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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Página 1324

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TJSP 23/02/2016 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

1324

MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 0008004-43.2009.8.26.0347 (347.01.2009.008004) - Procedimento Ordinário - Maria Angela da Silva Galli - Real
Tokio Marine Vida e Previdencia Sa - - Bnco Abn Amro Real Sa - - Banco Santander Sa - Fls. 406/508 - ciência às partes do
ofício oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) Banco Santander na pessoa de seu
advogado, para pagamento do débito no valor de R$ 305.359,29, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do
CPC., com a nova redação dada pela Lei 11.232, de 23 de dezembro de 2005. Intime-se. (Fica o executado Banco Santander,
por esta intimado na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias) - ADV: PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ (OAB 204252/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0008142-73.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008142) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ignez Bertonha Minelli Bussola e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante da decisão do agravo de fls. 500/554
e petição dos autores de fl. 556, manifeste-se o requerido. Int. (Fls. 500/554 - Decisão proferida no agravo de instrumento
negando seguimento ao recurso). (Fl. 556 - Autor requer a expedição de mandado de levantamento no valor apurado pela Sra.
Contadora Judicial, com devolução do excedente ao executado, bem como a extinção e arquivamento do feito) - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSICLEIA
APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 0008153-34.2012.8.26.0347 (034.72.0120.008153) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Supermercado Palomax Ltda - Campezina Industria e Comercio de Alimentos Ltda Epp - - Banco Safra Sa - Vistos. Ante a
manifestação do Banco-Safra S/A de fls. 176/177, diga o requerido Supermercado Palomax Ltda., em 10 (dez) dias. Intime-se.
(Fls. 176/177 - Petição afirmando que as custas não são devidas uma vez que não há qualquer protesto junto aos órgãos de
proteção ao crédito) - ADV: WAGNER BERNARDES CHAGAS JUNIOR (OAB 92015/MG), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB
210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RODRIGO
BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP)
Processo 0008157-71.2012.8.26.0347 (034.72.0120.008157) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz
Ltda - Aurelio da Silva - Vistos. Diante da irrisoriedade da quantia (fl. 75 - R$-1,74), determino o seu desbloqueio. Prov.-se e no
mais, manifeste-se o (a) exequente em prosseguimento. Prov.-se. Intimem-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2016
Processo 0000038-87.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000038) - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Luiz Rosse
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Libero em favor dos credores as importâncias de fls. 203/204, expedindo-se
os alvarás necessários. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento. Intime-se - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003235-26.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003235) - Procedimento Ordinário - Aparecida Cleonice Gregorio Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Libero em favor dos credores as importâncias de fls. 214/215, expedindo-se os
alvarás necessários. Após, manifeste-se a autora em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0004406-04.1997.8.26.0347 (347.01.1997.004406) - Despejo por Falta de Pagamento - Maria Apparecida Ceccheto
Bontempo - - Marco Antonio Bontempo - - Maria Eugenia Gorgatti Bontempo - Paulo Henrique Scutti - Vistos. Libero em favor
da autora a importância depositada a fl. 218, expedindo-se mandado de levantamento judicial. Após, manifeste-se a credora
em prosseguimento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SCUTTI (OAB 87258/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0005113-20.2007.8.26.0347 (347.01.2007.005113) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - F.C.I.A.
- G.A. - - M.S.S. - - M.C.S.S. - Certifique a Serventia sobre o andamento do ação n 0004023-40.2008 - (proc. 759/08) - (v. Fls.
670/671). Intime-se. (Despacho proferido em 15/06/2015 - Às fls. 3679/3682 noticiou o CADE a existência de decisão judicial
oriunda do Tribunal Regional Federal da 3ª Região impondo sigilo aos documentos que instruem o Procedimento Administrativo,
com a proibição, inclusive, da extração de cópias. O Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo de Instrumento nº.
2128530-03.2014 (fls. 3930/3939), reconheceu à fl. 3937: “... com a almejada intervenção, o que se pretende é a obtenção
de documentos eventualmente existentes em procedimento de competência daquele Conselho para fazer prova nos autos da
ação proposta pelos autores, o que se afigura inadmissível em face do sigilo que cobre as investigações ali existentes, alias
respaldada por judicial...” (grifei). Reconhecida, assim, a aparente inadmissibilidade de, ainda neste momento, serem exibidos
os documentos pretendidos pelos autores, esclareça o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE se já foram
julgados os Processos Administrativos referidos em sua manifestação, repita-se, de fls. 3679/3682, e se ainda persiste a decisão
do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que decretou o sigilo dos documentos. Com a manifestação, digam as partes
litigantes. (carta precatória para intimação do CADE expedida, à disposição dos interessados para impressão e distribuição)
Ato ordinatório - 24/09/2015 11:38:28 - Deverá a parte interessada comprovar a distribuição da carta precatória de fl. 3957, no
prazo de 30 (trinta) dias. Carta precatória positiva juntada em 28/01/2016 com a intimação do CADE. Autos no prazo.) - ADV:
LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), LUIZ REGIS GALVAO (OAB 15688/SP), PAULO CÉSAR NUNES LEITÃO (OAB
236272/SP), JOACYR VARGAS (OAB 218269/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP)
Processo 0005689-08.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005689) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Salome Neves Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 135 - ciência às partes da implantação do
benefício. Intime-se o INSS para que apresente a conta de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, dê-se vista à parte
autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP)
Processo 0006012-42.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006012) - Cautelar Inominada - Liminar - Edinaldo Miguel da Silva Bradesco Sa - Declaro penhorada a quantia de R$244,90 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) proveniente
do(s) valor(es) eletronicamente penhorado(s) (fls. 149/150) e atualizado pelo contador a fls. 155, sem necessidade de lavratura
de termo. Intime(m)-se o (s) executado (s) da penhora. Com a manifestação do executado, tornem cls. Na inércia, libero em
favor do exequente Fadiga Mardula Sociedade de Advogados, na pessoa do patrono Rosano de Camargo, OAB/SP 128.688
(fls. 139/140), a quantia de R$244,90 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) (depósitos de fls. 152 e 154),
expedindo-se o respectivo mandado de levantamento. O saldo remanescente do valor total penhorado (R$10,20) deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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