TJSP 23/02/2016 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1526
Processo 1000583-04.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Cesarino Dias de Souza - Espolio - Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal com relação ao IPTU do
exercício de 2010, pela ocorrência da prescrição do crédito tributário, com fulcro no artigo 269, inc. IV, do Código de Processo
Civil, c.c os artigos 156, inc. V, e 174, do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar o exequente nas custas e despesas
processuais, em face de isenção legal e nos honorários advocatícios por não ter havido resistência ao pedido. Sentença que
não está sujeita ao reexame necessário, diante do valor da execução fiscal. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB
105544/SP)
Processo 1500002-29.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Asp Transportes e Servicos Ltda - Vistos. Foi feito o protocolo da ordem de bloqueio
de valores perante o sistema BacenJud para eventual arresto “on line”. Verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei
que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez
(10) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500002-29.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Asp Transportes e Servicos Ltda - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500007-51.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500008-36.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. Foi feito o protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual arresto “on line”. Verifiquei o cumprimento da ordem expedida
e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500008-36.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500009-21.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500010-06.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500011-88.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. Foi feito o protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual arresto “on line”. Verifiquei o cumprimento da ordem expedida
e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500011-88.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500012-73.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500013-58.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500014-43.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1500015-28.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A S P Transportes e Servicos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a
exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º