TJSP 11/02/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
2006
REQDO
: Susi Meire Balbino da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000168-32.2016.8.26.0484
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Finoka Center - Comércio de Material de Construção Ltda - Epp
ADVOGADO : 181813/SP - Ronaldo Toledo
REQDA
: Vanessa de Souza Lopes
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000169-17.2016.8.26.0484
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: N.S.B.
ADVOGADO : 259355/SP - Adriana Germani
EXECTDO
: S.B.S.
VARA:2ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - DANILO BRAIT
ESCRIVÃO JUDICIAL - WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2016 DIGITAL
Processo 0003218-40.2003.8.26.0484/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ivonete Maria Domeni - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PROMISSÃO - Vistos. Aguarde-se a informação de quitação do precatório, conforme já determinado. Int. - ADV:
MILTON PERENHA PINHEL (OAB 194497/SP)
Processo 1000009-89.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roseli Aparecida Pereira e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado entre as
partes, devendo seu cumprimento ser comunicado pelo exequente. Considerando-se que os executados se deram por citados,
cobre-se a devolução dos mandados expedidos, independente de cumprimento. Suspendo o curso da presente execução, nos
termos do artigo 792, do CPC. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000032-35.2016.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Seguro - Danilo José de Oliveira Frigatti - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Sobre a contestação e docs de fls. 26/84, manifeste-se o requerente. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 1000043-64.2016.8.26.0484 - Monitória - Cheque - Cimcal Materiais de Construção Osvaldo Cruz Ltda - José Luiz
Garcia - Sobre a informação prestada pelo correio “mudou-se”, manifeste-se a requerente. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA
JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 1000098-15.2016.8.26.0484 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Manoel
Marques - Luis Carlos de Oliveira e outro - Diante da certidão supra, providencie o autor o recolhimento das diligências
necessárias para o cumprimento do mandado. Após, cumpra a serventia a decisão de fls. 19. - ADV: MILTON PERENHA PINHEL
(OAB 194497/SP)
Processo 1000106-89.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes
Grama Ferrari - Banco do Brasil S\\\
justiça gratuita, bem como a tramitação prioritária do feito, tarjando-se os autos. Com relação às custas processuais, evidente
que, em se tratando de cumprimento de sentença, ela só será devida com a satisfação da obrigação. Logo, neste momento não
há custas a serem recolhidas. Da análise dos autos, constata-se que a petição inicial se encontra com sobreposição de palavras
(fls. 01 e 06), não podendo extrair do seu conteúdo a exatidão do pedido do exequente, apresentando em algumas páginas
espaçamento em branco (fls. 02 e 07), com continuação em outra página, em que se observa que não há conexão com a frase
anterior. Desta forma, antes de determinar a intimação do executado, providencie a exequente protocolização da inicial com as
correções necessárias. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: HENRIQUE TIRINTAN AMORIM
(OAB 369106/SP)
Processo 1000106-89.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Grama Ferrari - Banco do Brasil S\\\
devedor, pessoalmente, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$31.103,32), no prazo de quinze dias,
contado da juntada do mandado ou aviso de recebimento nos autos, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo
475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, anotando-se que a impugnação somente será admitida
após a penhora ou garantia do Juízo. Int. - ADV: HENRIQUE TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/SP)
Processo 1000107-74.2016.8.26.0484 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jose Suellington Borges Lourenço - Dênis Campos Cunha (Secretáro Municipal da Sáude) e outro VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio a Dra. Maria Inês Ferraresi para defender seus
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