TJSP 15/02/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2103
ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP), MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), ANDRÉ BORGHETI (OAB 258039/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB
301044/SP)
Processo 0003267-09.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o decurso do prazo sem o pagamento
voluntário da obrigação e sem apresentação de defesa. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0003453-32.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.V.S.O. - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre a não manifestação do requerido. - ADV: DANIEL GIATTI ASSIS (OAB 199338/SP)
Processo 0003605-56.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003605) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlo
Pedini (falecido) e outros - Telecomunicaçoes de Sao Paulo Sa Telesp - ORDEM |: 1563/2007 “ Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, quanto a pesquisa realizada, com resultado negativo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL AUGUSTO
PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP)
Processo 0003684-40.2007.8.26.0372 (372.01.2007.003684) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - ORDEM Nº 1563/07
- Autor, manifestar-se sobre a pesquisa BACEN realizada com resultado negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004096-63.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC
(Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004604-67.2014.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.V.S.F. - Vistos. Fls. 75/76:
Defiro a penhora sobre o bem considerado supérfluo, no caso a televisão. Os demais relacionados na certidão de fls. 53 são
necessários para a subsistência do lar do executado, coabitado por sua esposa e seu filho. Servirá a presente decisão como
mandado de penhora e avaliação da televisão mencionada na certidão de fls. 53. Cumpra-se, sob as penas da lei. Int. - ADV:
BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0004818-58.2014.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSIANE LEAL DA PENHA - Autor, manifestar-se,
em 48 horas, sob o andamento ao feito, sob pena de arquivamento pelo art. 267, IV, do CPC. - ADV: EDILAINE DA SILVA (OAB
328725/SP)
Processo 0004838-93.2007.8.26.0372 (372.01.2007.004838) - Outros Feitos não Especificados - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Roberto Aparecido Brandolim - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o cálculo apresentado pelo INSS.
- ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0004873-14.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004873) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - ORDEM 896/2011 - Vistos. Fl. 147: Ante o recolhimento da taxa legal, defiro a pesquisa de bens e veículos
em nome dos executados através dos sistemas Infojud e Renajud. Proceda a Serventia à realização das medidas, ficando
autorizada a inclusão de restrição de circulação, licenciamento e transferência dos veículos eventualmente encontrados. Intimese. (Manifeste-se a exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas, observando-se a certidão lançada pela serventia)
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0005000-25.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005000) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Carlos
Almir Giati - Paulo Roberto Lobo - Vistos.Fl. 252: Ante o recolhimento da taxa legal, defiro o pedido de bloqueio de ativos
financeiros em nome do executado através do sistema Bacenjud.Proceda a Serventia à realização da medida, intimando-se o
exequente para manifestação, após a juntada do resultado. ( PESQUISA REALIZADA COM SUCESSO) Intime-se. - ADV: EDINA
APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA
(OAB 147176/SP)
Processo 0005181-26.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005181) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Seprotec
Comercio Produçao e Tecnica de Sementes Ltda - J. Defiro ( PESQUISA BACEN, SEM SUCESSO,MANIFESTE-SE, O
EXEQUENTE, - ADV: VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP)
Processo 0005416-12.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Angela Maria Barrera
Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30/03/2016, às 14h30min. Intimem-se as partes, bem como as
testemunhas arroladas na inicial pessoalmente para comparecimento. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP)
Processo 0005491-51.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Ernando Rinaldo e outro - Vistos.Desentranhe-se a petição de fl. 156, juntando-a no processo correto.
Após, tendo em vista o depósito da importância estimada a título de honorários periciais, intime-se o Perito nomeado à fl. 76
para dar início nos trabalhos, devendo efetuar a entrega do laudo em 30 dias.Intime-se. - ADV: ANALUCIA KELER (OAB 149615/
SP), THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 0005641-32.2014.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O. - M.S.O. - Vistos. Intime-se pessoalmente
a requerida a constituir novo Procurador, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0005654-36.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005654) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alfredo
Carlos Teixeira - Vistos.Ante o recolhimento da taxa legal, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado
através do sistema Bacenjud.Proceda a Serventia à realização da medida, intimando-se o exequente para manifestação, após
a juntada do resultado. Intime-se. ( MANIFESTE-SE, O EXEQUENTE, QUANTO A PESQUISA REALIZADA E ENCARTADA AOS
AUTOS, COM RESULTADO NEGATIVO - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0005902-65.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005902) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer W.A.S.C. - - M.W.S.C. - I.A.S.C. - Vistos.Nos termos do art. 655, I do CPC, defiro novamente a tentativa de penhora on-line das
contas do executado, levando-se em conta o valor atualizado do débito apontado.Proceda a Diretora de Serviço à inclusão da
minuta de bloqueio dos valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do provimento n. 21/06, fazendo os autos conclusos em
seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de 10 dias, consultando-se
o sistema ao final do período, Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se
o devedor para os fins dos artigos 475-J, § 1º e 668 do Código de Processo Civil, ou, em caso de execução de título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 652, § 1º do mesmo diploma legal.Dispensada a formalidade da lavratura de termo de penhora,
eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação de bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processual
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