Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 11/02/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2053

1999

Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - PROCESSO Nº 2015/000363 Vistos. Fls. 78/80: Em razão do grande
de número de ações na fase de execução em que o ente público figura como réu, concedo à parte ré Fazenda Publica do
Municipio de Presidente Venceslau o prazo de 30 dias para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora, no
valor de R$2.891,36. Int. - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1000254-06.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Antônio Carlos Villa Junior - Depreende-se dos autos, a despeito de residir na cidade de Marabá Paulista - pertencente à
esta comarca -, a parte autora exerce suas funções públicas na cidade de Mirante do Paranapanema (fls. 14). O domicílio
legal do servidor público é onde exerce permanentemente suas funções, ainda que outro seja o da sua residência, conforme
regra do Código Civil (art. 76, parágrafo único). Neste sentido recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DEMANDA DECLARATÓRIA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO
DEMANDANTES. Nos termos do artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, o domicílio do servidor público será o da localidade
onde exerce permanentemente suas funções, ainda que outro seja o da sua residência. Recurso provido (TJSP, 22ª Câmara de
Direito Privado, comarca de São Sebastião, Ag.Ins. 2014340-90.2015.8.26.0000, Rel. Roberto Mac Cracken, julg. 26/02/2015).
No mencionado julgado faz-se citação doutrinária, a saber: Ademais, a doutrina leciona que “Os funcionários públicos têm-se
por domiciliados no lugar onde exercem suas funções, desde que não sejam temporárias ou periódicas (art. 76, parágrafo
único do atual Código). Para o funcionário, portanto, mesmo que resida em outro local, a lei reputa como domicílio o local onde
desempenha suas funções públicas. Trata-se do chamado domicílio necessário, denominação também adota pelo presente
Código. (Sílvio de Salvo Venosa Direito Civil Parte Geral Sétima Edição Editora Atlas São Paulo 2007 - pág. 206) (o grifo não
consta do original)”. Como se não bastasse, no mesmo sentido seria a aplicação do art. 4º, inciso I, da Lei. 9.099/95. Aludida
situação é matéria de competência territorial. Com a edição do Provimento n. 806/2003, a incompetência relativa pode ser
reconhecida de ofício. Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial (relativa) deste Juízo, JULGO EXTINTA a ação
Sistema Remuneratório e Benefícios que Antônio Carlos Villa Junior move contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com fundamento no artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1000299-44.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Roseli
Aparecida de Abreu Petraca - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2015/000593 Vistos. Manifestese a parte requerida quanto ao cálculo da autora, manifestando-se pela concordância, tornem conclusos para sentença; em
discordando com apresentando da conta de liquidação dos valores que entende devidos, vista à requerente. Essa medida é
necessária posto que não é possível, no âmbito dos Juizados a prolação de sentença ilíquida. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/
SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB
80530/SP), MURILLO CAMARGO SCREPANTI (OAB 349718/SP)
Processo 1000348-85.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arielle
Fernanda Fidalgo - Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente Sp Dir XVI - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os
autos encontram-se com vista à/o requerente para que atenda ao r. despacho de fls. 67, nos seguintes termos: “PROCESSO Nº
653/2015. Vistos. Concedo derradeiro prazo de dez (10) dias para que a autora junte aos autos receita médica do medicamento
Aprozolon, sob pena de arcar com os consectários de eventual desídia. Int.” - ADV: RENATA CARDOSO CAMACHO DIAS (OAB
198846/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000390-37.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Antonio Carvalho Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se
com vista à/o requerente para manifestar-se sobre a petição e os cálculos apresentados pela Fazenda Pública requerida. - ADV:
JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP)
Processo 1000499-51.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Dejanir de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 844/2015 Vistos. 1- Considerando que nos Juizados
não são devidos, em primeiro grau, custas e despesas processuais, analisarei o pedido de benefício da assistência judiciária
por ocasião de eventual recurso da parte autora. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30)
dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000605-13.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Mauri
Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e
documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), CARLOS MOURA DE
MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000658-91.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Vaulei Gonçalves dos Santos Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que
em razão da incorreção da publicação anterior, os autos encontram-se novamente com vista à/o requerente para manifestar-se
sobre a petição de fls. 99. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP)
Processo 1000746-32.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Denis Cleber Pereira de
Moraes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 55: anote-se e providencie a citação da Fesp. Int. PV/SP., 1º/02/2016 ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA
Processo 1000888-42.2015.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Admilson Almeida Pereira Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Observo que na contestação de
fls. 107/118 a FESP se insurgiu contra os cálculos ofertados pelo autor e pugnou pela juntada posterior de planilha de cálculos.
Assim, concedo o prazo de 30 dias para a FESP apresentar os cálculos que entende devidos. Após, dê-se vista ao autor para
se manifestar quanto aos cálculos apresentados. Essa medida é necessária posto que não é possível, no âmbito dos Juizados a
prolação de sentença ilíquida. Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB
156632/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1001023-48.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jacy
Pipino - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o
requerente para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo autor às fls. 83. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB
156632/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo