TJSP 18/02/2016 - Pág. 577 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
577
Processo 1007804-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - WZI 1 INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - Neucima Luzia Pereira Firmino - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes a fls. 94/96, e, em consequência, JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, o processo
da presente ação de rescisão contratual proposta por WZI 1 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. em face de NEUCIMA
LUZIA PEREIRA FIRMINO, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre
as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Homologo, outrossim, a desistência conjunta do
prazo recursal. Expeçam-se os mandados de levantamento, conforme acordado no item “3” (fls. 95), referente ao depósito de fls.
73. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: RAFAEL TSUHAW YANG (OAB
240976/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)
Processo 1008518-94.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 61. Prazo: cinco
dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1008800-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Para realização da pesquisa “on line”, se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por
pesquisa, providenciando o autor em 10 dias. Cumprido o item supra, proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD, conforme
requerido às fls. 84/85. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009569-48.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Desnecessário o desbloqueio visto que sequer foi realizado. Para realização da pesquisa “on line”, se faz necessário o
recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por pesquisa, providenciando o autor em 10 dias. Cumprido o item
supra, proceda-se a pesquisa de endereço on line, via BACENJUD e INFOJUD, conforme requerido no item 2 de fls. 84. Int. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1010242-36.2016.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Liminar - Ney de Souza Pereira - Vistos. 1. O autor
demanda em face da ré postulando seja esta compelida a promover a remoção ou desindexação das postagens e conteúdos
indicados nos endereços de URLs: https://twitter.com/GABRIELPINHEIRO/status/676559947988082688; https://twitter.com/
huffpostbrasil/status/683053362040958976?lang=pt;
https://twitter.com/pedrosolidus/status/683009568687915008?lang=p
t; https://twitter.com/huffpostbrasil/status/682973841828765703?lang=pt; https://twitter.com/Marineusagf/status/6818581246
18317825?lang=pt; https://twitter.com/DCM_online/status/681831807151636480?lang =pt; https://twitter.com/GlecioSR/statu
s/681763838589562880?lang=pt; https://twitter.com/novoOtavioSa/status/680663933338791936?lang=pt; https://twitter.com/
Aebrio_Neves/status/679654375749513216?lang=pt;
https://twitter.com/CheZeGuevara/status/679656073528258560?lang=p
t; https://twitter.com/implicante_org/status/679507975606824960?lang=pt; https://twitter.com/rev_brasileiros/status/67939108
8130416646?lang=pt; https://twitter.com/itsRics/status/679379091494047745?lang=pt; https://twitter.com/implicante_org/stat
us/679376018453368832?lang=pt; twitter.com/LeticiaFlaP/status/678598748268855298?lang=pt; https://twitter.com/tailmadr/
status/678899471799963648?lang=pt; https://twitter.com/jesusgoncalvess/status/678404176704053248; https://twitter.com/
foitestado/status/678337304558215168; https://twitter.com/BrasilMelhor45/status/678253019419566080; https://twitter.com/
huffpostbrasil/status/678207687197372416; https://twitter.com/pajeandiniz/status/678037208998219776; https://twitter.com/
FriedHardt/status/678034446482718721; https://twitter.com/rev_brasileiros/status/677965748099284992; https://twitter.com/
GraaVieira/status/677641323231465473; https://twitter.com/PoliticaNaWeb/status/677463295146590208; https://twitter.com/
Andrepmpe/status/677422426033139712;
https://twitter.com/OApitoBlogs/status/677290847440781312;
https://twitter.com/
jor_claudiney/status/677238525994082305; https://twitter.com/portalvox/status/677225354637905921?lang=pt; https://twitter.
