV: RENATA REIS (OAB 114129/SP)
Processo 1004969-91.2015.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Claudemir Celes Pereira Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - Intimação ex-officio: “Fica o autor intimado a se manifestar acerca da
carta devolvida (mudou-se).” - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1004991-52.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Geraldo dos Santos Junior - Nextel Telecomunicações LTDA - Intimação “ex-officio:” Fica o autor se manifestar em réplica. ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005238-67.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NELSON RODRIGUES
PEIXOTO - Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação proferida pelo E. Tribunal (fls. 51), encaminhando-se prontamente
os autos ao Juízo suscitado, ou seja, o da 1ª Vara Cível de Poá. - ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1005238-67.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NELSON
RODRIGUES PEIXOTO - Vistos. Aguarde-se a decisão do Conflito de Competência. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTINA
ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1006260-63.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SEVERINA PASSOS
COSTA - Intimação ex-offício: “Fica o requerido intimado de que foi concedido o prazo de 10 dias, nos termos da ordem de
serviço de nº 01/2015, deste juízo” - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1006600-07.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS ROBERTO
TEIXEIRA ABADE - Vistos. Aguarde-se a decisão do Conflito de Competência. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA
LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1035414-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDIO DA SILVA
- Despacho-Ofício - Genérico - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1035414-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDIO DA SILVA
- INTIMAÇÃO “EX OFFICIO”: Fica o(a) requerente intimado(a) a retirar mandado de levantamento expedido nos autos. (OBS: A
retirada de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente
constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e
pela parte). - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1117418-45.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DANIEL PALACIO FERREIRA Banco Itauleasing S/A - Vistos, Prejudicado o pedido de fls. 90, tendo em vista a sentença de fls. 46/55, recebo o pedido de fls.
90 como desistência da apelação, e o HOMOLOGO, certificando a Serventia o trânsito em julgado. No mais, arquivem-se os
autos com as comunicações de estilo. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP), ROBERTO GUENDA (OAB
101856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º