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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 2108

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

2108

valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a penhora, intime-se a
executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente
de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no
art. 475-L, do CPC, aplicando-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo, fica
facultado ao(a) exeqüente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. No silêncio, ou nada
sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Cumpra-se. Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 1000930-22.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Henrique de Cara - Dell Computadores do Brasil Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Ante
o depósito judicial efetivado pela requerida (R$2.330,24), manifeste-se o autor acerca de sua concordância. Na hipótese de
manifestação positiva do autor pelo cumprimento da obrigação, desde já fica deferida a expedição do mandado de levantamento,
intimando-se o autor para sua retirada em Cartório e, arquivamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SILVIO CAMPOS DE
OLIVEIRA (OAB 170782/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANA ROSA PERES GREGÓRIO
GIRO (OAB 289629/SP)
Processo 1001153-72.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Eunice Guimarães - CLARO S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da proposta efetivada pela requerida. Prazo: 05 dias. ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA
KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 1001284-47.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dogliano Serafim Arruda Claudio Alves Pereira 12098994 - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias para apresentação do termo de acordo. Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, e, conclusos os autos. Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/
SP), GIANI BELINI POLISELI (OAB 65882PR)
Processo 1001316-52.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Antonio Francisco
Picciuto - - Iracema Baggio Picciuto - Banco do Brasil - - Pagseguro Internet Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC
para audiência de conciliação. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2016, às 11:00 horas, a ser realizado
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior
-Osvaldo Cruz-SP. Não havendo acordo, deverão as partes manifestar interesse na produção de provas ou no julgamento
antecipado, no prazo de dez dias a contar da data da audiência. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JULIANA CHRISTOVAM JOÃO (OAB 236078/SP),
LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1001351-12.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Fabio da Silva Moraes - Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, pois
a procuração que acompanha a inicial refere-se a empresa distinta da requerente. Prazo: 05 dias. - ADV: LUCIANO TUFAILE
SOARES (OAB 327880/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001351-12.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Fabio da Silva Moraes - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo procedente a
pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 882,00. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP),
LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP)
Processo 1001353-79.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Tatiana dos Santos Lopes - Vistos. Defiro o requerimento da autora para localização do atual endereço da
requerida, através do BACENJUD. Cumpra-se. Na hipótese de ser informado endereço, providencie-se a citação, e, em caso
negativo, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int. - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP),
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001354-64.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernandes &
Brambilla Carnes Ltda Me - Luiz Antonio da Silva - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo procedente
a pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 1.112,00. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I.C. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP),
PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1001366-78.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denilce
Aparecida Gomes Perosso - Telefônica Brasil SA - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.
Designada audiência de conciliação para o dia 23 de fevereiro de 2016, às 11:15 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior -Osvaldo Cruz-SP. Não
havendo acordo, deverão as partes manifestar interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado, no prazo de dez
dias a contar da data da audiência. Intimem-se. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001419-59.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Vera Lucia Stocco
da Silva - Telefônica Brasil SA - Vistos. Fl. 129: com urgência, determino a expedição de mandado de constatação por oficial
de justiça, para verificação do alegado pela autora ( o telefone fixo n. 3528-2593 não funciona, está sem sinal). Prazo: 05 dias.
No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2016
Processo 0005053-80.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LINO ALBERTO BOTTAZZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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