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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Página 1330

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TJSP 23/02/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

1330

(OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1000794-74.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Pagamento - Peterson Joviliano - Banco Bradesco S/A Vistos. Recebo os embargos para discussão visto que tempestivos, suspendendo-se os autos principais. À embargada para
impugnação, no prazo legal. Anote-se nos autos principais a interposição dos presentes embargos e o efeito a eles concedido.
Intimem-se. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 1000796-44.2016.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Brena Fernanda Prieto - Banco Itaucard S/A - Vistos. Para fins
de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de
benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1000805-06.2016.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Gallu Pneus Ltda Me - Joao Magolo
Neto - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem
prejuízo, recolha o autor a taxa de procuração (CPA), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000857-36.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - José Carlos Veronez - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o autor providenciar o
recolhimento das custas iniciais (fl. 30) sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO RAIMUNDO
RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG)
Processo 1001025-72.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Instituto de Ensino
Furlaneto S/C Ltda. - Fisk Matão. - Banco Citibank S/A - - Multilaser Industrial S.A. - Vistos.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias
a comprovação da distribuição da carta precatória expedida. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1001178-71.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Aparecida Evangelista - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Indefiro a gratuidade. O art. 5º, LXXIX da Constituição Federal, impõe a
comprovação de insuficiência de recursos de quem postula. Nada existe que comprove a impossibilidade de arcar com custas
e despesas processuais, constando apenas simples pedido na inicial, tendo inclusive constituído procuradores sem que fosse
através do convênio mantido pela DPE/OAB. Nos exatos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.060/50,
“considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Recolham-se as custas iniciais em 30 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SÉRGIO SOUZA XAVIER (OAB 94321/MG), ANDRÉ ZUBA ATAÍDE (OAB 98003/MG),
FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG), THAIS CARDOSO MIRANDA (OAB 150863/MG)
Processo 1001199-47.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 1001684-47.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - Pedro Anisio Lapenta Janzantti - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 222/228- Ciência às partes. Anote-se a gratuidade concedida à requerida Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 219. Intimem-se. - ADV: MARCIO
RECCO (OAB 138689/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1001239-29.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosanea Maria da Silveira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Recolham-se as custas devidas (fls. 57), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS
CARDOSO MIRANDA (OAB 150863/MG), FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG), ANDRÉ ZUBA ATAÍDE
(OAB 98003/MG), SÉRGIO SOUZA XAVIER (OAB 94321/MG)
Processo 1001257-50.2015.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pedro Ferrari - - Isabel Cristina Molon Ferrari - Graziela Apolinario - - José Luiz Apolinario - - Gertrudes Calabrez Apolinario
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do Termo
de Audiência de fl. 101, bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no art. 269, III, do C.P.C. Fixo honorários à patrona do requerido José Luiz Apolinário (fls. 45/46) em conformidade com o
Convênio PGE e OAB/SP, expedindo-se respectiva certidão. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte
requerer o desarquivamento dos autos com o prosseguimento em sede de cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1001320-12.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arafer Indústria e Comércio de
Produtos Siderúrgicos Ltda. - G.G.M. Indústria de Armação Treliçada Ltda. EPP - Vistos. Fls. 136/140 - defiro a realização de
nova penhora pelo sistema BACENJUD, providenciando a Serventia. As taxas foram recolhidas a fls. 138/140. Intime-se. - ADV:
PEDRO FONTES BORGHI (OAB 221275/SP), MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP)
Processo 1001418-60.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Bradesco S/A - Maria José
Duarte - Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 93, manifeste-se o exequente. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP),
LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1001500-91.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Maksolo
Implementos e Peças Agricolas Ltda. - - Aldimeire de Fatima Machioni - - Oswaldo Camara - - Naiara Fernanda Phelipe - Vistos.
Fl. 135 - defiro a expedição da guia de levantamento da quantia de R$ 4.773,76, referente aos valores penhorados nos autos,
após o decurso do prazo para interposição de agravo. No mais, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em prosseguimento. Intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001754-64.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Cristiane Cristina de Freita - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
cabimento e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação
de audiência de conciliação de que cuida o artigo 331 do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001848-12.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Paulo Victor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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