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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 - Página 2783

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TJSP 15/02/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2055

2783

74389/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0001534-81.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001534) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria de Bebidas Paris Ltda - Ordem: 60/12. Vistos. Defiro a tentativa
de penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Nesta data verifiquei, que houve os seguintes bloqueios na conta da executa:
R$19.824,99, no Banco Safra S/A; de R$511,91, no Itaú Unibanco S/A; e de R$493,98 no Banco Bradesco S/A. Em conseqüência,
determinei a transferência de tais valores para depósito judicial. Verifiquei também que houve os bloqueios menores, de:
R$47,61, no Banco do Brasil S/A; e de R$46,00 no Banco Mercantil do Brasil S/A. Em consequência, ante os valores irrisórios,
determinei os desbloqueios, tudo conforme recibo de protocolamento da ordem que segue. Intime-se o executada para oferta
de impugnação/embargos. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP),
FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), SERGIO LUIZ
DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP)
Processo 0001548-02.2011.8.26.0511 (511.01.2011.001548) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria de Bebidas Paris Ltda - Ordem: 176/11. Vistos. Defiro a tentativa
de penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Nesta data verifiquei, que houve apenas o bloqueio de R$204,55 na conta da
executada, no Banco Industrial do Brasil S/A. Em conseqüência, determinei a transferência de tal valor para depósito judicial,
conforme recibo de protocolamento da ordem que segue. Intime-se a executada para oferta de impugnação/embargos. - ADV:
JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ANTONIA MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 0001563-34.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001563) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Rodoviario Transçucar Ltda - Controle nº 2012/000081 Vistos. Defiro
o bloqueio e a penhora do veículo em nome de RODOVIÁRIO TRANSÇUCAR LTDA. às fls. 03 Procedendo-se ao bloqueio
junto ao Sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora. Com as informações nos autos, manifeste-se a requerente o que
pretende para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), PAULO
ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0001564-19.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001564) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Rodoviario Transçucar Ltda - Controle: 83/12. Vistos. Defiro a pesquisa
de veículos em nome do executado pelo Sistema Renajud. Nesta data, verifiquei que a pesquisa foi frutífera, porém todos os
veículos com restrições, conforme documento que segue. Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO LUIZ
DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB
140949/SP)
Processo 0001576-33.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001576) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de São Paulo - Industria Metalurgica Funperlita Ltda - Ordem: 94/12. Vistos. Defiro a tentativa de penhora “on
line” pelo Sistema BacenJud. Nesta data, verifiquei que houve apenas o bloqueio R$31,06 no Itaú Unibanco S/A, em nome
do(a) executado(a). Em consequência, ante o valor irrisório, determinei o desbloqueio, conforme recibo de protocolamento da
ordem que segue. Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), RICARDO
ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), MARCIO ANTONIO COSTA (OAB 272708/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/
SP)
Processo 0001846-67.2006.8.26.0511 (511.01.2006.001846) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cume Industrial Ltda - Ordem: 105/06. Vistos. Defiro a tentativa de penhora
“on line” pelo Sistema BacenJud. Conforme detalhamento da ordem judicial em anexo, a diligência foi infrutífera. Manifeste-se
o(a) exequente sobre prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS
GAVA (OAB 164410/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0001854-63.2014.8.26.0511 - Embargos à Execução - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Indústria
Gráfica Gr e Editora Ltda EPP - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS Controle nº 2014/001427 Vistos. Cumpram as partes o despacho de fls. 590, parágrafo 3º (especifiquem as partes se pretendem
produzir outras provas), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JURANDYR COA (OAB 52054/SP), CLAUDIO BINI (OAB
52887/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/
SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB
299616/SP), JULIANA BRIGANTE PREZOTTO PATREZZI (OAB 265355/SP), FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP)
Processo 0001864-59.2004.8.26.0511 (511.01.2004.001864) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Painco Ind e Com Sa - Controle nº 2004/000561 Vistos. Verifico que, conforme
documento juntado às fls. 57, a executada aderiu ao parcelamento em número de 120 (cento e vinte) parcelas, em 24/09/2007.
Portanto, defiro a suspensão do feito até 24/09/2017. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente sobre o seu prosseguimento,
informando se a executada cumpriu o parcelamento ou não. Em caso negativo, esclareça o que pretende, juntando, se o caso,
cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0001879-81.2011.8.26.0511 (511.01.2011.001879) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria de Bebidas Paris Ltda - Ordem: 226/11. Vistos. Defiro a tentativa
de penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Conforme detalhamento da ordem judicial em anexo, a diligência foi infrutífera.
Manifeste-se o(a) exequente sobre prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA
(OAB 120279/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
(OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP)
Processo 0001961-88.2006.8.26.0511 (511.01.2006.001961) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Antonio Jose Mantagner - Controle nº 2006/000113 Vistos. Ante o pagamento
do débito noticiado a fl. 108, julgo EXTINTA a execução, na forma do art. 794, I do C.P.C. Observadas as formalidades legais e
a inexistência de custas judiciais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos, ficando liberada
eventual constrição nos autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), FRANCISCO IRINEU
CASELLA (OAB 81551/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP)
Processo 0001964-38.2009.8.26.0511 (apensado ao processo 0000023-49.1992.8.26) (511.01.2009.001964) - Embargos à
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Usina Santa Helena
Sa Açucar e Alcool - Controle nº 2009/000075 Vistos. Dê-se vista ao Procurador da Fazenda para que se manifeste acerca da
existência de débitos a compensar nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: SIMONE
FURLAN (OAB 137564/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), LILIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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