TJSP 15/02/2016 - Pág. 2994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2994
dias.2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à exequente para que, em 30 (trinta) dias, tome as providências
necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento.3 - Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI
SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1000696-53.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIETÊ - Pro Tec Representações de Produtos Agrop - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sete (07) meses.
Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1000880-09.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Lucio de Oliveira - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de seis (06) meses.Decorridos,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI
SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1000925-13.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Manoel Vicente Modesto - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de seis (06) meses.
Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1000931-20.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Matheus Mazzer de Oliveira - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 24 meses.Decorridos,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI
SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1000938-12.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Nivaldo Serafim - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses.Decorridos,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI
SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1000951-11.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Marcela Moreira de Souza - Vistos.Ante a notícia de satisfação do débito, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Intime-se a parte executada a recolher as custas finais,
sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa.Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/
SP)
Processo 1000955-48.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Marco Antonio Marcon - Ante a notícia de satisfação do débito, nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Defiro ao executado a gratuidade processual. Anote-se. Diante da
preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.R.I. ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1001032-57.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Olivio Geraldine Ribeiro - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de onze (11) meses.
Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1001034-27.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ - Orlando de Moura - Ante a notícia de satisfação do débito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Ante o valor da causa, defiro ao executado a gratuidade processual. Anotese. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe.P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDÍVIA FERREIRA BRANDÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA GLADYS POLIZEL RIBEIRO TELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2016
Processo 0004904-97.2015.8.26.0629 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefonica
Brasil S/A - Cleusa da Silva e Silva - Vistos.Considerando a data da publicação da sentença de fls. 47, ocorrida em 07/12/16,
torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 48.No mais, certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença,
trasladando-se cópia da certidão ao processo de execução de título extrajudicial nº 0004120-33.2009.Int. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000020-71.2016.8.26.0629 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.G.D. - - A.A.R.D. - Vistos.Antes de homologar
o acordo, tragam os requerentes aos autos o nome da empregadora e respectivo endereço em que labora Eduardo para fins
de desconto de pensão alimentícia.Após a juntada, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 278741/SP)
Processo 1000277-96.2016.8.26.0629 - Protesto - Liminar - Tubolix Embalagens Ltda - Banco Safra Sa e outro - Parte
autora: Recolher custas processuais e taxa para citação postal. - ADV: EDSON CESARIO AUGUSTO (OAB 53891/SP), MAHA
ELIZABETH SILVA CORDEIRO (OAB 299170/SP)
Processo 1000315-45.2015.8.26.0629 - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - Antonio Gonçalves Filho - Maria de Lourdes
Gonçalves de Castro - Parte autora: Comprovar o cumprimento da obrigação tributaria. - ADV: CYNTHIA DE OLIVEIRA PRESTES
(OAB 202799/SP)
Processo 1000484-32.2015.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.L. e outro - M.B.L. - Vistos.
Havendo a concordância do Ministério Público (fls. 38), homologo o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 29) para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, inc. III, do Código de Processo Civil.Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta corrente para depósito da pensão
alimentícia. Arbitro os honorários ao procurador nomeado à requerente em 100% da tabela da Defensoria Pública/OAB-SP.
Expeça-se certidão.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: JOÃO CARLOS PIVA (OAB 163852/SP)
Processo 1000518-07.2015.8.26.0629 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.V.M. - T.G.A.M. - Vistos.Havendo a concordância
do Ministério Público (fls. 33), homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º