TJSP 11/02/2016 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
983
do acordo noticiado a fls. 257, bem como petição formulada pela requerida a fls. 268, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Procedimento Ordinário - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000563-47.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - G.S.S. - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000631-65.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Floriano Roza do Carmo - Vistos. Defiro o requerimento formulado
pela autora a fls. 170, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo de noventa dias. Int.. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000914-54.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Petrobras Distribuidora S/A - Claudio Carneiro
Pontes - - Regina Celia Nicolau Carneiro Pontes - - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda - Vistos. Fls. 699: concedo à exequente
o prazo suplementar de quinze dias para apresentação dos cálculos de liquidação. No mais, manifestem-se os executados,
no prazo de quinze dias, acerca do requerimento formulado pela exequente a fls. 699, parte final. Int.. - ADV: ANDRÉIA DE
SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1001972-92.2015.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Aguia Frios de Araraquara Ltda Josefina Aparecida Simoni de Godoi - Vistos. Diante da inércia da requerida/recorrente, julgo deserto o decurso de apelação
interposto a fls. 225/249. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 218/222. Manifeste-se a requerente em
prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP), MARIA LUIZA POLATTO
MOLINA (OAB 254352/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/
MT)
Processo 1002005-19.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Erica Regina Cucco - Vistos. A parte autora, intimada por mandado (fls. 212/213) para promover o regular
andamento do feito, no prazo de 48 horas, deixou transcorrer o prazo “in albis”, sem qualquer justificativa (certidão de fls. 214).
Posto isso, estando os autos paralisados há mais de trinta (30) dias, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EDUARDO CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 271717/SP), MARINA HERSZKOWICZ
CIMERMAN (OAB 211395/SP), VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP)
Processo 1002207-59.2015.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Oximatão Gases Industriais (Oxigases Comércio
Locação e Transporte Ltda) - Trib Implementos Agrícolas Ltda - Epp - Vistos. Fls. 141/142: recolhida a diligência do Oficial
de Justiça, intimem-se pessoalmente os executados, atentando a Serventia para os despachos de fls. 134 e 136. Int.. - ADV:
MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1002809-50.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Silmara Terezinha Financi - Marcelo Ricardo Luzia Me - Vistos.
Deverá a autora efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 24,40. Com o atendimento, providencie
a serventia a requisição, junto aos sistemas INFOJUD e BACEN JUD, de informações acerca do atual endereço do réu. Int.. ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 1003041-96.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - KESSIA
DAMACENS SOUZA - - KELVIS DAMASCENA SOUZA - KLEBER BARBOSA DE SOUZA - Vistos. Diante do pagamento do
débito alimentar, conforme noticiado pela exequente, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, promovida
por KELVIS DAMASCENA SOUZA, KESSIA DAMACENS SOUZA, representado(a) por SUELI VEIGA DAMASCENA, em face de
KLEBER BARBOSA DE SOUZA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DOUGLAS
ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1003106-91.2014.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Buntech Tecnologia em Insumos Ltda. - Priscilas Pais
Fundição ME - Vistos. Deverá a exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 24,40. Com
o atendimento, à realização da penhora on line pelo sistema BACEN JUD, bem como providencie a serventia o bloqueio de
eventuais veículos em nome da executada, por intermédio do sistema RENAJUD. Int.. - ADV: LUIZ CARLOS GUSTAVO DE
SOUZA (OAB 312244/SP)
Processo 1003110-94.2015.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osvalte Raquieli - - Rubens
Raquieli - - Elza Marques Raquielli - Dagmar Zivieri Raquieli - Citrosuco S/A - Agroindústria - Vistos. Fls. 172/173: não há
obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 166/169. Em realidade, os embargantes pretendem a alteração da
sentença, o que poderão pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos de declaração não devem revestirse de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de
manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º