TJSP 22/02/2016 - Pág. 205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
205
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000936-14.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ALESSANDRO MOLINA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo
do despacho de fls. 277, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas (fls. 307/308).
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDERSON
MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP)
Processo 1000951-80.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Decio Angelotti
- E M PEREIRA CASON ME - Apresente o autor memória de cálculo discriminado e atualizado do débito. - ADV: EDMILSON
DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP), FERNANDO CESAR PIZZO
LONARDI (OAB 235815/SP)
Processo 1000960-42.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GIL SOUZA
DA COSTA - ITAU UNIBANCO S. A. - Vistos. Comprove o autor sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que
se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de
bens à Receita Federal ou comprovante de rendimentos atualizado. Int. - ADV: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000973-41.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PAULO
HENRIQUE VANZELLI - UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Defiro a
gratuidade pretendida e, sendo tempestivo, recebo o recurso interposto, determinando seu regular processamento. Int. - ADV:
MARCIO RECCO (OAB 138689/SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP)
Processo 1000993-32.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BRUNO
MEZETTI CASAGRANDE - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo
do despacho de fls. 135, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. - ADV: PEDRO
RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000994-17.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS
EDUARDO STEOLA JUNIOR - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo
do despacho de fls. 112, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. - ADV: PEDRO
RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001031-44.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RANGEL
LUIZ MACHADO - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo do
despacho de fls. 267, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1001123-22.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro
parágrafo do despacho de fls. 122, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1001127-59.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- GEOVANA GONÇALVES FERNANDES - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do
primeiro parágrafo do despacho de fls. 80, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas.
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1001129-29.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RUTE
GONÇALVES DE LIMA - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo do
despacho de fls. 65, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1001134-51.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIO FERREIRA LIMA - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo
do despacho de fls. 126, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. - ADV: PEDRO
RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001136-21.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RANGEL
LUIZ MACHADO - Tim Celular S/A - Vistos. Renovo, às partes, a possibilidade de cumprimento do primeiro parágrafo do despcho
de fls. 77, tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as mesmas. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1001317-22.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LAERCIO MASTELARI - MARCIO
CESAR ONHEBENE - ME - Vistos. Fls. 37-38: Homologo, o pedido de desistência da penhora lavrada a fls. 33, tornando-a
insubsistente, independentemente da lavratura de auto. Regularizados os autos, voltem conclusos. Int. - ADV: NAYARA FARINA
MASTELARI (OAB 323106/SP)
Processo 1001330-21.2015.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON
GARETI JUNIOR - Tim Celular S/A - Vistos. Tendo em vista que só agora foi esclarecida a data de contratação entre as partes,
defiro às mesmas, o prazo de dez dias, a fim de que tragam, aos autos, as condições gerais que norteiem a contratação firmada,
eventual instrumento contratual, se existente, publicidade referente à mesma, ou documento assemelhado, a partir do qual se
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