TJSP 12/02/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
2247
retornem conclusos para decisão quanto aos efeitos do recebimento. Intimem-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/
SP), NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 1000567-51.2015.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salim Feres
Sobrinho e outros - Banco do Brasil S/A - Certifique a serventia o cumprimento de fls. 27 quanto a certidão no processo principal.
Intime-se a parte executada na pessoa do Advogado pelo DJe para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia apontada pelo credor
(R$ 17.440,72 para pagamento em 31/12/2015 devendo incidir a correção de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo na data do pagamento), sob pena de prosseguimento da execução com a aplicação da multa prevista no
artigo 475 J do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento a execução terá prosseguimento com a penhora em bens
de sua propriedade. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000604-78.2015.8.26.0434 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Jose da
Silva - Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social - Certifique a serventia a respeito do efeito cumprimento
do despacho de fls. 15, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
(OAB 114798/RJ), LARIENE LOSNACK NUNES (OAB 248403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍZ ROBERTO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2016
Processo 0000137-82.2016.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003573-93.2015.703.6113 - Segunda Vara
Federal de Franca - SP) - Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo - CREF - Se em termos, cumpra-se o
ato deprecado. Cumprido o mandado e, em sendo o ato positivo para a citação, determino que cópia seja digitalizada para este
processo com o encaminhamento por “e-mail” ao J.Deprecante. O mandado original com a devida assinatura da parte executada
(se positiva a citação) deverá se encaminhado ao J.Deprecante por Ofício no endereço de fls. 02. Cumprido o mandado com
diligência positiva, aguarde-se o prazo para pagamento ou informação a respeito, prosseguindo-se o ato deprecado, se for
o caso, a a constrição de bens da parte executada. Intimem-se. - ADV: JONATAS FRANCISCO CHAVES (OAB 220653/SP),
ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA (OAB 267010/SP)
Processo 0000138-67.2016.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003611-08.2015.403.6113 - Segunda Vara
Federal de Franca - SP) - Conselho Regional de Educação Fisica 4 Região - Se em termos, cumpra-se o ato deprecado.
Cumprido o mandado e, em sendo o ato positivo para a citação, determino que cópia seja digitalizada para este processo com
o encaminhamento por “e-mail” ao J.Deprecante. O mandado original com a devida assinatura da parte executada (se positiva
a citação) deverá se encaminhado ao J.Deprecante por Ofício no endereço de fls. 02. Cumprido o mandado com diligência
positiva, aguarde-se o prazo para pagamento ou informação a respeito, prosseguindo-se o ato deprecado, se for o caso, a a
constrição de bens da parte executada. Intimem-se. - ADV: JONATAS FRANCISCO CHAVES (OAB 220653/SP), ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA (OAB 267010/SP)
Processo 0000139-52.2016.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003414-60.2015.403.6113 - Segunda Vara
Federal de Franca - SP) - Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo - CREF - Se em termos, cumpra-se o
ato deprecado. Cumprido o mandado e, em sendo o ato positivo para a citação, determino que cópia seja digitalizada para este
processo com o encaminhamento por “e-mail” ao J.Deprecante. O mandado original com a devida assinatura da parte executada
(se positiva a citação) deverá se encaminhado ao J.Deprecante por Ofício no endereço de fls. 02. Cumprido o mandado com
diligência positiva, aguarde-se o prazo para pagamento ou informação a respeito, prosseguindo-se o ato deprecado, se for
o caso, a a constrição de bens da parte executada. Intimem-se. - ADV: JONATAS FRANCISCO CHAVES (OAB 220653/SP),
ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA (OAB 267010/SP)
Processo 0000146-44.2016.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003387-41.2013.403.6113 - Segunda
Vara Federal de Franca - SP) - UNIAO - Se em termos, cumpra-se o ato deprecado. Cumprido o mandado e, em sendo o
ato positivo para a citação, determino que cópia seja digitalizada para este processo com o encaminhamento por “e-mail” ao
J.Deprecante. O mandado original com a devida assinatura da parte executada (se positiva a citação) deverá se encaminhado
ao J.Deprecante por Ofício no endereço de fls. 02. Cumprido o mandado com diligência positiva, aguarde-se o prazo para
pagamento ou informação a respeito, prosseguindo-se o ato deprecado, se for o caso, a a constrição de bens da parte executada.
Intimem-se. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍZ ROBERTO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2016
Processo 0000156-88.2016.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002655-63.2016.8.26.0196 - 2ª Vara de Familia
e Sucessões) - L.H.E.O. - Se em termos, cumpra-se o ato deprecado. Previamente, intime a parte na pessoa da Advogado que
deverá providenciar o agendamento junto ao Oficial de Justiça para cumprimento da ordem Deprecada verificando no site a
expedição do mandado. Expeça-se mandado para cumprimento do ato deprecado com carga ao Oficial de Justiça de Plantão.
Feita a distribuição do mandado disponibilize o nome do Oficial para que a parte possa efetuar o agendamento do cumprimento.
Conste no mandado que está autorizado o cumprimento com os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, bem como, poderá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar reforço policial no cumprimento bastando exibir cópia do mandado e/ou carta precatória que servirá de
ofício. Com o efetivo cumprimento do ato deprecado, encaminhe-se ao Juízo deprecante em formato PDF as peças processuais
produzidas neste juízo. Caso tenha sido expedido mandado e, se o cumprimento for positivo, este deverá ser encaminhado em
formato físico ao Juízo de origem, por ofício. Os procedimentos acima deverão ser observados para o caso de carta precatória
com assistência judiciária e por determinação judicial para cumprimento. Verifique a serventia, em se tratando de processo com
segredo de justiça, providenciar imediatamente a inclusão desta restrição junto ao sistema. Observado com rigor os termos
do Comunicado CG nº 155/2016, CUMPRA-SE o ato deprecado e, no momento oportuno, comunicado ao Juízo Deprecante o
resultado da diligência, proceda a baixa junto ao sistema. Intimem-se. - ADV: JESSICA ALESSANDRA CONSTANTINO (OAB
310702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º