com/felliperaymundo/status/677222656865779712?lang=pt; https://twitter.com/felliperaymundo/status/677222656865779712?l
ang=pt; https://twitter.com/VejaSP/status/677186558752071685?lang=pt; https://twitter.com/brasil247/status/67718620893877
0433?lang=pt; https://twitter.com/ismaeltrigueiro/status/677184797031145472?lang=pt; https://twitter.com/Tonilinhares_/status/
677182763729076227?lang=pt; https://twitter.com/visaoilimitada/status/677171585942466560; https://twitter.com/Erreihtnaner/
status/677168593113600002;
https://twitter.com/acazzo/status/677144373247746048;
https://twitter.com/RegisGalo13/
status/676955314793652224; https://twitter.com/karinegarcez/status/677111049477320704; https://twitter.com/tgsampaio/status
/677138846614712320?lang=pt; https://twitter.com/acazzo/status/677144373247746048; https://twitter.com/ErvaDaninhaRio/sta
tus/677126273953611776?lang=pt; https://twitter.com/gespeschit/status/677107856458432512; https://twitter.com/Vitor_Do_live/
status/676915121571123201?lang=pt; witter.com/joaoluciomjr/status/676916356768514049; https://twitter.com/wiltonsantanajr/
status/677103326761246720?lang=pt; https://twitter.com/DCM_online/status/677096171618344960?lang=pt; https://twitter.com/
Al_eDu/status/677084963917930496?lang=pt; https://twitter.com/P0ntual/status/677079332045615104?lang=pt; https://twitter.
com/KetMichelobama/status/677077446894710784?lang=pt; https://twitter.com/j011yr0g3r/status/677072752835215360?lang=
pt; https://twitter.com/nina_menina/status/676895078284206080?lang =pt; https://twitter.com/mmsbahia/status/6770411004445
90080?lang=pt; https://twitter.com/othiiago/status/676888938578116608?lang=pt; https://twitter.com/yvybrussels/status/676886
821553496064?lang=pt; https://twitter.com/_Dom_Luigi/status/676885604605558784?lang=pt; https://twitter.com/cridaonews1/s
tatus/676883411907153920?lang=pt; https://twitter.com/HeitChristian/status/676874468225060864?lang=pt; https://twitter.com/
C4iO/status/676870420176363520?lang=pt; https://twitter.com/YouMeDancing/status/676869866486284289?lang=pt https://
twitter.com/lucasmarreiros/status/689125183517536257;
https://twitter.com/TrolhaDSaoPaulo/status/689803096638255104;
https://twitter.com/search?q=kim%20kataguirisrc=typd; https://twitter.com/danilloaraujo/status/678715918969659396; https://
twitter.com/querolove/status/678573002825560064;
https://twitter.com/JarbasRibeiro/status/677205675114684416;
https://
twitter.com/fabioriggi/status/689153242559832065; https://twitter.com/ptadeu_pt/status/689100480904081408; https://twitter.
com/JarbasRibeiro/status/677205675114684416; https://twitter.com/fabioriggi/status/689153242559832065. Postula, ainda, que
a ré disponibilize os dados cadastrais em nome dos usuários das URLs supra indicadas, como também o endereço I. P., bem
como seja compelida a ré a guardar todos os registros de acesso e de aplicação em nome de Kim Patroca e/ou Kim Kataguiri e
dos usuários que compartilharam a postagem atacada, alegando, em síntese, o uso indevido e, não autorizado de sua imagem,
vinculando-a a manifestações politicas, que alega não ter expressado. Postula a antecipação dos efeitos da tutela pretendida,
com a fixação de multa cominatória invocando os requisitos para sua concessão. 3. A tutela antecipatória deve ser parcialmente
deferida, com fundamento no artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil, como providência de natureza cautelar, em caráter
incidental eis que presentes, na espécie, os requisitos legais para sua concessão. Presentes os requisitos autorizadores da
concessão da tutela antecipada, no que se refere à remoção das publicações da referida fotografia e disponibilização dos
dados cadastrais e registros de acesso. Verifica-se que o autor consentiu em tirar fotografia com terceiro, contudo lhe foi
atribuída posição política, vinculando-o a movimento social com o qual afirma não compactuar, sem sua autorização ou prévio
consentimento. Vale ressaltar que os abusos na livre manifestação, se houverem, são passíveis de penalização, seja na esfera
cível, seja na esfera penal, estando o autor igualmente protegido pela Constituição Federal e infraconstitucional. Com relação ao
pedido de que seja a requerida compelida a disponibilizar os dados cadastrais e o endereço I.P. dos usuários que compartilharam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º