TJSP 16/02/2016 - Pág. 1871 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1871
o recolhimento das custas devidas ao Estado ou compareça ao Cartório para comprovar o recolhimento, nos termos da Lei
Estadual nº 11.608/2003, comprovando, nos autos, o pagamento da referida taxa, sob pena de expedição de certidão de débito.
Observo que o recolhimento das custas deve ser por meio de guia DARE, a ser preenchida com o código 230-6, no valor de R$
126,20 (fls. 26), devendo constar na guia os dados dessa execução fiscal (nº e foro do processo e nome das partes). P.R.I.C.
Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCO AURELIO
PANADES ARANHA (OAB 313976/SP)
Processo 0000797-95.1995.8.26.0116 (116.01.1995.000797) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Companhia Ancora de Seguros Gerais - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a apelação
de fls. 30-33, foi interposta no 12º dia após a intimação da exequente da sentença de fls. 24/25. Nada Mais. Em 11 de fevereiro
de 2016. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. CONCLUSÃO Aos 11 de fevereiro de
2016, faço estes autos conclusos a (o) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Denise Vieira Moreira. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza,
Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Vistos. I Recebo a apelação de fls. 30-33 em ambos os efeitos, nos termos do artigo
520 do Código de Processo Civil. II Fica a parte executada intimada, pela imprensa, a apresentar as contrarrazões. III Após, com
ou sem a juntada das contrarrazões, estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal da Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste juízo, observando que se as contrarrazões
não forem apresentadas, o fato deverá ser certificado nos autos, antes do envio. IV - Int. - ADV: CLEIDE MARIA MORETI (OAB
89637/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 0000840-32.1995.8.26.0116 (116.01.1995.000840) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Companhia Ancora de Seguros Gerais - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a apelação
de fls. 35-38, foi interposta no 12º dia após a intimação da exequente da sentença de fls. 29/30. Nada Mais. Em 11 de fevereiro
de 2016. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. CONCLUSÃO Aos 11 de fevereiro de
2016, faço estes autos conclusos a (o) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Denise Vieira Moreira. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza,
Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Vistos. I Recebo a apelação de fls. 35-38 em ambos os efeitos, nos termos do artigo
520 do Código de Processo Civil. II Fica a parte executada intimada, pela imprensa, a apresentar as contrarrazões. III Após, com
ou sem a juntada das contrarrazões, estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal da Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste juízo, observando que se as contrarrazões não
forem apresentadas, o fato deverá ser certificado nos autos, antes do envio. IV - Int. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
(OAB 37023/SP), CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP)
Processo 0000849-91.1995.8.26.0116 (116.01.1995.000849) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Companhia Ancora de Seguros Gerais - Vistos. I - Em face da multiplicidade de
julgados como: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Exceção rejeitada por decisão de natureza interlocutória - Interposição
de apelação - Inadmissibilidade - Agravo de instrumento como recurso adequado - Recurso desprovido”. (TJSP - Agravo de
Instrumento nº 0111290-06.2012.8.26.0000 - Campinas - Rel. Des. Alexandre Marcondes - j. 13/11/2012), a indicar que o
recurso da decisão interlocutória é o de agravo de instrumento, bem como diante da impossibilidade da aplicação do princípio
da fungibilidade recursal, não conheço do recurso de fls. 107-110. II - Cumpra a exequente a parte final da decisão de fls.
99/100, ou seja, providencie CDA com o valor atualizado do débito remanescente (exercício de 1994) e se manifeste acerca
dos documentos juntados às fls. 101-105. III - Int. P. - ADV: CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP), JULIO NOBUTAKA
SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), SIMONE CRISTINA GONCALVES (OAB 135723/SP)
Processo 0000850-76.1995.8.26.0116 (116.01.1995.000850) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Companhia Ancora de Seguros Gerais - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a apelação de fls. 31-34, foi interposta no 12º dia após
a intimação da exequente da sentença de fls. 25-26. Nada Mais. Em 11 de fevereiro de 2016. Eu, Silvana Camargo Leme de
Souza, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. CONCLUSÃO Aos 11 de fevereiro de 2016, faço estes autos conclusos a (o)
MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Denise Vieira Moreira. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Vistos. I Recebo a apelação de fls. 31-34 em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. II Fica
a parte executada intimada, pela imprensa, a apresentar as contrarrazões. III Após, com ou sem a juntada das contrarrazões,
estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal da Justiça Seção
de Direito Público, com as homenagens deste juízo, observando que se as contrarrazões não forem apresentadas, o fato deverá
ser certificado nos autos, antes do envio. IV - Int. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), CLEIDE MARIA
MORETI (OAB 89637/SP)
Processo 0001333-38.1997.8.26.0116 (116.01.1997.001333) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - George
Bespaloff - Vistos. I (fls. 141-143) Diante da comprovação da conversão em renda da União, por meio de DARF, manifeste a
exequente em termos efetivos para prosseguimento. II - Int. P. - ADV: JOAO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 124097/SP), CRISTIANO
GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ), HELENA DE OLIVEIRA (OAB 81380/SP)
Processo 0003252-42.2009.8.26.0116 (116.01.2009.003252) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Mcr & Associados Ltda - Vistos. I - (fls.
54 - certidão de mandado cumprido negativo) Diante do certificado pelo oficial de justiça: “... que em cumprimento ao mandado
nº 116.2015/004608-4 dirigi-me ao endereço constante sito a r. Luiz Dumont Vilares, 2635 e ai sendo deixei de proceder a
citação da requerida MCR ASSOCIADOS LTDA, pois conforme constatei, no local encontra se um empresa especializada em
venda de arvores frutíferas denomiada ICATU, e tanto a sra INES MARINHO, como o sr WILLIAN , que mora nos fundos,
informaram desconhecer pelo nome da empresa requerida. Baixo o mandado em cartório para novas determinações”, manifeste
a exequente em termos de prosseguimento. II - Int. P. - ADV: MARCELO PEDRO OLIVEIRA (OAB 219010/SP), APARECIDA
ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 0003613-88.2011.8.26.0116 (116.01.2011.003613) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - J B Alves Madeireira Me - Vistos. I (fls. 58/59) Diante
da comprovação do recolhimento por meio da GRU, esclareça o credor se o valor convertido em renda (R$87.096,12) satisfaz a
dívida executada, manifestando-se em termos efetivos para prosseguimento. II - Int. P. - ADV: JOAO EMANUEL MOREIRA LIMA
(OAB 9983/MT), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP)
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