TJSP 22/02/2016 - Pág. 2527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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Processo 1001128-87.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson
Gimenez Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do agravo de instrumento de fl(s) 63/69, do autor; mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: ELANE FERRAZ DE
CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1001465-76.2016.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Associação - Associação dos Moradores do Park Unimep
Taquaral I - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Em Piracicaba - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10%
sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1001685-74.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Felipe Augusto de Andrade Zanoni - Vistos. Cite(m)-se para os fins do artigo 1102-b e 1102-c do CPC: no prazo de
15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido, ou apresentar
(em) EMBARGOS. ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas e honorários
advocatícios. Advertindo-o(a)(s), também, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça(m) inerte(s). Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O(A)(S) ainda de
que, se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: SAMYRA RODRIGUES FERREIRA CASSANO (OAB 296563/
SP)
Processo 1002139-54.2016.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio de Toledo
Buzelli - Tobia & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda ME - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Cite-se e intimese. - ADV: JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), CAMILA
MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
Processo 1002269-44.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laércio
Luiz Zem Júnior - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Recolha o requerente a despesa necessária para a intimação da instituição
bancária, haja vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, III, da Lei Estadual 11.608/2003. II - Após a intimação válida, tendo em
vista que o Eminente Ministro Raul Araújo determinou no REsp 1.361.799 a suspensão de todos os processos que se encontrem
em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões referentes “...a) a legitimidade passiva do HSBC
Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos
inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus
S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b) a legitimidade ativa de não associado
para a liquidação/execução da sentença coletiva...” ainda não tenham recebido solução definitiva, SUSPENDO a presente até
o julgamento definitivo do Recurso Especial supracitado (tema 947). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1002372-51.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Francisco
Groppo - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Defiro a prioridade na tramitação. II - Recolha o requerente a despesa necessária para
a intimação da instituição bancária, haja vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, III, da Lei Estadual 11.608/2003. III - Após
a intimação válida, tendo em vista que o Eminente Ministro Raul Araújo determinou no REsp 1.361.799 a suspensão de todos
os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões referentes “...a)
a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil
pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b)
a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva...” ainda não tenham recebido solução
definitiva, SUSPENDO a presente até o julgamento definitivo do Recurso Especial supracitado (tema 947). Intime-se. - ADV:
DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1002818-25.2014.8.26.0451 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Ana Teresa Ungaretti
Fernandes Nery - Banco Santander (Brasil) S/A - - R Brasil Soluções - - Recovery do Brasil - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Manifeste o autor sobre as certidões da serventia. - - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1004078-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Diego Ferreira da Silva - Debora Augusto Moreno - Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Marth
Consultoria Imobiliaria e Empreendimentos Ltda - Vistos. Certidão retro: Ciente. Retifico o erro material de fls. 300, para constar
o levantamento pelo credor dos depósitos de fls. 273 e 284. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB 323540/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1005874-32.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agnaldo Antonio Castelucci e
Marisa de Mello Castellucci - Marcos Aurelio Domingues - Vistos. Fls. 59: Defiro. Intime-se. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM
(OAB 316024/SP)
Processo 1006315-47.2014.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Empreiteira Prestes
Construção e administração s/c ltda me - - DANIELA LOURENÇO PEREIRA - Autor: comprovar nos autos a protocolização da
sua carta precatória expedida à Comarca de Rio Claro - SP. - - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL PILLON LULIA
(OAB 243555/SP)
Processo 1006885-96.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia Lino de Oliveira ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Ao impugnado. Intime-se. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), KILDARE
WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1007676-65.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Cesar Merenda - - Maria Cristina Pontes de Moraes Merenda - Ricardo Wlisses Bego - - Gilmara Souza Reis - publicação de
despacho: Vistos. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo à apelações de fls. 96/104 e de fls. 110/113
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao
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