TJSP 23/02/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1796
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1000443-38.2016.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Elenir da Penha Santana
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2016
Processo 1000038-02.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Centro de Formação de Condutores Exato Ltda - - Nadir Nuciteli - - Wagner Antonio Nuciteli - - Simara Aparecida Debiagi
Nuciteli - - Susimari de Fatima Debiagi Nuciteli - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo estabelecido entre as partes às fls. 63/65. A baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito é incumbência da
parte, independentemente da intervenção deste Juízo. Aguarde-se o término do avençado (05/09/2023), devendo a exequente
informar se foi efetuado o pagamento integral do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000088-28.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Centro de Formação de Condutores Exato Ltda - - Nadir Nuciteli - - Wagner Antonio Nuciteli - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 56/58. A baixa da restrição junto aos
órgãos de proteção ao crédito é incumbência da parte, independentemente da intervenção deste Juízo. Aguarde-se o término
do avençado (05/09/2023), devendo o exequente informar se foi efetuado o pagamento integral do débito. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000147-16.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Alberto Alves - - Marcia Cristina dos Santos Alves - Joao Batista da Silva - Vistos. 1.Recebo o aditamento à
petição inicial (fls.24/77). Anote-se a alteração do valor da causa para R$44.500,00 (fl.24). 2. Consulta de fl.79: Recebo os
embargos apresentados pelos executados Carlos Alberto Alves e Márcia Cristina dos Santos Alves como impugnação, pois as
questões suscitadas envolvem ação de execução de título judicial. Tendo em vista os relevantes fundamentos apresentados
pelos impugnantes e considerando que o prosseguimento da execução se mostra manifestamente suscetível de causar a eles
grave dano de difícil ou incerta reparação, atribuo efeito suspensivo à impugnação apresentada, apenas em relação ao imóvel
mencionado na exordial, objeto da matrícula nº 5.660 do CRI desta Comarca.. Traslade-se cópia desta decisão para os autos
do processo onde foi instaurada a execução, feito nº 0003953-47.2014.8.26.0368. 3. Manifestem-se os impugnados, através
do advogado, sobre os termos da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO
ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 1000170-59.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Natureza Ativa Comércio, Representação e Saneamento Ltda. - Mojave Tecnologia Em Saneamento Ltda - Fls.150/153: Cumpra
a embargante o despacho proferido à fl.146, itens 3 e 4, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito. Int. - ADV: LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA (OAB 53107/PR), JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP), LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB 21363/PR)
Processo 1000175-81.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Claudionir Donizete Boverio Cassiano Schineider - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a providenciar a impressão da Carta
Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar sua distribuição junto ao
Juízo deprecado. Nada Mais. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 1000228-62.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Veículos - Claudete Silvana David - Gerson Carlos Alfenas
Júnior - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada no
Mandado de Citação e Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.
br). - ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 1000280-58.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Clair Domingues da Cunha - Lazaro Luiz
Donizeti Piedade - Tratando-se de reconvenção, esta deve ser entranhada nos autos do processo principal (nº 100118160.2015.8.26.0368) e não tramitar em apartado. Dessa forma, providencie-se o entranhamento da reconvenção aos autos da
ação principal, ficando o advogado da reconvinte CIENTIFICADO de que toda e qualquer petição referente à reconvenção, deve
ser direcionada, pelo causídico, ao processo principal acima mencionado. Int. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB
223369/SP)
Processo 1000313-82.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Jose Hernandes
Sanches - Marcio Jose Coelho - José Aparecido Coellho - - Maria do Carmo Irochi Coelho - Vistos. Proceda a serventia a
inclusão dos nomes dos fiadores, subscritores do acordo, no pólo passivo da presente ação. Homologo, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 53/54. Aguarde-se o término do avençado (10/12/2016),
devendo o requerente informar se foi efetuado o pagamento integral do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o requerente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
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