TJSP 11/02/2016 - Pág. 404 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
404
LICENCIAMENTO TECNOLÓGICO LTDA em face de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA., para determinar à ré que cumpra
a obrigação de fazer, consistente em: a. fornecer à parte autora os dados cadastrais do usuário criador do e-mail roadvocacia_
[email protected], bem assim as alterações cadastrais eventualmente realizadas, e; b. fornecer os dados de que dispõe
acerca dos acessos feitos pelo usuário à conta de e-mail acima descrita; isto é, os IPs relativos aos logs de acesso feitos por
ele ao sistema da parte ré nisto observado o direito da ré em não manter em arquivo tais dados por mais de seis meses, nos
termos do art. 15 do marco civil da internet. Por não haver oposição da ré ao cumprimento da medida, determino efeito imediato
a tal obrigação de fazer, franqueando à ré o prazo de quinze dias par fornecimento de todas as informações necessárias nos
autos. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido no item b de fls. 08, julgando no mais o feito EXTINTO, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos dos itens c e d de fls. 08,
ante a ilegitimidade passiva. Não sendo o caso de condenação da ré em verbas sucumbenciais, cada parte arcará com as
despesas processuais por si efetuadas, e a parte autora deverá arcar com as custas judiciais e demais despesas processuais.
Sem imposição de honorários advocatícios de sucumbência. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP),
GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1113450-07.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SISTEMA DE CARTÓRIO E LICENCIAMENTO
TECNOLÓGICO LTDA - Yahoo! do Brasil Internet Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sentença
registrada. Preparo de recurso de apelação: R$ 117,75. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP), GUILHERME
KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1119025-93.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcia de Mattos Motta Zini Adilson Sanchez - - Marly de Souza Coelho - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional deduzida por MÁRCIA DE MATTOS
MOTA ZINI em face de ADILSON SANCHEZ e MARLY DE SOUZA COELHO, para fixar o valor de honorários advocatícios
contratuais em 10% (dez por cento) sobre o resultado econômico obtido pela autora na reclamação trabalhista patrocinada,
incidentes imediatamente ao recebimento de valor(es) por ela naquela demanda. Nos mesmos termos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reconvenção deduzida pelos réus em face da autora, observando que a exigibilidade dos honorários
contratuais se dará somente a partir do recebimento de valores pela autora naquela ação, até lá suspenso o prazo prescricional
da execução deste julgado, e mantida a suspensão até o recebimento de valores seguintes, caso estes sejam pagos de forma
fracionada inteligência da teoria da actio nata. Sucumbência recíproca em ambas as ações, as partes arcarão com metade das
custas e despesas processuais das duas demandas, bem assim com os honorários de seus respectivos patronos, observada a
justiça gratuita em favor da autora. P.R.I.C. - ADV: SILVANA ANDRADE SPONTON (OAB 224607/SP), ANTONIO APARECIDO
SILVA (OAB 90028/SP)
Processo 1119025-93.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcia de Mattos Motta Zini Adilson Sanchez - - Marly de Souza Coelho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sentença registrada. Preparo
de recurso de apelação: R$ 117,75. - ADV: SILVANA ANDRADE SPONTON (OAB 224607/SP), ANTONIO APARECIDO SILVA
(OAB 90028/SP)
Processo 1119569-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Hebe Pereira de Queiroz - - Prado e
Queiroz Advogados - Sul América Seguro Saúde S.A. - Maria Hebe Pereira de Queiroz - - Maria Hebe Pereira de Queiroz - Ante
o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por PRADO E QUEIROZ ADVOGADOS e MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ em face de SUL AMÉRICA
SEGURO SAÚDE S/A.. Em razão da sucumbência total, arcará a parte autora com a integralidade das custas processuais e
honorários advocatícios dos patronos da ré, que arbitro por equidade, por força do art. 20 § 4º Código de Processo Civil, em R$
2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente desde a data de hoje até o efetivo pagamento, e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, na forma simples. P.R.I. - ADV: MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 27745/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1119569-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Hebe Pereira de Queiroz - - Prado
e Queiroz Advogados - Sul América Seguro Saúde S.A. - Maria Hebe Pereira de Queiroz - - Maria Hebe Pereira de Queiroz CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sentença registrada. Preparo de recurso de apelação: R$ 228,52. - ADV:
MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 27745/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1120050-10.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sanofi-aventis Farmacêutica Ltda. - José
Carlos Machado Júnior - Vistas dos autos ao autor para: ( ) providenciar a impressão e encaminhamento da carta precatória
expedida, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando a distribuição nos autos. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE
(OAB 138486/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1120250-17.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Wellington Rodrigues dos Santos - - Rafaela
Donelli Rodrigues dos Santos - Lamaballe Incorporadora LTDA - Vistos. Determino a suspensão do processo tendo em vista
a decisão exarada pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção do STJ, proferida no dia 16 de dezembro de 2015,
nos autos da Medida Cautelar nº 25.323-SP, a saber: “Conforme relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada
a presente medida cautelar (REsp nº 1551956/SP), foi afetado à Segunda Seção, nos termos do art. 543-C, do CPC, para
uniformização do entendimento acerca da (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão
de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;
e da (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de
assessoria técnico-imobiliária (Sati)” ... “Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo o
pais, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto
da afetação no REsp nº 1551959/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos
processuais até o julgamento do recurso repetitivo”. Intime-se. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/
SP)
Processo 1122377-25.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Jefferson da
Silva Resende - Vistas dos autos ao autor para: ( ) providenciar a impressão e encaminhamento da carta precatória expedida,
instruindo-a com as peças necessárias, comprovando a distribuição nos autos. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP), DEBORA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 318942/SP)
Processo 1122908-14.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Jorge Alexandre Pompeu - Luiz Roberto
Rodrigues Alves Evangelista - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 17/20 a que chegaram as partes para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º