TJSP 15/02/2016 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
355
Processo 0000870-87.2015.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.D.S. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a
dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ÁTILA CESAR GARICA (OAB 145686/MG)
Processo 0000871-72.2015.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.L.S. - Tendo em vista a certidão de fl. 94,
reitero o despacho de fl. 91, para que o autor manifeste-se em relação à cota ministerial de fl. 90. - ADV: ÁTILA CESAR GARICA
(OAB 145686/MG)
Processo 0001161-29.2011.8.26.0691 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.S. e outro - W.D.R.
- - Manifeste-se o autor em relação ao prosseguimento de feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSINEI
TRISTÃO DA SILVA (OAB 178707/SP), LUCIANA ROSSI DA COSTA SILVA, ALDO FLAVIO COMERON (OAB 249357/SP)
Processo 0001472-20.2011.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.J.O. Manifeste-se a parte autora em relação ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV:
JOSINEI TRISTÃO DA SILVA (OAB 178707/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 0002825-03.2008.8.26.0691 (691.08.002825-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.W.M.G. - - manifestese o autor em relação a certidão do senhor oficial de justiça de fls. 217. - ADV: DOMITILA MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB
106282/SP)
Processo 0003203-56.2008.8.26.0691 (691.08.003203-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.S.V. e outro
- Tendo em vista o decurso de prazo, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP),
ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO
Processo 0005588-09.2012.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.O. - I.M.Q. - Diante do exposto, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos
patronos das partes em 70% do valor da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ (OAB
190601/SP)
Processo 0700202-80.2012.8.26.0691 - Inventário - Inventário e Partilha - M.T.C. e outro - D.V.O. e outro - Fls. 99: Arquivemse os autos, no aguardo de provocação útil. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP), DANIEL VIEIRA DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 175744/SP)
Processo 0700389-88.2012.8.26.0691 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.M.S. - Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 3.
No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO
(OAB 278493/SP)
Processo 0700473-89.2012.8.26.0691 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.L. - Deverá o autor providenciar o
recolhimento das custas para a citação da Fazendo Pública do Estado de São Paulo. - ADV: JOAO SIGUEKI SUGAWARA (OAB
145093/SP), DOMINGOS MARCOMINI NETO (OAB 226409/SP)
Processo 0700479-96.2012.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - B.F.M. - Reitere-se o oficio expedido às fls.
97. Oficie-se. - ADV: LUCIANA ROSSI DA COSTA SILVA, MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP)
Processo 1000002-58.2016.8.26.0691 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.A. - Manifeste-se a
parte autora em relação à contestação juntada às fls. 28/34. - ADV: ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/
SP)
Processo 1000008-36.2014.8.26.0691 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L.G.O.R. e outro - A.C.L.R. - Tendo em vista
o decurso de prazo, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: CLEIDE MARIA RIELO (OAB 90579/SP), ANTONIO CELSO
POLIFEMI (OAB 74201/SP)
Processo 1000019-65.2014.8.26.0691 - Outras medidas provisionais - Família - M.G.G.L. - J.S.C.L. - Promova a autora, em
cinco dias, o regular andamento do feito. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP), EDITE MARIA ALVES PEREIRA (OAB 325962/SP)
Processo 1000048-47.2016.8.26.0691 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.F.A.J. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar o divórcio consensual direto dos requerentes, com fundamento no artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, RESOLVENDO ASSIM O MÉRITO, nos termos do artigo 269, incisos I e III do Código de Processo Civil. A
divorcianda voltará ao nome de solteira, qual seja, Ana Maria Fehlmann de Almeida. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos
requerentes. Arbitro os honorários do defensor nomeado em 100% da tabela da DPE/OAB. Ante a preclusão lógica, dou esta por
transitada em julgado. Expeça-se o necessário e, após, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquive-se com as cautelas
legais. P.R.I.C. - ADV: RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP)
Processo 1000091-52.2014.8.26.0691 - Inventário - Sucessões - Francisco Lopes Ferreira e outro - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
3. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA
DOS SANTOS (OAB 153493/SP)
Processo 1000091-52.2014.8.26.0691 - Inventário - Sucessões - Francisco Lopes Ferreira e outro - 1. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
3. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS
SANTOS (OAB 153493/SP)
Processo 1000094-07.2014.8.26.0691 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.B.S. - R.B. - Fls. 68: Defiro.
Oficie-se ao psiquiatra municipal para que responsa aos seguintes quesitos, sob pena de crime de desobediência, devendo
juntar o laudo no prazo de 30 dias: 1- A paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 2- Em caso afirmativo, qual
a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 3- Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou
adquirido? 4- Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 5- Tem a paciente condições
de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 6- No caso do quesito quarto, a
eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do paciente, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 7- Se
positivo o quinto quesito, o paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens,
e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas permanentes
ou temporárias? 8- Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do Senhor Médico Psiquiatra. Int. - ADV: ALDO
FLAVIO COMERON (OAB 249357/SP), EDITE MARIA ALVES PEREIRA (OAB 325962/SP)
Processo 1000099-29.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.G.M. - - manifeste-se o
autor em relação ao oficio juntado as fls. 68. - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)
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