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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 - Página 2096

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TJSP 15/02/2016 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2055

2096

299691/SP)
Processo 0001185-11.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me Wellington Carlos M. Aleluia - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa de endereço realizada
através do(s) Sistema(s) BacenJud On-Line e/ou InfoJud.) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001424-49.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Gilberto Mella - Denise
Furgulho dos Santos - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.55,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe-se o(s) título(s) que
instruiu(iram) a inicial, para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(a), mediante recibo.3-Providencie a serventia o desbloqueio
dos veículos mencionados à fl.41, por meio do sistema Renajud.4-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP)
Processo 0001463-85.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001463) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Duilio
Gomes Duarte - Sonia Aparecida Milhoricci Amador - - Valdemir Fuccacio Amador - VISTOS.1-Tendo em vista a não localização
do(a) Executado(a), conforme informação de fl.115 e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fl.123), JULGO
EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão
de crédito em favor do(a) Exequente.3-Inscreva o nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiandose.4-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001493-18.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001493) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Fiorini Diniz Ltdame - Paulo Peres - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação
de fls.43, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Dou por levantada a penhora
efetivada à fl.26, desentranhando-se o(s) título(s) que instruiu(iram) a inicial, para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(a),
mediante recibo.3-Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls.23.4-Transitada
esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C.
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0001705-05.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alceu da Costa Garcia
Mancini(sapataria Mancini) - Sandra Regina Cabral - Vistos.1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
adjudicação constante do auto de fls.38.2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao Exequente
Adjudicante, expedindo-se mandado, devendo o mesmo providenciar os meios necessários no prazo de 15 dias.3)-Caso o Sr.
Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados,
determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a)
Exequente. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001752-76.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Assunção &
Dusso Ltda -EPP - Amanda Aparecida Degasperi - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
(OAB 184479/SP)
Processo 0001871-13.2009.8.26.0370 (370.01.2009.001871) - Execução de Título Extrajudicial - Joao Batista Guariente Ana Maria Penha Matias - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis de penhora (fl.78) e o
pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fl.87), JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do exequente, referente ao
depósito judicial de fl.51.3-Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Exequente.4-Inscreva-se o nome do(a) Executado(a) no
cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiando-se.5-Providencie a serventia ao desbloqueio do veículo mencionado à fl.47 dos
autos, por meio do sistema Renajud.6-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001982-55.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001982) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me - Aparecida Maria Souza Merenciano - Vistos.1-HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo.Int. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0002048-98.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Adalberto Fiorezi - Supermercado Carmodani Ltda Me - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a
pesquisa de veículos realizada através do Sistema Renajud, com resultado negativo.) - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
(OAB 184479/SP)
Processo 0002227-95.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Silvia
Maria Cortillazzi - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a ré sobre a petição juntada pela autora à fl.43.Int. ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP), ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0002262-60.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002262) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Fiorini Diniz Ltda Me - Rafael Fogari Silva - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.80, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhese o(s) título(s) que instruiu(iram) a inicial, para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(a), mediante recibo.3-Transitada esta em
julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002314-56.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Wolney Marques Faria - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Ácordão
de fls.59/60, manifestando-se as partes.Int. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO
(OAB 205989/SP)
Processo 0002375-14.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002375) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Fiorini Diniz Ltda Me - Rodolfo Batista de Oliveira - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2
- Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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