Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 - Página 2527

  1. Página inicial  > 
« 2527 »
TJSP 22/02/2016 - Pág. 2527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2060

2527

Processo 1001128-87.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson
Gimenez Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do agravo de instrumento de fl(s) 63/69, do autor; mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: ELANE FERRAZ DE
CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1001465-76.2016.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Associação - Associação dos Moradores do Park Unimep
Taquaral I - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Em Piracicaba - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10%
sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1001685-74.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Felipe Augusto de Andrade Zanoni - Vistos. Cite(m)-se para os fins do artigo 1102-b e 1102-c do CPC: no prazo de
15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido, ou apresentar
(em) EMBARGOS. ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas e honorários
advocatícios. Advertindo-o(a)(s), também, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça(m) inerte(s). Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O(A)(S) ainda de
que, se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: SAMYRA RODRIGUES FERREIRA CASSANO (OAB 296563/
SP)
Processo 1002139-54.2016.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio de Toledo
Buzelli - Tobia & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda ME - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Cite-se e intimese. - ADV: JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), CAMILA
MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
Processo 1002269-44.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laércio
Luiz Zem Júnior - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Recolha o requerente a despesa necessária para a intimação da instituição
bancária, haja vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, III, da Lei Estadual 11.608/2003. II - Após a intimação válida, tendo em
vista que o Eminente Ministro Raul Araújo determinou no REsp 1.361.799 a suspensão de todos os processos que se encontrem
em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões referentes “...a) a legitimidade passiva do HSBC
Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos
inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus
S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b) a legitimidade ativa de não associado
para a liquidação/execução da sentença coletiva...” ainda não tenham recebido solução definitiva, SUSPENDO a presente até
o julgamento definitivo do Recurso Especial supracitado (tema 947). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1002372-51.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Francisco
Groppo - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Defiro a prioridade na tramitação. II - Recolha o requerente a despesa necessária para
a intimação da instituição bancária, haja vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, III, da Lei Estadual 11.608/2003. III - Após
a intimação válida, tendo em vista que o Eminente Ministro Raul Araújo determinou no REsp 1.361.799 a suspensão de todos
os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões referentes “...a)
a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil
pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b)
a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva...” ainda não tenham recebido solução
definitiva, SUSPENDO a presente até o julgamento definitivo do Recurso Especial supracitado (tema 947). Intime-se. - ADV:
DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1002818-25.2014.8.26.0451 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Ana Teresa Ungaretti
Fernandes Nery - Banco Santander (Brasil) S/A - - R Brasil Soluções - - Recovery do Brasil - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Manifeste o autor sobre as certidões da serventia. - - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1004078-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Diego Ferreira da Silva - Debora Augusto Moreno - Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Marth
Consultoria Imobiliaria e Empreendimentos Ltda - Vistos. Certidão retro: Ciente. Retifico o erro material de fls. 300, para constar
o levantamento pelo credor dos depósitos de fls. 273 e 284. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB 323540/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1005874-32.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agnaldo Antonio Castelucci e
Marisa de Mello Castellucci - Marcos Aurelio Domingues - Vistos. Fls. 59: Defiro. Intime-se. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM
(OAB 316024/SP)
Processo 1006315-47.2014.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Empreiteira Prestes
Construção e administração s/c ltda me - - DANIELA LOURENÇO PEREIRA - Autor: comprovar nos autos a protocolização da
sua carta precatória expedida à Comarca de Rio Claro - SP. - - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL PILLON LULIA
(OAB 243555/SP)
Processo 1006885-96.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia Lino de Oliveira ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Ao impugnado. Intime-se. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), KILDARE
WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1007676-65.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Cesar Merenda - - Maria Cristina Pontes de Moraes Merenda - Ricardo Wlisses Bego - - Gilmara Souza Reis - publicação de
despacho: Vistos. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo à apelações de fls. 96/104 e de fls. 110/113
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo