TJSP 16/02/2016 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1192
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000408-44.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maicon Pessoa BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - As cópias acostadas aos autos à fl. 51 estão ilegíveis. Providencie
o autor sua substituição a fim de que possam ser devidamente analisadas por este juízo. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA
(OAB 254543/SP)
Processo 1000457-85.2016.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Fernando Henrique Dias - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000464-77.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marli Aparecida Polegatto Marchesan - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 47, e em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Solicite-se à Central de Mandados, com urgência, a devolução do mandado expedido à
fl. 45. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000501-07.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marlene Sanches - Manifeste-se a autora ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de
fl. 46. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000547-30.2015.8.26.0347 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Paulo da Silva Rosa Moura
- Lucimara Pereira Fernandes - Diante da contestação apresentada, à réplica, pelo prazo legal. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000588-31.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COPAGAZ DISTRIBUIDORA
DE GÁS S/A - SILVA & PÁDUA LTDA ME - Suspensão do feito pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. - ADV: ROSANA SILVA
GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1000613-73.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Urias Miranda
Pereira - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a antecipação da tutela, ante
a inexistência da prova inequívoca a que se refere o “caput” do artigo 273 do CPC, bem como qualquer dos requisitos tratados
nos incisos I e II do mesmo artigo. Pelos mesmos motivos postos no parágrafo anterior, igualmente indefiro a consignação
em pagamento, observando-se, ainda, à absoluta disparidade de ritos entre o pedido revisional e consignatório inicialmente
formulados. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000633-64.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Nelson
Ferreira dos Santos - - Josimar Ribeiro Moreira - - Santos e Marchesini Servicos de Reboque de Veiculos Ltda Me - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Defiro os benefícios do artigo 172, §2°
do CPC, bem como a expedição da certidão que trata o artigo 615-A do CPC, observando a Serventia que as custas foram
recolhidas à fl. 34. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000651-85.2016.8.26.0347 - Exibição - Processo e Procedimento - Comercial de Reciclagem de Carlo Matão
Ltda - Process Informática Ltda - - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recolha o requerente as custas iniciais, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntando inclusive as custas para as cópias da inicial e da carta de citação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000670-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Leonardo Henrique de Bonito - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. CITE-SE
a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELA MARTINHA COLIN SIMÕES (OAB 252228/SP)
Processo 1000671-76.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Givanildo Junior da Silva - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se
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