TJSP 23/02/2016 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1392
Processo 1037281-69.2015.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L A da S Augusto &
Cia Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S/A - A ação é de ser julgada procedente, para que a ré restabeleça a ligação da linha
telefônica na residência da autora, devendo ainda, prestar-lhe indenização por danos morais, que fixo em R$8.800,00, com
correção da publicação desta decisão e juros de mora da data da interrupção dos serviços 10.08.2015 - arcando, ainda, com os
ônus da sucumbência, com honorária em R$1.500,00, nos termos do §4º, do artigo 20, do C.P.C.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP)
Processo 1037490-38.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evair Augusto Ferreira da
Silva - José Sergio dos Santos - Vistos. Realizei pesquisa ao sistema BacenJud em busca de ativos financeiros, todavia, nada
foi encontrado em nome do requerido, conforme documentos cuja juntada determino. Defere-se a pesquisa via Renajud. Ao Sr.
Coordenador. Após, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 1037780-53.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Patrícia Aparecida
Gabaldi - Mrv Engenharia e Participações S/A - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no
artigo 269, IV, do CPC. A autora é definitivamente isenta dos ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1039016-40.2015.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Vidroshop Comércio de Vidros Ltda Me - Cassia Aparecida
Garcia de Almeida - Posto isto, nos termos dos artigos 162, § 1º e 794, inciso I, c.c. 475-R, todos do Código de Processo
Civil, julga-se extinta a presente ação Monitória que Vidroshop Comércio de Vidros Ltda Me promove contra Cassia Aparecida
Garcia de Almeida. Após o trânsito em julgado, defere-se o levantamento do depósito de fls.41 em favor do autor. Recolha
a parte devedora a taxa judiciária de R$ 106,25, correspondente a cinco UFESPs, em cumprimento ao que determina a Lei
Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública
Estadual, para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no sistema. P.R.I.C. - ADV: VICTOR
ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1039131-61.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Alvaro Luiz Espinha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 57: indefere-se o diferimento das custas, pois o rol do art. 4º da Lei
Estadual 11.608/2003 é taxativo e não inclui execução em cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: NATALIA IMBERNOM
NASCIMENTO (OAB 278529/SP), VICTOR NUNES BLINI (OAB 284731/SP)
Processo 1039858-20.2015.8.26.0576 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Norma Sueli Santil da Cunha - Progresso
Imóveis - - Avelina Inês Buosi Franco - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES estes Embargos à Execução apresentados
por NORMA SUELI SANTIL DA CUNHA em face de AVELINA INÊS BUOS FRANCO, ambas nos autos qualificados, e o faço para
reconhecer como válida a penhora. A vencida é isenta de sucumbência. Com fundamento no artigo 269, I, do CPC, extingue-se o
feito e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP), INIVALDO DELLA ROVERE (OAB
48915/SP), PAOLLA RODELO SPARAPANI (OAB 325918/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO (OAB 130013/SP)
Processo 1040195-09.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Lúcio José Ribeiro - - Sônia
Aparecida Pereira Ribeiro - Irani Aparecida da Silva - Assim, HOMOLOGA-SE o acordo efetuado entre as partes e, em
consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC, com resolução de mérito. P.R.I.C. ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
Processo 1040558-93.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - João Vicente da Silva Magazine Luiza S/A - Posto isso, julga-se parcialmente procedente esta ação judicial para declarar inexigível a dívida apontada.
Dada a sucumbência parcial, os honorários advocatícios serão compensados, observada a gratuidade do autor. Pelo princípio
da causalidade, a ré pagará as custas do processo. P.R.I.C. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1040558-93.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - João Vicente da Silva Magazine Luiza S/A - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 676,19, atualizado até 29/02/2016, conforme
artigo 511, CPC. Este valor a partir do dia 02/07/2015 foi alterado para o percentual de 4% do valor da causa ou da condenação,
nos termos da Lei Estadual nº 15.855/15. Nada Mais. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1041424-04.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - Regina Soares
Barbosa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - “Vista à autora para manifestação sobre a contestação interposta pelo
requerido, no prazo de 10 dias”. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB
206215/SP)
Processo 1041775-74.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Siviriano Barbosa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Vista ao autor para manifestação sobre a contestação interposta pelo
requerido, no prazo de 10 dias” - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS
(OAB 70702/SP)
Processo 1042104-86.2015.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Marcelo Lugui - Marcia Cristina Pivaro - Posto isso, julga-se
parcialmente procedente esta ação monitória para o fim de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, condenandose a embargante a pagar ao autor a quantia de R$ 11.616,00, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de
mora de 1% a partir da citação. Devido à sucumbência parcial, as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes
e compensada a verba honorária, observada a gratuidade concedida ao autor. P.R.I.C. - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN
(OAB 289323/SP), SILVIA CRISTINA FERREIRA POLO (OAB 278553/SP)
Processo 1042104-86.2015.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Marcelo Lugui - Marcia Cristina Pivaro - Certifico e dou fé que
foi calculado preparo no valor de R$ 684,16, atualizado até 29/02/2016, conforme artigo 511, CPC. Este valor a partir do dia
02/07/2015 foi alterado para o percentual de 4% do valor da causa ou da condenação, nos termos da Lei Estadual nº 15.855/15.
Nada Mais. - ADV: SILVIA CRISTINA FERREIRA POLO (OAB 278553/SP), FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 1042178-43.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mateus Alipio Galera - Menezes
Braga Empreendimentos Imobiliarios Ltda - “Ao requerido para regularizar a petição de fls.143/145 que se refere à reconvenção
- processo nº1046868-18.2015.8.26.0576” - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP), ANDERSON SEGURA
DELPINO (OAB 336048/SP)
Processo 1044170-39.2015.8.26.0576 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Estrela Distribuidora de
Acessórios para Pet Shop Ltda Me - Auto Americano S/A Distribuidor de Peças - Vistos. Trata-se de embargos à execução
promovido pela parte autora alegando que não pode ser exigido o implemento da obrigação até que as obrigações assumidas
sejam realizadas. Como não houve troca das peças defeituosas, não é exigível o pagamento total das duplicatas exigidas.
Pediu a suspensão do feito (fls. 01/08). Foram juntados os documentos de fls. 09/76. Foram recebidos os embargos sem efeito
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