TJSP 12/02/2016 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
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sentença, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 1001194-83.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gleyci
Resende Gonçalves - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de
sentença, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: DANIEL AGUIAR DA
COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1001203-45.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Ferreira - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço
do requerido HDR Advogados Associados, bem como da requerente Juliana Ferreira, em face de sua não localização). - ADV:
JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP)
Processo 1001213-89.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Aparecida Santos Ferreira - Claro S.a. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos
do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil . Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após,
arquive-se. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1001216-44.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia
Balan Pinheiro - Claro S.a. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de
sentença, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: RONALDO CELANI
HIPÓLITO DO CARMO (OAB 195889/SP), VANIA VENEZA MARTILDES PARDINHO (OAB 302951/SP), DANIEL AGUIAR DA
COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1001217-29.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara
Cristina Batista - Claro S.a. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do Enunciado
90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 267, inciso VIII do Código de Processo Civil . Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV:
DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001218-14.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
da Penha Alves Xavier - Claro S.a. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de
execução de sentença, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: VANIA
VENEZA MARTILDES PARDINHO (OAB 302951/SP), RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO (OAB 195889/SP), DANIEL
AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1001234-65.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Leopoldino - Claro S.a. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de
sentença, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB
333362/SP)
Processo 1001298-75.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucas Prado Dias Costa
- Claro S/A - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos
termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento judicial em
favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta. P.R.I. e C. Após, arquive-se. ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ALEXANDRE CHICONI MANCILIO (OAB 339981/SP), JOSÉ NEWTON
APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1001323-88.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Weber
José Scovini - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do
Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil . Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após,
arquive-se. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1001370-62.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adelia de
Souza Catozi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos
autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95.
Havendo depósito nos autos, desde já autorizo seu levantamento, mediante recibo nos autos. Aguarde-se o cumprimento do
acordo em cartório. P.R.I.e C. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1001371-47.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Arthur Soares dos Santos - Claro S/A - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos
do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil . Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após,
arquive-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/
SP)
Processo 1001372-32.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Augusto Vinholi da Cruz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante
dos autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95.
Havendo depósito nos autos, desde já autorizo seu levantamento, mediante recibo nos autos. Aguarde-se o cumprimento do
acordo em cartório. P.R.I.e C. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE ROMERO LEITE SILVA CIRELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 0000070-19.2014.8.26.0360 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - L.F.L. - Nota de cartório: Vistos.
Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 dias, quanto ao requerimento do Ministério Público. Int. Mococa, 05 de fevereirro de
2016. - ADV: MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA (OAB 138550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º