TJSP 22/02/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2007
DECOURT (OAB 73050/SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 0000487-09.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000487) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Andréia Capato Maria José Delgado Paggiaro - - Sandra Regina Paggiaro Tintori - - José Guilherme Paggiaro - Fls. 120: Defiro o prazo de trinta
dias, como requerido. - ADV: RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP)
Processo 0000673-37.2009.8.26.0144 (144.01.2009.000673) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Dorival Agostinho Guarnieri - Ciente do agravo de instrumento
de fls. 103/110. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal
de Justiça. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, pelo prosseguimento do feito. Quanto a petição de fls.
111, informe o exequente se houve erro quanto a parte autora desta, pois os demais dados estão corretos. Int. - ADV: JULIANA
APARECIDA MANEIRA LIMA (OAB 304170/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ
Processo 0000681-14.2009.8.26.0144 (144.01.2009.000681) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Valmir Luiz de Souza - Omni Internacional Ltda - - Marcos Antonio da Silva - Fls. 155: Transfira-se o valor bloqueado para a
conta judicial. Após, proceda-se o necessário para o levantamento de todos os valores em favor do Estado. Tendo em vista
que o réu Omni ainda resta devedor de valores de custas e despesas processuais, encaminhe-se o presente à Procuradoria do
Estado para inscrição deste na dívida ativa, apurando-se os valores já apropriados. - ADV: REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 266981/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP), CARLOS RENATO PARENTE FILHO (OAB 46109/SP),
MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), CELSO ROGÉRIO MILANO (OAB 195174/SP), VALMIR
APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 0000748-37.2013.8.26.0144 (014.42.0130.000748) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia Helena
da Silva Pedro - - Roberto Carlos Pedro - - Eliana de Souza - - Tatiane Nunes - - Sonia Aparecida de Souza Rodrigues - Maria
do Carmo Nunes - Fls. 100/101: a sucessão legítima alcança apenas os descendentes sanguíneos ou adotivos, razão pela
qual não podem suceder a este título as “filhas de criação” da falecida, haja ou não concordância dos demais herdeiros. Se
assim desejarem os herdeiros, poderão posteriormente doar parte da herança para as suas “irmãs de criação”, o que, ao
contrário do alegado pelos requerentes, não se equipara à sua inclusão na partilha, pois as situações são absolutamente
diversas juridicamente e possuem diferenças sob a ótica tributária. Assim, torno sem efeito o item II do despacho de fls. 47.
Providenciem os herdeiros o aditamento à inicial, bem como do esboço de partilha e aos demais documentos, certidões e
declarações necessários ao prosseguimento do feito. Diante da manifestação de fls. 103, deverão as partes providenciar o
necessário a fim de instruir os autos com cópia da certidão de óbito de Antônio Gomes. Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO
MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 0000761-36.2013.8.26.0144 (014.42.0130.000761) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Marcos Wellington Ferreira de Melo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
demanda para condenar a ré ao pagamento de indenização de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) a título de
danos morais e R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos estéticos, ambas acrescidas de juros contados a partir da data do
ato ilícito (artigo 398 do Código Civil e súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça) e corrigidas monetariamente a partir desta
data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Os valores deverão ser atualizados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97,
com a redação dada pela Lei 11.960/09, até 25/03/2015, a partir de quando os valores passarão a ser atualizados com correção
monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao mês, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4.357. Não se desconhece que a decisão de modulação dos efeitos temporais proferida pela
Corte Suprema se refere tão somente aos processos em que já houve expedição de precatório. Não se desconhece, ainda, que
a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/09 para os processos em
curso (antes da expedição do precatório) repita-se, questão não abordada na modulação dos efeitos temporais da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.357 ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral (Tema 810). Porém, ainda
que atualmente não haja qualquer orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito do marco inicial da inconstitucionalidade
das alterações promovidas pela Lei 11.960/09 na forma de atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública antes da
expedição do respectivo precatório, não pode o Poder Judiciário deixar de decidir mencionada questão, especialmente porque
não há qualquer determinação de suspensão dos processos em que o tema seja discutido. Portanto, ressalvada a hipótese dos
precatórios já expedidos, em que há decisão vinculante da Corte Suprema, para os processos ainda em curso caberá a cada
magistrado, em controle incidental de constitucionalidade, definir a partir de qual momento a sistemática introduzida pela Lei
11.960/09 deixará de ser aplicável. E, por não vislumbrar qualquer razão que justifique distinção de tratamento jurídico entre a
atualização dos débitos com precatório expedido e a atualização dos débitos com precatório a expedir, entendo que devem ser
aplicados os mesmos parâmetros já fixados pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos temporais da Ação Direta
de Inconstitucionalidade 4.357, razão pela qual serão adotados os critérios descritos acima. Em face da súmula 326 do Superior
Tribunal de Justiça, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB
209511/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 0000915-93.2009.8.26.0144 (144.01.2009.000915) - Outros Feitos não Especificados - Busca e Apreensão Rosemeire Aparecida dos Santos - - Mauricio Ramos - José Carlos Franco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestação do
requerente, no prazo de dez dias, acerca da minuta BACENJUD de bloqueio de valores em nome do executado, protocolada
em 13/01/2016, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 1.016,47 (mil e dezesseis reais e quarenta e sete centavos),
conforme detalhamento que segue adiante. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), MAIRA REFUNDINI DIAS
(OAB 260524/SP), DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)
Processo 0000971-92.2010.8.26.0144 (144.01.2010.000971) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fast
Giro Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Dudaplast Comercio de Plasticos Ltda Me - - Antonio Pulz Netto - - Rafael Leitão
Malvestiti - Nos termos do art. 162, par. 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): F. 209: Em decorrência do trânsito em julgado da sentença, é de responsabilidade do executado o pagamento
das custas e despesas processuais, da seguinte forma: -1% cumprimento de sentença/satisfação do acordo de f. 166/169 (R$
65.000,00 atual. = R$ 81.708,59) = Total a ser recolhido pelo executado: R$ 817,08, na Guia Dare-SP, código 230-6, no prazo
de 10 (dez), sob pena de penhora on line, bem como decorrido o prazo sem o pagamento, inscrição do valor atualizado na
dívida ativa. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP),
FERNANDA MACHADO DOS SANTOS (OAB 351134/SP)
Processo 0001077-83.2012.8.26.0144 (144.01.2012.001077) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Bardesco Sa - O. C. Pego Serviços Ltda - - Otacilio Cordeiro Pego - - Agnaldo Ferreira da Silva - Nos termos do art.
162, par. 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 81 e 85:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º