TJSP 12/02/2016 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
1402
das Flores Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 166/167: Requisite-se novamente o envio dos extratos pelo sistema Bacenjud.
Outrossim, manifeste-se a inventariante sobre o pedido formulado a fls. 177/188. Após, tornem para análise do pedido de
reconsideração. Int. ( Fls. 193/194. Vista pesquisa bacenjud - ADV: MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 231978/
SP)
Processo 0011909-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011909) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo autor (fls. 126), julgando extinto com
fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, o processo promovido por Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira em face de Thiago Milane. Deixo de determinar a expedição de ofício
ao DETRAN, conforme requerido, tendo em vista que não partiu deste Juízo qualquer ordem de bloqueio. Tendo em vista a
preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012591-76.2007.8.26.0348 (348.01.2007.012591) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo
de Souza - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão Ciência ao INSS para eventual manifestação em cinco dias. No silêncio, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
Processo 0012970-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012970) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Fls. 126/128: para análise do pedido de conversão, regularize o patrono do autor sua
petição, vez que apócrifa. Sem prejuízo, apresente cálculo atualizado do débito e indique qual endereço deve ser diligenciado,
em cinco dias. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0015994-48.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora Souto
Ltda - - Caixa Seguradora S.A. - - Retrosolo Empreendimentos e Construções Ltda - - Fazenda Pública do Município de Maua
e outros - Condominio Parque das Flores - Fls. 934. Vistos. Defiro o requerimento dos interessados e determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (Construtora Souto Ltda - R$ 10.814,79, conforme
fls. 921; Retrosolo Empreendimentos - R$ 10.794,08, conforme fls. 931). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborandose a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado, verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios.
Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Observe-se que, em casos de arresto, os
valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo. Para a medida requerida às fls. 927/928, recolham
os exequentes Leonel e Alaide, em cinco dias, valor correspondente à pesquisa solicitada, pela Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód. 434-1), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014. No silêncio, tendo a
medida restado infrutífera, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. int ( Fls. 935/936 e 942. Vista do bloqueio bacenjud
negativo0,00 e depsosito judicial) - ADV: GABRIEL AUGUSTO GODOY (OAB 179892/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP),
DINO FERRARI (OAB 62333/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES
(OAB 163328/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), EDSON FERNANDO PEREIRA (OAB 186789/SP),
LEONARDO HORVATH MENDES (OAB 189284/SP), RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP), ANSELMO RODRIGUES DA
FONTE (OAB 199593/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP)
Processo 0017998-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017998) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Vistos. O mandado de levantamento já foi expedido em nome do patrono indicado na petição de fls. 135,
devendo o exequente providenciar sua retirada, em cinco dias. Ciência ao exequente de que, erroneamente, encaminhou a
este Juízo guia de recolhimento de processo diverso (fls. 146/147), que poderá ser desentranhada mediante apresentação de
cópia. Sem prejuízo, ante o recolhimento de fls. 150/151, determino a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. Int.
( Folhas 153/154. Vista pesquisa renajud ) - ADV: ALEXANDRE BOMBONATO (OAB 266662/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0018044-47.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018044) - Procedimento Sumário - Ana Maria dos Reis - Vistos.
Aguarde-se, intactos, decisão final do recurso interposto, conforme fls. 346. Int. - ADV: ELNA GERALDINI (OAB 93499/SP)
Processo 0018054-57.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018054) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Santo Andre - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias para o autor. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI
(OAB 279272/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0018102-55.2007.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - A.N.F. Vistos. Tendo em vista que o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação, deve a execução prosseguir. Assim, defiro
o requerimento do interessado e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada
(R$ 67.667,92). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado, verifiquese em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito,
liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à
exequente. Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.
Int. ( Fls. 299/301 e 308/310. Vista bloqueio bacenjud valor de R$ 5.725,47. e depositos judicial) - ADV: RICARDO AUGUSTO
MINHONI (OAB 338748/SP), ROGÉRIO WIGNER (OAB 215663/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 0020836-37.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020836) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Eduardo
Rodrigo Fante e outros - Vistos. Recebo o recurso adesivo apresentado pela autora (fls. 309/313). Intime-se às contrarrazões.
Após, observadas e cumpridas as formalidades legais, cumpra-se a determinação de fls. 302, último parágrafo. int - ADV: HELIO
DO NASCIMENTO (OAB 260752/SP), MICHELY XAVIER SEVERIANO (OAB 267716/SP), RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/
SP)
Processo 0021031-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021031) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Gerson da Silva Correia - Vistos. Tendo em vista a notícia de que o FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NÃO PADRONIZADO adquiriu o crédito objeto da
presente ação, promova a serventia as anotações pertinentes. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de efetivo
prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES
(OAB 215631/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º