TJSP 18/02/2016 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
1745
Constantino Lozano - Banco Santander (Brasil) S/A - Façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos do
processo. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000035-81.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisângela Retroz Fantoni - Nextel Telecomunicações Ltda - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP. 2.- Diante do v. Acórdão de f. 131/133, manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000037-51.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcos Valério
Maida - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição - Jaboticabal/SP. 2.- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1000061-79.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Joao Batista Momente - Claudio Martins
- - Evanilde Lima Martins - Páginas 23: Diante da notícia de que os executados ficaram de pagar a última parcela do acordo em
10 de março de 2016, defiro a suspensão do curso do processo de execução por 30 dias. Findo o prazo, requeira o exequente o
que entender de direito. Intimem-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000087-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandra Paula Moreira Malagutti - Karina
Vieira Costa - Página 46: Deverá a parte exequente, no prazo de 5(cinco) dias, fornecer o atual endereço da executada, sob
pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000215-97.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.C.C. - T.C. - Páginas 89 e 91/94: Façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos do processo. Intimem-se.
- ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1000257-49.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moises
Cotobias Pimentel-me - Editora Net Alpha Ltda - Páginas 412/415: manifeste-se a autora/exequente, em 5 (cinco) dias. Intimemse. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP)
Processo 1000283-47.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 28. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000383-65.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Edson José
Fioravanti e outros - Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação ao pedido inicial.
Fica advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e/ou intimação, ficando,
ainda, ciente(s) o(s) destinatário(s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação/intimação se
efetivou(aram). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000426-36.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Uiris Fernando Matos Garcia - 1.Fls. 34/35: cuida-se de pedido para o início da fase de Execução do Título Judicial, formado nestes autos, sendo o(a) autor(a)/
exequente. Regularize-se, pois, a anotação no Sistema e na autuação do processo, diligenciando o Cartório de imediato. 2.Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito, no
valor de R$161,49 (fev/2016), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a
10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e penhora. 3.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o
exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.
4.- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o
recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Intimem-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1000491-31.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerses Pastori - Fls. 41/44: determino
o imediato bloqueio do veículo indicado à penhora. Oficie-se, com a máxima urgência, à Ciretran local, e expeça-se mandado
de penhora e avaliação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000618-66.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristiana Aparecida Rodrigues
dos Santos - Credifibra S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do CPC,
Julgo Parcialmente Procedente o pedido para declarar a nulidade da(s) cláusula(s) do contrato discutido nos autos, referentes à
cobrança de “Avaliação da Garantia e “Despesas de Registro/Gravame”. Ainda, condeno a ré na restituição do valor equivalente
às parcelas pagas pelo autor, tocante às cobranças supramencionadas, na forma simples, com correção monetariamente pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, com incidência de juros moratórios de
1% ao mês, a contar da citação, excluindo-se o remanescente das referidas tarifas, ainda não pagas pela parte recorrente, das
parcelas vincendas, caso ainda existam. Sem condenação em custas e honorários, em virtude do disposto no caput, do artigo
55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 1000660-18.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Batista Tercini Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 37. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/
SP)
Processo 1000731-20.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Celia Robinato - Tim Celular
S/A - Manifeste-se a requerida, em 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos ofertados pela parte autora a páginas 56/60.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da petição apresentada pela requerida a páginas 65/67, também em 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000751-11.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Adilson Aparecido
Dante - Banco Bradesco Financiamento S/A - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se mandado de levantamento judicial
da importância depositada à página 58 em favor do Procurador da parte autora. Transitada esta em julgado, façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente e arquivem-se os autos do processo. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN
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