TJSP 18/02/2016 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
1803
S/A - Vistos. Fl. 39: Indefiro a citação por hora certa do requerido, uma vez que não há suspeita de sua ocultação pelo oficial
de justiça, bem assim pelo fato de que não houve sequer a localização do veículo objeto da lide. Assim, deverá o autor se
manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito visando a localização do bem, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001442-13.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juvelina Machado de Souza
- RÁPIDO LUXO CAMPINAS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem
analisadas. Afasto a preliminar de inépcia da inicial arguida pela requerida, na medida que não restou demonstrada nenhuma
das hipóteses do art. 295, par. único, do CPC, a justificar o seu acolhimento. No mais, dou o feito por saneado. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir em audiência, justificando a sua pertinência, bem assim se possuem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Caso protestem pela
oitiva de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol, esclarecendo sobre a necessidade
de intimação pessoal das mesmas, sob pena de, no silêncio, presumir-se que comparecerão independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: TATIANA LOPES GALDINO (OAB 235351/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), FLÁVIO SILVA
BELCHIOR (OAB 165562/SP)
Processo 1001521-89.2015.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Fl. 28: Nos termos do art. 872
do CPC, realizada a intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001629-21.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- O.H.B.A. - Vistos. Diante da reconvenção apresentada, distribuída como um processo autônomo sob o número 100018346.2016.8.26.0372, aguarde-se o determinado naqueles autos. Após, cite-se o autor-reconvindo para que apresente defesa no
prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO
DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 1001661-26.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tamandaré Tintas de Indaiatuba Ltda Avaf Instalações Industriais e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 65/66: Considerando que o pagamento do débito não foi realizado em
parcela única, e tendo em vista a discordância do exequente, providencie o executado o depósito da diferença dos honorários
advocatícios, arbitrados em 10% da dívida, em 5 dias, sob pena de não homologação do acordo. Intime-se. - ADV: KAROLINE
GASPARETTO BALAN (OAB 297291/SP), ALEXANDRE CÉSAR BARBOSA PINTO (OAB 190567/SP)
Processo 1001854-41.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fl. 36: Indefiro, visto que inexiste ordem de bloqueio nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001913-29.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 29: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Pela derradeira oportunidade,
comprove o autor o recolhimento das custas processuais complementares, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1001958-33.2015.8.26.0372 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Antonio
Sabino - Tetra Pak Ltda - Vistos. Recebo os embargos para discussão, sem suspender o trâmite do processo principal, uma
vez que o embargante não demonstrou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem assim pelo fato da execução
não estar garantida por penhora ou caução (CPC, art. 739-A, § 1º). Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, via
imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 740 do CPC. Intime-se. - ADV:
RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1002095-15.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fl. 33: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Pela derradeira oportunidade, comprove o autor o recolhimento
das custas processuais complementares, em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS COMARCA DE MONTE MOR-SP
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2016
Processo 0001432-25.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001432) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Said Jorge Lot Sc Ltda e Ots - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002010-56.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002010) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. P.R.I.C. e arquive-se. ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0002230-83.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002230) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Antonio
Moreira de Souza e Ou - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º