TJSP 16/02/2016 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1693
2094/12 Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: DANIELA APARECIDA BARALDI (OAB 209034/SP)
Processo 0004119-98.2014.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - KEILA BONIN REIS DE CAMARGO - Nº
de ordem 1354/14 - Manifeste-se o requerente ante o retorno do mandado de citação de fls 19/22, com cumprimento parcial. ADV: WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP)
Processo 0004338-14.2014.8.26.0394 (processo principal 0001232-06.1998.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Agostinho Oliveira Santos e outros - Massa Falida de Indarma Artefatos de Madeira Ltda - IC referente aos
autos 349/98 - Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), NILTON AMANCIO PINTO (OAB
143607/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0004401-44.2011.8.26.0394 (394.01.2011.004401) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Rodrigo Brigida - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Nº de ordem 1676/11 - Manifestem-se
as partes sobre o resultado dos Oficios encaminhados ao SCPC e Serasa juntados aos autos, com prazo sucessivo de 10 dias
a começar pelo requerente. - ADV: DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113634/RJ), DEMETRIUS ADALBERTO
GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0004561-35.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004561) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.M. R.S. - Ordem 2415/12 - JULGO EXTINTA a presente Ação, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários à advogada de fls. 07 no valor máximo da Tabela. Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se certidão e arquive-se. P. R. I. C. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 0004625-74.2014.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.R.L.P. - Processo
1552/14 Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 880,90 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 172 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)
Processo 0004653-13.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004653) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária do
Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa - Adelaide Basso Buccioli - - Quirino Buccioli - Ordem 2467/12 - Vistos. Fls. 235/238:
defiro o aditamento da carta de adjudicação expedida para constar a adjudicação em favor de DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGENS, juntando-se cópia das folhas retro. Int. - ADV: ROQUE CORREA (OAB 56845/SP), HOZAIR
APARECIDO NOVELETO (OAB 116268/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS
(OAB 242593/SP)
Processo 0004653-13.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004653) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária do
Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa - Adelaide Basso Buccioli - - Quirino Buccioli - Ordem 2467/12 - RETIRAR CARTA DE
ADJUDICAÇÃO ADITADA. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/
SP), ROQUE CORREA (OAB 56845/SP), HOZAIR APARECIDO NOVELETO (OAB 116268/SP)
Processo 0004755-40.2009.8.26.0394 (394.01.2009.004755) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria de Lurdes
da Silva e outro - Nº de ordem 2196/09 - Retirar em cartório Formal de Partilha expedido. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO
(OAB 106041/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 0004759-04.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.R. - Processo 1596/14 Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a declaração de fls. 06 e documentos de fls. 10/11. Anote-se. O
dever alimentar cessa, em regra, co a maioridade do alimentando, mas ele pode se estender caso o beneficiário necessite
da continuidade da prestação por alguma razão, como, por exemplo, quando não tem formação escolar completa ou não tem
emprego. Portanto, embora haja verossimilhança nas alegações do autor (que comprovou que a requerida atingiu a maioridade
- fls. 09), a concessão da medida nesta fase do processo pode gerar dano irreversível à requerida, caso ainda necessite dos
alimentos, de modo que a prudencia sugere que se aguarde a resposta da requerida, dando-lhe assim, a oportunidade para
demonstrar que ainda necessita da pensão paga pela autora. Por essas razões, indefiro por ora, o pedido de antecipação da
tutela. Cite-se e intime-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 172 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), MARCIO PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/
SP), VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP)
Processo 0004843-73.2012.8.26.0394 (processo principal 0001272-75.2004.8.26) (394.01.2004.001272/683) - Habilitação
de Crédito - Ilda Baptista de Oliveira - Miranda Indústria e Comércio de Enxovais Ltda - HC referente aos autos 1355/04
- Providencie o Administrador Judicial a retirada da petição desentranhada conforme r. sentença de fls. 47/48. - ADV: IVA
APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), BRUNA ANTUNES PONCE
(OAB 193119/SP)
Processo 0004888-09.2014.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Processo
1648/14 Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro reforço policial e ordem de arrombamento,
se o caso, bem como, os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0004891-61.2014.8.26.0394 - Monitória - Cheque - A.A. Marton Me - Processo 1650/14 Vistos. O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º