TJSP 22/02/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2005
sucumbenciais, que ora fixo em R$ 300,00 (trezentos reais). Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo
3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente
em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e
provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação.
Nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, porque a dívida ativa
executada não supera sessenta salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mogi-Mirim, 11 de
fevereiro de 2016. - ADV: JOSE MARIA ANTUNES PHILOMENO (OAB 36028/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS
(OAB 245551/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP)
Processo 3001839-36.2013.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cofres e
Móveis de Aço Mojiano Ltda - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e
nomear bens a penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO
Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela
Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA
BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito
posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta
para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão,
extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 04 de fevereiro de 2016. - ADV:
RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), JOSE RENATO
ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Nº 1119/2012 - J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de MOJI MIRIM/SP
Ações dirigidas a varas não digitais, ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado - documentos desprovidos de petição
inicial e petições intermediárias.
Motivo: Trata-se de Petição endereçada à Vara Cível da Comarca de Campinas/SP.
NÚMERO DO PROTOCOLO: 1000546-60.2016.8.26.0363
CLASSE: Ação Monitória ( Execução)
ASSUNTO: Espécies de Contratos
PARTES: IBE - Business Education de São Paulo Ltda e Fundação Getúlio Vargas contra Júlio Cesar da Silva
ADVOGADO: Simone Carolina Lopes de Farias, OAB nº 185967 / SP
Nº ORDEM/UF: 185.967 /SP
FORO DISTRITAL DE CONCHAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA FOLHADELLA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEVONIL BELANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2016
Processo 0000099-14.2009.8.26.0144 (144.01.2009.000099) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - O
requerido foi citado às fls. 29, deixando transcorrer “in albis” o prazo para contestação, pelo que foi decretada sua revelia, a
qual tem entre os seus efeitos a desnecessidade de intimação do revel a respeito dos atos processuais. Assim, certifique-se o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA
(OAB 278730/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 0000291-34.2015.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - VALDINEIA
APARECIDA DA SILVA MATOS - MUNICIPIO DE CONCHAL e outro - Diante das informações de fls. 77 e 81, diga a requerente
em termos de prosseguimento. Prazo: dez dias. Int. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP), PAULO
AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
Processo 0000558-40.2014.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M. - HOMOLOGO
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 53 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente, com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários ao patrono
nomeado no valor máximo permitido na tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.
R. I.C. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 0000807-59.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000807) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.C.S. - Designo audiência de conciliação para o dia 29 de março de 2016, às 15:30 horas, a qual se realizará no CEJUSC
(Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na RUA MAURÍCIO ANTONIO VÍTOR HEREMANN, 78,
JARDIM PERIS, CONCHAL SP . Int. - ADV: WILSON ANTONIO PEGORARO (OAB 108198/SP), LUCINEA CRUZ (OAB 282646/
SP)
Processo 0001264-86.2015.8.26.0144 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.B.C. - Rejeito
a justificativa apresentada, pois se o executado entende ter ocorrido causa superveniente que extinga o seu dever alimentar
deve propor ação de exoneração de alimentos, não sendo possível que ele interrompa unilateralmente o pagamento da
pensão. Intime-se o executado para pagamento do débito atualizado no valor de R$ 2.546,05, parcelas vencidas no período
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