TJSP 18/02/2016 - Pág. 1049 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
1049
da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 10 de setembro
de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs:
Duraid Bazzi (OAB: 242306/SP) - Alyne Basilio de Assis (OAB: 254482/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Cassiano
Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2034407-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Agravada: QUITERIA DE LIRA SILVA - Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da
Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente
de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar,
por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki)
e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando
recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se
aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/
DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade
de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo
543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre
consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve
o pronunciamento definitivo do STJ. Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar sobrestado até final
pronunciamento da Corte Superior. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Antonio
Jose de Arruda Reboucas (OAB: 24413/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2036659-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Agravada: Dircinha Helena Storck - Agravado: Alexandre dos Santos Landini - Agravado: Alvaro Motta
Cardoso - Agravado: Anamaria Zanco Grassi - Agravado: André Luiz Araujo Casadio - Agravado: Antonio Italo Capo - Agravado:
Brenno Jose da Silva - Agravado: Carmem Uhlmann Domingues - Agravado: Cassia Maria Doro - Agravada: Diva Francisca
da Cruz Gallafrio - Agravada: Diva Maria Faleiros Camargo Moreno - Agravado: Edna dos Santos Azevedo - Agravado: Elaine
Moreira Munhoz - Agravado: Eliana Vaz Macia - Agravado: Elizete Gomes da Cruz - Agravado: Elsie Lilian Pereira Abrusio Agravado: Elvira Janeiro Garrido de Andrade - Agravado: Eri Ishimoto - Agravado: Esther Heloisa Barbosa de Souza - Agravado:
Flavia Liberman - Agravado: Gunda Ute Recke - Agravado: Hisanori Nitta - Agravado: Ivanete Costa Dutra - Agravado: Ivanete
Diamantina Santana do Carmo - Agravado: Jeferson Bento Pereira - Agravado: Jurema Pedrozo de Moraes - Agravado: Lucia de
Jesus Nepomucena - Agravado: Luiza Yoshikawa - Agravado: Maisa Ferreira dos Santos - Agravado: Maria Aparecida Sarabando
- Agravado: Maria Cristina de Brito Paz de Lima - Agravado: Maria Lucia Rocha de Mello - Agravado: Maria Nirce Jorge Batista
- Agravada: Maria Rita Rossi Salvia - Agravado: Marilene Bueno Penteado - Agravada: Marlene Cecena Monteiro - Agravado:
Mona Luiza Vega de Matos - Agravado: Monica de Souza Gomes - Agravada: Neusa Vaz Macia - Agravado: Roseni Janeli
Santos - Agravado: Sandra de Paula Ferrari - Agravado: Sandra Maria Machado - Agravada: Silvia Claro de Abreu - Agravado:
Sueli Garcia Negrão Vieira - Agravado: Valdenice Miguel Cavalcanti - Agravado: Valtecio Alencar de Souza - Agravado: Vera
Lucia Bassan Amorim - Agravado: Vera Lucia Orlando Felipe - Agravado: Walter Benedicto
Giovannini Amorim - Fl. 176/182: Dê-se vista para contrarrazões.
São Paulo, 1 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca
(OAB: 248156/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2036659-52.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Agravada: Dircinha Helena Storck - Agravado: Alexandre dos Santos Landini - Agravado: Alvaro Motta
Cardoso - Agravado: Anamaria Zanco Grassi - Agravado: André Luiz Araujo Casadio - Agravado: Antonio Italo Capo - Agravado:
Brenno Jose da Silva - Agravado: Carmem Uhlmann Domingues - Agravado: Cassia Maria Doro - Agravada: Diva Francisca
da Cruz Gallafrio - Agravada: Diva Maria Faleiros Camargo Moreno - Agravado: Edna dos Santos Azevedo - Agravado: Elaine
Moreira Munhoz - Agravado: Eliana Vaz Macia - Agravado: Elizete Gomes da Cruz - Agravado: Elsie Lilian Pereira Abrusio Agravado: Elvira Janeiro Garrido de Andrade - Agravado: Eri Ishimoto - Agravado: Esther Heloisa Barbosa de Souza - Agravado:
Flavia Liberman - Agravado: Gunda Ute Recke - Agravado: Hisanori Nitta - Agravado: Ivanete Costa Dutra - Agravado: Ivanete
Diamantina Santana do Carmo - Agravado: Jeferson Bento Pereira - Agravado: Jurema Pedrozo de Moraes - Agravado: Lucia de
Jesus Nepomucena - Agravado: Luiza Yoshikawa - Agravado: Maisa Ferreira dos Santos - Agravado: Maria Aparecida Sarabando
- Agravado: Maria Cristina de Brito Paz de Lima - Agravado: Maria Lucia Rocha de Mello - Agravado: Maria Nirce Jorge Batista
- Agravada: Maria Rita Rossi Salvia - Agravado: Marilene Bueno Penteado - Agravada: Marlene Cecena Monteiro - Agravado:
Mona Luiza Vega de Matos - Agravado: Monica de Souza Gomes - Agravada: Neusa Vaz Macia - Agravado: Roseni Janeli
Santos - Agravado: Sandra de Paula Ferrari - Agravado: Sandra Maria Machado - Agravada: Silvia Claro de Abreu - Agravado:
Sueli Garcia Negrão Vieira - Agravado: Valdenice Miguel Cavalcanti - Agravado: Valtecio Alencar de Souza - Agravado: Vera
Lucia Bassan Amorim - Agravado: Vera Lucia Orlando Felipe - Agravado: Walter Benedicto Giovannini Amorim - Não admito,
pois, o recurso especial. São Paulo, 23 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º