TJSP 23/02/2016 - Pág. 1394 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1394
Avelino Cintra - Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - Posto isto, julga-se procedente esta ação judicial, para declarar que a
autora não deve o valor negativado, bem como condenar a ré a pagar R$ 8.800,00, com correção monetária pela tabela prática
do TJ/SP desde hoje (Súmula 362 do STJ); bem como com juros de 1% ao mês desde a data da negativação. A vencida pagará
as custas do processo e a verba honorária de dez por cento (10%) do valor da condenação atualizada. P.R.I.C. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB 247329/SP)
Processo 1046917-59.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Natalia da Cruz
Avelino Cintra - Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 394,24,
atualizado até 29/02/2016, conforme artigo 511, CPC. Este valor a partir do dia 02/07/2015 foi alterado para o percentual de
4% do valor da causa ou da condenação, nos termos da Lei Estadual nº 15.855/15. Nada Mais. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB 247329/SP)
Processo 1047303-89.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- André Caetano Martins - Lara Cristina Mafra dos Santos - - Nilce dos Santos Pereira - - Gabriel Augusto de Paula Dias - Vicentina Aparecida de Paula Dias - diga sobre o AR negativo (da requerida Nilce), providenciando meios para conclusão do ato,
observando a proximidade da audiência. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 1047471-91.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Nutreco Brasil Nutrição Animal
Ltda - Hoken Internacional Company Ltda - “Vista ao autor para manifestação sobre a contestação interposta pela requerida, no
prazo de 10 dias”. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), PRISCILA KELLY FRAZÃO MILANEZ DE SOUZA (OAB 284280/SP)
Processo 1048151-76.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Rosa Maria Joaneli Domingues
Marinho - Claro S/A - Posto isso, julga-se parcialmente procedente esta ação judicial para declarar inexigível a dívida apontada.
Dada a sucumbência parcial, os honorários advocatícios serão compensados, observada a gratuidade da autora. Pelo princípio
da causalidade, a ré pagará as custas do processo. P.R.I.C. - ADV: VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1048151-76.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Rosa Maria Joaneli Domingues
Marinho - Claro S/A - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 822,32, atualizado até 29/02/2016, conforme
artigo 511, CPC. Este valor a partir do dia 02/07/2015 foi alterado para o percentual de 4% do valor da causa ou da condenação,
nos termos da Lei Estadual nº 15.855/15. Nada Mais. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP)
Processo 1049162-43.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vanderlei Marques Portinari - Vistos. Defere-se a prerrogativa do art. 172, § 2º do CPC,
para cumprimento do mandado no endereço declinado às fls.46. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 4000016-50.2013.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - G.A.RIO PRETO
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - - GILBERTO DE ANDRADE - - MARIA SONIA GONSALVES - Posto isso, julga-se
procedente esta ação monitória para o fim de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando-se os réus
a pagarem ao autor a quantia atualizada de R$ 135.070,40, atualizada na data de 12.08.13. Condena-se a parte vencida ao
pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária fixada por apreciação equitativa em R$ 880,00. P.R.I.C. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000379-37.2013.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA - C.F.I - OSMAIR MANOEL GARRIDO - Em face do decurso do sobrestamento, requeira o(a) autor(a) o que de direito. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4002209-38.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - GENIVALDO LUCAS SCHNEIKER - Vistos. Com fundamento no art. 5º, do Dec.-Lei 911/69, defere-se a conversão
desta ação de busca e apreensão em execução. Anote-se. Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil (nova redação
dada pela Lei 11.382, de 6.12.2006), citese a parte executada para que, no prazo três dias, efetue o pagamento da dívida objeto
desta ação; cientificando-a de que terá o prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação ao processo, para
oferecer embargos, sendo tal prazo individual para cada devedor em caso de litisconsórcio passivo (arts. 736 e 738, do CPC).
Anote-se no mandado que eventuais embargos apresentados pelo devedor deverão ser distribuídos e instruídos (art. 736,
parágrafo único, do CPC nova redação). Não efetuado o pagamento no prazo de três dias, munido da segunda via do mandado,
deverá o oficial de justiça proceder penhora e avaliação de bens que encontrar do devedor, lavrando-se o auto e intimando-se o
executado na pessoa de seu advogado, não o tendo, intime-se pessoalmente, procedendo em conformidade com o art. 659 do
citado Código. Faculta-se ao devedor, para que, em querendo, em dez dias, requeira a substituição do bem penhorado, desde
que comprove lhe seja menos oneroso e não prejudique o exequente (art. 668, do CPC). Se a penhora recair sobre imóvel,
intime-se também o cônjuge do devedor (art. 655, § 2º, do CPC). Com base no art. 20 § 4º, do CPC, por apreciação equitativa,
fixam-se os honorários do advogado do autor em R$ 700,00. Caso o executado pague a dívida em três dias os honorários aqui
fixados serão reduzidos pela metade. Se o devedor não efetuar o pagamento no prazo legal e o oficial de justiça não encontrar
bens que garantam a dívida, intime-se o devedor a indicar bens passíveis de penhora em cinco dias; consignando-se ser
obrigação do executado indicar os bens sob pena de multa de até 20% do débito atualizado (art. 600, nova redação, c.c art.
601, ambos do CPC). Se requerido pela parte credora, expeçam-se as certidões para os fins do art. 615-A, do CPC. Intime-se. ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 4002209-38.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - GENIVALDO LUCAS SCHNEIKER - Recolha o exequente as diligências de mandado para possibilitar o cumprimento
na r.Decisão retro (2 diligências, a R$70,65 cada). - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN AUGUSTO CASCONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAAC FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º