TJSP 16/02/2016 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1180
condenando o réu ao pagamento de seu valor, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo desde a emissão da cártula e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação. Por conta da sucumbência, condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já fixados em 10% sobre o valor da causa
pela decisão de fls. 42. P.R.I.C. (Nota de cartório: Preparo: R$ 1.063,24. R$ 32,70). - ADV: RENATA POLONI SANCHES (OAB
170325/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
Processo 0055539-63.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARTINHO
AQUOTTI - Banco GMAC S/A - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o que mais dos autos consta, nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, o que faço para declarar
a abusividade da exigência dos pagamentos a títulos de “despesas” e condeno o requerido à repetição simples do valor pago
indevidamente, no montante de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), atualizados desde o desembolso,
segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes devidos desde a citação, com sua compensação com eventual débito,
procedendo-se sua liquidação por simples cálculos. Em razão da sucumbência mínima por parte do réu, o autor arcará com
o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. (Nota de cartório: Preparo: R$ 168,39. Porte
remessa/retono de autos: R$ 32,70). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE
(OAB 194399/SP)
Processo 0055626-19.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CARLOS FERREIRA SERRA - DOUGLAS
VIEIRA CANTERO - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB
154856/SP), LÉIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB 277669/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 0055626-19.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CARLOS FERREIRA SERRA - DOUGLAS
VIEIRA CANTERO - - requerente, recolher diligência do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA
(OAB 154856/SP), LÉIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB 277669/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/
SP)
Processo 0055730-11.2012.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Estabelecimentos de Ensino - FAZENDA PUBLICA DE
MARTINOPOLIS -SP - JOSE ROBERTO DE SOUZA DAVATZ e outros - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0100009-92.2006.8.26.0346 - Embargos de Terceiro - Posse - MICHELLE MEDEIROS LIMA e outro - FERREIRA E
PEREIRA LTDA - Vistos. 1. INTIME-SE o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), via DJE,
ou por mandado caso não esteja(m) representado(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo(s) credor(a)(s), sob pena ao montante da condenação ser
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido
sem o pagamento, intime-se o(s) exequente(s) para apresentação de novo cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a incidência
da multa acima discriminada e comprovar o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM 1864/11 e COMUNICADO
170/2011, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. 3. Comprovado o recolhimento da taxa acima mencionada,
diligencie a serventia por meio do sistema Bacenjud com o escopo de bloquear eventuais ativos financeiros em nome do(a)(s)
executado(a), até o valor do débito cobrado nestes autos, conforme cálculo a ser apresentado. 4. Finalmente, com a resposta da
diligência acima, intime(m)-se o(a)(s) credor(res) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
por inércia (CPC, art. 267, III). Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB
137705/SP)
Processo 0100018-15.2010.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - LUIS HENRIQUE ROQUE DA SILVA - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as
partes e condenar a ré a RESTITUIR ao autor o bem dado em alienação fiduciária descrito na inicial ou o seu equivalente em
dinheiro - assim considerado o valor de mercado do bem ou o saldo devedor contratual, prevalecendo o menor - no prazo de 24
horas, sob pena de execução pelo cumprimento de sentença. Impossível cominação à pena de prisão civil (Súmula Vinculante
nº 25). Custas e honorários pelo réu, os últimos arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º
do Código de Processo Civil. P.R.I. (Nota de Cartório: Preparo: R$ 1.455,83. Porte remessa/retorno autos: R$ 32,70). - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0100211-40.2004.8.26.0346 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JORGE PELEGRINO TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA= TELESP - Intimação do requerente para retirar o mandado de levantamento
expedida nos autos. Prazo: 05 dias. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MAURO FERREIRA DE MELO
(OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0101358-28.2009.8.26.0346 - Despejo - ZILDA ANDRADE GALIS - SONIA TARDIM MILITELLO e outro - Vistos.
Fls. 136/138: Considerando que as datas estipuladas para cumprimento do acordo noticiado estão todas vencidas, informe a
exequente se houve a satisfação integral da obrigação, com vistas à extinção da ação e o arquivamento definitivo dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0101725-33.2001.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.M.P. - A.J.S. - Vistos.
Fls. 307: Defiro. Cancele-se eletronicamente o MLJ n. 240/2015, e expeça-se outra como requerido. Oportunamente, retornem
ao arquivo. Int. - ADV: MANOEL SIQUEIRA CAMPOS (OAB 168368/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP),
VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0102534-42.2009.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.FINANCEIRA
S.A. - DANILO IVAN FIGUEIREDO PARE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e
extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR consolidada nas
mãos do credor o domínio e a posse plena do veículo acima descrito, cuja apreensão torno definitiva, para venda e satisfação de
seu crédito, com os encargos contratuais devidos, na forma do art. 2º, do Decreto nº 911/69; b) CONDENAR o réu ao pagamento
de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir
desta data, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários à curadora especial, de acordo com a
tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado desta decisão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as
baixas e anotações necessárias. P. R. I. (Nota de cartório: Preparo: R$ 587,50. Porte remessa/retorno autos: R$ 32,70). - ADV:
ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0104528-08.2009.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - KELLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º