TJSP 17/02/2016 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2057
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RELAÇÃO Nº 0127/2016
Processo 1000330-73.2015.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ELOISA APARECIDA GROPO - WASHINGTON APARECIDO DE SOUZA - - FATIMA APARECIDA PIRES MOREIRA - Manifestese a parte requerente tendo em vista o decurso do prazo deferido. - ADV: ESTER LEME (OAB 101158/SP)
Processo 1000628-65.2015.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Sergio Constantino
Me. - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1000797-52.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Campos de Santo Antônio Joao de Deus Ramirez Junior - Manifestem-se as partes tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV: ELISEU
SANCHES (OAB 306452/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS
(OAB 257582/SP)
Processo 1000907-17.2016.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Foxconn Brasil Indústria e
Comercio Ltda - Wtorre Engenharia e Construcao S.a. - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc
Indenização por Danos Morais e Materiais e antecipação dos efeitos da tutela final, ajuizada por FOXCONN BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA em face de WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A. Alega a demandante, em síntese, ter sido
surpreendida com o recebimento de avisto do SERASA a respeito da iminência de inscrição em seu cadastro, a pedido da
requerida, referente a uma dívida representada por Nota Fiscal nº 2585, no valor total de R$ 7.297.967,90 (sete milhões,
duzentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), decorrente de inadimplemento contratual
que teria acarretado a imposição de multa no montante indicado. Afirma, entretanto, que o apontamento é indevido vez que
quitou os serviços contratados com a ré, não restando, por ora, qualquer pendência financeira. Sustenta, ainda, que a Nota
Fiscal não é titulo de crédito e refere-se a prestação de serviço quando, na verdade, o valor inscrito originou-se da aplicação
da multa prevista no contrato celebrado pelas partes. Discorre sobre as divergências ocorridas entre os contratantes ao longo
dos últimos meses acerca do cumprimento das obrigações assumidas e requer a antecipação dos efeitos da tutela final para:
a) suspender a negativação do seu nome no SERASA, b) compelir a requerida à obrigação de fazer no sentido de adotar as
medidas necessárias e adequadas para o ajuste do solo, no que tange ao vazamento de óleo e vazão das águas pluviais, sem
novas custas para a requerente, sob pena de aplicação de multa diária; alternativamente, requer autorização para contratar
empresa terceirizada para tal cumprimento, às custas da requerida. Defiro em parte o pedido de tutela antecipada nos limites
que se restrigem a inscrição do nome da requerente no SERASA, uma vez que presentes os requisitos autorizadores da medida,
tanto o “fumus bonis iuris” representado pela verossimilhança do alegado, como o “periculum in mora”, este representado pelo
abalo de crédito que inevitavelmente decorre da inscrição do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito/SERASA. Nesse
sentido, determino, a suspensão da negativação do nome da autora Foxconn Brasil Indústria e Comercio Ltda no SERASA,
referente a NF nº 2585, no valor de R$ 7.297.967,90 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil e novecentos e sessenta e
sete reais e noventa centavos), que figura como solicitante Wtorre Engenharia e Contrução S.A. Por outro lado, em sede de
cognição sumária, não é possível deferir os pedidos de tutela antecipada descritos nos ítens “(ii)” e “(iii)” de pgs. 53/54, uma vez
que neste momento não há como afirmar a existência de vazamento de óleo e vazão das águas pluviais, uma vez que nenhum
documento foi apresentado pela autora que comprovasse tal alegação. Demais disso, tal fato não prescinde de aferição de culpa
e dilação probatória. Portanto, por ora, não há como imputar qualquer responsabilidade à requerida. Indefiro pois o pedido de
tutela formulados nos ítens “(ii)” e “(iii)” diante da ausência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações
da parte autora, posto que, dependerá de prova pericial. Desta forma, conveniente e adequado que se aguarde a formação
do contraditório, a fim de que este juízo tenha mais elementos a respeito. Cumpra-se a presente decisão e cite-se requerida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão valerá como
ofício ao SERASA e mandado de citação. O encaminhamento do ofício ao SERASA deverá ser providenciado pela requerente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1001114-50.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Eduardo
dos Anjos Guimaraes - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002640-52.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Antonio Marcos Cavalcante da Silva - Ciência à parte autora da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1003841-79.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cybershop Tecnologia e
Telecom Ltda - Eliana Aparecida Bologneszzi - Me - Ciência à parte requerente da pesquisa Infojud juntada aos autos. - ADV:
FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1003914-51.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - Bruno Eliseu Monteiro Gomes - Marciel
Aparecido Candido da Silva - Manifeste-se a parte requerente tendo em vista que os autos estão paralisados. - ADV: MARIANNE
SANTOS DA COSTA (OAB 124213MG)
Processo 1004118-95.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gaplan Participações Ltda Brasil Fernado Campanha - - Renabras Agentes Autônomos de Investimentos Ltda - Ciência à parte contrária dos documentos
juntados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS
DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 1004321-91.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gás Natural São Paulo Sul S/A
- Otávio Henrique Goes ME - Manifeste-se a parte requerente tendo em vista o decurso do prazo deferido. - ADV: GUSTAVO
STEFANUTO (OAB 256364/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP)
Processo 1005111-41.2015.8.26.0286 - Monitória - Espécies de Contratos - Midia Paineis Ltda. - Ita Motors Comercial Ltda.
- Ciência à parte requerente da devolução da carta precatória com cumprimento negativo. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ
DE MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1005723-76.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Avenida Marginal Itu Ltda - Água
de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgotos Ltda - Ciência do comprovante de depósito no valor de R$2.906,20, efetuado
por Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto LTDA. - ADV: VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/
SP), DIOGO DIAS DA SILVA (OAB 167335/SP)
Processo 1005730-05.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - Ciência à parte autora da certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
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