TJSP 11/02/2016 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
983
Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - José Pereira e outros - Trata-se de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando em sede de tutela antecipada obter ordem judicial para
internação compulsória dos idosos José Pereira e Ermelinda do Amaral Pereira em estabelecimento asilar nesta cidade, onde
poderão, em tese, receber tratamento adequado às suas condições. Consta dos autos relatório social afirmando que os idosos
vivem em ambiente agressivo à saúde, sugerindo o acolhimento em entidade asilar. Decido. Analisando os documentos juntados
nos autos, infere-se que é o caso de antecipação da tutela. Como é cediço, a concessão da antecipação de tutela depende dos
seguintes pressupostos: verossimilhança da alegação, representada por prova inequívoca, e fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação. No caso em análise, apresenta-se relevante a argumentação de que os idosos vivem em situação de
risco. Nota-se pelo relato da assistente social que os idosos vivem de maneira precária sem o mínimo de higiene e organização.
Além disso, suas saúdes não são das melhores, segundo informações obtidas junto à unidade básica de saúde. Consta dos
autos que os idosos se recusaram ao acolhimento em entidade asilar. Não há notícias de que foram interditados. Embora
mantenham íntegro os seus direitos civis, que obviamente não pode ser retirado pelo Estado, a situação em apreço comporta
solução distinta, mesmo contra a vontade dos envolvidos. Nota-se que a situação em que vivem fere os direitos relativos à
dignidade da pessoa humana. O relato da assistente social revela situação de penúria extrema. Desta forma, a acomodação
dos anciãos em instituição asilar é medida de rigor. Posto isso, concedo a antecipação de tutela, sob pena de fixação de multa
diária, para obrigar o Município réu a: providenciar o acolhimento dos idosos José Pereira e Ermelinda do Amaral Pereira em
instituição asilar de longa permanência, no prazo de 10 dias, contados da data da citação; disponibilizar e acompanhar todo
tratamento médico necessário aos idosos, ainda que contra a suas vontades. Defiro a pesquisa na central de informações do
registro civil para averiguar a existência de filhos do casal de idosos. Citem os idosos e o Município pelo rito ordinário, através
de mandado, com as advertências legais. Anexem ao mandado/carta de citação a senha, viabilizando o acesso do(a) ré(u) à
íntegra dos autos digitais pela internet. - ADV: ARMANDO ANTONIO FORTINI (OAB 223295/SP)
Processo 1006459-73.2015.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - José Pereira e outros - Manifeste-se a parte sobre as
certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ARMANDO ANTONIO FORTINI (OAB 223295/SP)
Processo 1006459-73.2015.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - José Pereira e outros - Diante das certidões do oficial
de justiça de fls. 18/19, oficiem à OAB local para indicação de curador especial para defender os interesses de Ermelinda do
Amaral Pereira e José Pereira. Indefiro o pedido de avaliação ou exame psiquiátrico, posto que extrapola os limites da lide.
Deverá Ministério Público ajuizar a ação de interdição, se houver conveniência. - ADV: ARMANDO ANTONIO FORTINI (OAB
223295/SP)
Processo 1006459-73.2015.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - José Pereira e outros - *Fica o curador Armando
Antonio Fortini intimado a se manifestar nos autos. - ADV: ARMANDO ANTONIO FORTINI (OAB 223295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2016
Processo 1001717-05.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a *Fica o autor intimado do oficio juntado (operadora TIM); manifeste-se (não foram encontrados endereços). - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004531-87.2015.8.26.0099 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Moveis B Ltda - O “AR” de fls. 60, não
foi recebido de próprio punho pelo(a)(s) requerido(a)(s) Vanderson Moraes Silva. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV:
ESTELA FAZZI BONET (OAB 166345/SP)
Processo 1004922-76.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Pág. 140: Anote-se no SAJ o nome do atual advogado do banco exequente. Para o pedido de fls. 160/161 e posteriores
diligências nos autos, fica desde já deferido o bloqueio e a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das
instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud. Fica o(a) exequente advertido(a)
de que se não houver resultado útil tendente à quitação do débito nas próximas diligências requeridas ou inexistência de bens
passíveis de penhora, a execução será suspensa e aguardará provocação no arquivo (CPC, art. 791, III). - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007603-82.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Veículos - Augusto Delamar Muniz do Carmo - “Fica o
requerente intimado na pessoa de seu advogado, para providenciar a impressão e remessa das cartas “AR” para citação, bem
como da carta precatória, instruindo-as com os documentos necessários e comprovando posteriormente nos autos.” - ADV:
JURANDIR DOMINGUES (OAB 153420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2016
Processo 1002126-15.2014.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.F.N.D. e outros *Fica o autor intimado do AR negativo (não existe o número) . Manifeste-se. - ADV: JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA
(OAB 248191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º