TJSP 17/02/2016 - Pág. 1672 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2057
1672
do feito e sobre o resultado das pesquisas “on line” (BACENJUD-RENAJUD negativas). Nada Mais - ADV: EDMILSON BAGGIO
(OAB 130893/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), ANDREIA PEDRASSA DE LIMA (OAB 272821/SP)
Processo 0004247-22.2003.8.26.0001 (001.03.004247-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.R. - N.S.R. Primeiramente proceda-se a busca de contas existentes em nome da empresa no sistema Bacenjud. Int. - ADV: ALESSANDRO
IZZO CORIA (OAB 114313/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB
183134/SP), ANTOIN ABOU KHALIL (OAB 130046/SP)
Processo 0004247-22.2003.8.26.0001 (001.03.004247-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.R. - N.S.R. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se o (a) exequente em dez dias, requerendo o que direito para o prosseguimento do feito e sobre o
resultado das pesquisas “on line” (BACENJUD- negativa). Nada Mais. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB
183134/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB 114313/SP), ANTOIN ABOU
KHALIL (OAB 130046/SP)
Processo 0004247-22.2003.8.26.0001 (001.03.004247-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.R. - N.S.R. - Junte
o exequente instrumento de mandato (UNINOVE). - ADV: ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB 114313/SP), LEANDRO ANDRÉ
FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), ANTOIN ABOU KHALIL (OAB 130046/
SP)
Processo 0005089-70.2001.8.26.0001 (001.01.005089-3) - Interdição - Tutela e Curatela - João Carlos de Souza Fls.209/211: aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias o deslinde da ação mencionada. Decorridos na inércia, abra-se vista à
Defensoria. Int. - ADV: BENTO JOSE DE CARVALHO (OAB 99878/SP)
Processo 0006704-46.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.C.J. - Considerando
que o prazo de validade do mandado de prisão expedido (fls. 124) expirou-se e diante do rito da presente ação de execução,
esclareça o exequente o pedido (fls. 134), requerendo o prosseguimento válido do feito. Int. - ADV: ADRIANO NUNES CARRAZZA
(OAB 107566/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0007045-53.2003.8.26.0001 (001.03.007045-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.O.S. - Vistos. Fica a
exequente intimada, através de seu defensor, para se manifestar no prazo de dez dias quanto a eventual inadimplemento quanto
ao acordo efetuado pelas partes. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento total da
obrigação. Int. - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), CAIO
SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB 318391/SP)
Processo 0007064-78.2011.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Fixação - S.R.N. - Vistos. Nada mais sendo requerido em
cinco dias, arquive-se. Int. - ADV: SELMA REGINA AGULLÓ (OAB 192323/SP), SAUL SIMOES JUNIOR (OAB 146610/SP)
Processo 0007416-93.2003.8.26.0008 (008.03.007416-6) - Procedimento Ordinário - H.P. - Considerando a diferença entre
o valor depositado pela SPPREV (fls. 1194) e diante dos valores apresentados na petição (fls. 1199/1203), oficie-se à SPPREV
solicitando esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a diferença apontada, devendo acompanhar o ofício, as planilhas
e demonstrativos de pagamentos juntados aos autos (fls. 1160/1171; 1172/1183; 903/1013; 1014/105 e 12/03), bem como, a
petição (fls. 1199/1203). O ofícios e os documentos devem ser enviados ao endereço informado (fls. 1202 - item 4). Int. - ADV:
SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
Processo 0007665-16.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.C.R. - Vistos. Fls.
144 - Remetam-se os autos ao Contador para elaboração de planilha de cálculo do débito alimentar atualizada, considerando
os demonstrativos de pagamento juntados (fls. 72/75), e os termos da fixação alimentar (fls. 12/13). Após, venham conclusos
para a apreciação em conjunto dos pedidos formulados. Int. - ADV: RENATA OLIVA MONTEIRO (OAB 296921/SP), DANIELA
STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP)
Processo 0012704-57.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.F.B. - Vistos. Fls. 203 - Tendo em vista que já
há estudo psicológico designado para o ano de 2018 e, portanto, faz-se necessário aguardar sua realização; bem como que o
estudo social determinado pretende aferir as condições atuais de convívio e bem estar da criança - que pode sofrer alterações
em um curto espaço de tempo - tornem os autos ao setor técnico social para que designem nova data para a perícia pretendida.
Int. - ADV: AMANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 180835/SP)
Processo 0014891-72.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.B.N. - Vistos. Intime-se,
conforme requerido pela Defensoria Pública às fls. 127. Int. - ADV: EDIMARIA NUNES DE OLIVEIRA BARROSO DO ESPIRITO
SANTO (OAB 332462/SP), RENATA OLIVA MONTEIRO (OAB 296921/SP)
Processo 0015016-40.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.K.E.S.S. - Fls. 131.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 130), considerando a decisão proferida (fls. 123) e diante do não
cumprimento, pelo executado, do pagamento dos valores em atraso nos termos da Súmula 309 do STJ, já que comprova
o pagamento dos valores devidos apenas até abril de 2015, conforme comprovante de depósito juntado (fls. 129), indefiro
o pedido de Alvará de Soltura. Aguarde-se o pagamento integral do débito alimentar atualizado até a presente data ou o
cumprimento integral da pena constante no mandado de prisão. Int. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/
SP), IVANILDO DOS SANTOS PIROPO (OAB 270874/SP)
Processo 0015016-40.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.S. - Fls. 138. Tendo
em vista a complementação do depósito efetuado pelo executado (fls. 137), expeça-se alvará de soltura, com urgência, em
favor do executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto a quitação integral da dívida, com urgência. Após, dê-se
vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: IVANILDO DOS SANTOS PIROPO (OAB 270874/SP),
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º