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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 - Página 96

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TJSP 11/02/2016 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2053

96

05/06. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo
à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Faculto o benefício do artigo 172, § 2º do CPC.. Intime-se. (Certifico e dou
fé que expedi o mandado de citação em desfavor do requerido, conforme r. despacho de fls. 33.) - ADV: ELIZABETH LONGATI
(OAB 322382/SP)
Processo 1003605-81.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDIMARCOS GOMES DOS
PASSOS - Marcos Paulo Vilela - Vistos. Em face da certidão retro, expeça-se com urgência nova carta para citação do requerido,
observando a necessidade de constar “mãos próprias”. Intime-se. (Certifico e dou fé que, expedi nova carta AR/MP de citação
ao requerido, conforme determinado, às fls. 19.). - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1003774-34.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1003309-25.2015.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T.A.F. - P.M.R.F. - Vistos. O processo nº 1003790-85.2015 já encontra-se apensado a estes autos; portanto, manifeste-se
novamente o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 1003880-93.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.C.S. - - A.C.A.S. - - M.G.A. - O.R. - F.G.A.R. Vistos. Acolho parecer Ministerial de fls. 46. Defiro o pedido de antecipação da tutela, concedendo a guarda provisória da menor
Fernanda Guedes De Almeida Rosso aos autores Adriana de Almeida Camargo Souza e Antonio Carlos de Almeida Souza tendo
em vista que há anuência, mediante termo de compromisso. Defiro a realização de estudo social em torno dos requerentes e da
menor, ficando nomeada a equipe técnica deste Juízo. Remeta-se o feito ao setor competente para agendamento. Intimem-se.
- ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1004101-13.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.O.P. - Vistos.
Acolho integralmente o parecer Ministerial de fls. 32. Devidamente citado, o executado não pagou, nem tão pouco justificou a
impossibilidade de fazê-lo. Assim, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de FERNANDO
LUIS DE PAULO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que o mesmo satisfaça sua obrigação, pois remanesce débito alimentar
no importe apontado nos autos. Expeça-se o competente mandado, devendo o cumprimento da prisão se dar na modalidade
concomitante, conforme Comunicado CG 1145/2015. - ADV: DÉBORA GABRIELA RAMOS DOS SANTOS (OAB 316603/SP)
Processo 1004148-84.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - ISABEL CRISTINA FIGUEIREDO DE JESUS Raissa Mikaeli Ribeiro de Jesus - RICARDO FLORENTINO DE JESUS - FAZENDA DO ESTACDO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
57/65: Defiro a habilitação da menor Raissa Mikaeli Ribeiro de Jesus como herdeira do “de cujus”, salientando-se trata-se de
menor impúbere, que está devidamente representada por sua representante legal. Intime-se a inventariante para retificação das
primeiras declarações, incluindo-se a menor no rol de herdeiros. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/
SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), ELITA MARCIA TORRES SANTOS (OAB 321261/SP)
Processo 1004241-47.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.F. - L.C.G.F. - Vistos. Designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de junho de 2016, às 16:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes
para comparecimento e depoimentos na audiência. Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil (CPC, art. 407).
As partes poderão arrolar testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente. Intime-se. (Certifico e dou fé
que, nesta data, expedi mandados para intimação das partes da audiência retro designada. ) - ADV: KHRISNA PEDROSO
MEDEIROS (OAB 333456/SP), VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP)
Processo 1004264-90.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - QUALLYSTEEL
INOXIDÁVEIS LTDA - EPP - - MONICA REGINA DE MOURA - Providencie o requerente a taxa da Oab no prazo legal , sob pena
de comunicação à OAB local - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004396-16.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Stocco - Banco do Brasil - Vistos. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A petição inicial não se mostra
inepta. As partes são legitimas e estão bem representadas nos autos. Defiro a prova pericial e nomeio perito judicial Sr. Anthony
David Lambart Sladen, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). As partes poderão
indicar assistentes e formular quesitos em 5 dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Arbitro os salários provisórios do Senhor perito
judicial em R$ 1.000,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia de verificação
demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos e ponderado, ainda, a condição financeira das partes. A impugnante
depositará os honorários periciais provisórios em dez dias. Intime-se o perito a apresentar o laudo em cartório, no prazo de
pelo menos 30 dias. Deverá igualmente estimar seus honorários definitivos. Os assistentes técnicos, se os houver, técnicos
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, contados da intimação (CPC, art. 433,
parágrafo único). Intime-se. (Certifico e dou fé que, para expedir carta AR de intimação ao Sr. Perito, deverá o impugnante
proceder ao recolhimento no valor de R$ 15,00 na guia FEDTJ - código 120-1.). - ADV: FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA
DE GODOI (OAB 119384/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/
SP)
Processo 1004828-69.2014.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.T.C. - - A.F.C. - Vistos. Arquivem-se os
autos, sem olvidar as devidas anotações no sistema. Int. - ADV: GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
Processo 1004858-07.2014.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.R.P. - - G.K.C.P. - Vistos. Ficam os
requerentes cientificados, de que os autos encontram-se aguardando eventual requerimento por 30 dias. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 1004922-80.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigações - E.C.I. - S.C.E.M. - Vistos. Fls. 140/145:
Defiro a citação da microempresa na pessoa física do sócio proprietário, ou seja, Cristiano Ribeiro de Souza. No entanto, será
necessário a realização das diligências necessárias na tentativa de localização do sócio aludido. Defiro a elaboração de minutas
junto aos sistemas “Bacen-Jud” e “Infojud”, via “on line”, requisitando informações sobre a existências de eventuais endereços
do sr. Cristiano Ribeiro de Souza, ficando, no entanto, condicionado à comprovação do recolhimento das taxas devidas (guia
FEDTJ, código 434-10). Com as informações, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de cinco (5) dias. Na inércia,
intime-se pessoalmente para promover o andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção do
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: REGIANE DE MATOS SILVA (OAB 358462/SP),
ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP)
Processo 1005171-65.2014.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - S.F.M. - S.M.S. - S.M.S. - - S.M.S. - Vistos. Recebo e deixo de dar provimento aos embargos de declaração de fls. 130/131 uma vez que a
presente foi julgada improcedente, portanto o levantamento do valor depositado é devido à autora, devendo os requeridos
valerem-se de ação executória para recebimento dos alimentos em atraso. Intime-se. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES
DE CAMARGO (OAB 196511/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1005446-14.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CLAYTON SANTOS NUNES ME - - CLAYTON SANTOS NUNES - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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