TJSP 23/02/2016 - Pág. 394 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
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sob pena de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000727-69.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Jp Transportes e Servicos Mecanicos Ltda - - Jorge Machado Pina - - Tatiana Kelly Scarpini Pina - Vistos. Ante a certidão
retro, renovo ao exequente o prazo de mais 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000801-26.2016.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joabson Salustiano
Silva - Elsie Delomodarme - Vistos. Com vistas à apreciação do pedido de gratuidade de Justiça, comprove a requerida seus
rendimentos, apresentando seu ÚLTIMO HOLLERIT ou equivalente, ALÉM DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar
de pessoa pobre. “ (STJ - REsp. nº 178.244 - RS - Rel. Min. Barros Monteiro - J. 08.09.98 - DJU 09.11.98), bem como o decidido
no A.I.7.112.097-3 “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiária, nada impede que o magistrado ordene a
comprovação do estado de miserabilidade, afim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”,
mais ainda, conforme anotou o eminente e saudoso Juiz Frank Hungria, em seu voto proferido no A.I. nº 1.078.197-2, citando
o Professor José Cretella Junior, “A miserabilidade, pobreza ou insuficiência de recursos não se presume. Prova-se”. Confiro
o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, à réplica. Int. - ADV: BRUNO DELOMODARME SILVA (OAB
342949/SP), CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP), ANDRE LUIS DE PAULA BORGES (OAB 347260/SP)
Processo 1000865-36.2016.8.26.0037 - Notificação - Inadimplemento - Marialice Emprendimento Imobiliário Spe Ltda Evelon Souza da Conceição - - Ana Cristina Araujo Silva da Conceição - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorreu em cartório o
prazo de quarenta e oito (48) horas, nos termos do artigo 872 do C.P.C. e, em cumprimento ao Comunicado CG 1307/2007
da E.C.G.J., fica a autora INTIMADA, através deste, de que será procedida a baixa dos autos, devendo a autora, promover
a impressão através do sistema SAJ, para posterior propositura da ação principal - ADV: WALTER GONCALVES FERREIRA
FILHO (OAB 100040/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP)
Processo 1001341-74.2016.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Iara Santos Bocaletti
- Banco Panamericano S/A - Vistos. Aguarde-se por vinte (20) dias, informação quanto o recebimento do agravo com a concessão
do efeito suspensivo e após, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001667-34.2016.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0954520-02.20128260506 - Juizo da 4ª
Vara Civel da Comarca de Ribeirão Preto SP) - Nogueira e Nogueira Júnior Ltda. - Antônio Francisco Rodrigues da Silva - Cleber Roberto da Silva - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. (Mandado expedido) - ADV: MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1001864-86.2016.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - O.H.P.
- Vistos. Ante a certidão de fls. 35, tornem os autos ao cartório Distribuidor local, para redistribuição livre à uma das Varas Cíveis
da comarca. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001872-63.2016.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fenix Escola de Aviação Civil
Ltda. - Marcio Luiz dos Santos Jordão - Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Cite-se, via postal. Int.
(Carta expedida) - ADV: SANDRA REGINA FERRAZ MEYER (OAB 321548/SP)
Processo 1001874-33.2016.8.26.0037 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Parque Amarige - Victor Octávio
Pereira - Vistos. Cite-se. Observar-se-á o procedimento do artigo 275 e seguintes do Código de Processo Civil Designo audiência
de conciliação para o dia 23.03.16 as 13:30 horas, citando-se o réu com antecedência mínima de 10 dias (artigo 277), com as
advertências do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. As provas orais deverão ser requeridas nos termos do artigo 278
do Código de Processo Civil, que deverão ser apresentadas na forma digital até a hora da audiência designada. Int. (Carta
expedida)- ADV: JOSE APARECIDO LOPES (OAB 279578/SP)
Processo 1001879-55.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Luís Marques - Banco do Brasil S/A - Vistos. Difiro o recolhimento da taxa judiciária a final, nos termos da Lei Estadual nº
11.608/2003. Deverá a exequente providenciar o recolhimento da taxa de mandato, custas de impressão e emolumentos para
carta de citação, no prazo de dez (10) dias, visto que não são abrangidos pela lei acima mencionada. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO PASTRE (OAB 215074/SP)
Processo 1001882-10.2016.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Erica Carina Fenerich Santos - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente proposta
por Banco Itaucard S/A contra Erica Carina Fenerich Santos. A petição inicial deve ser indeferida, porquanto não comprovada
a constituição em mora. Ao contrário do que afirma o autor, a notificação não foi recepcionada no endereço indicado em razão
da requerida estar “ausente” (fls. 16). Assim, sequer houve o recebimento por terceiro, o que validaria o ato desde que entregue
no endereço indicado no contrato. Como é cediço, a constituição em mora do devedor é imprescindível, conforme comando
encravado na Súmula nº 72 do C. Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 267, IV e VI do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com as custas, sendo indevidos os honorários advocatícios.
P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001882-10.2016.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Erica Carina Fenerich Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PREPARO - PROVIMENTO 577 DO CSM: valor do preparo
sem e com correção R$ 129,42 (guia DARE-cod.230-6), nos termos da Lei n.º 15.855 de 2 de julho de 2015, que altera a Lei
Estadual n.º 11.331/2002 e que entrou em vigor a partir de 01/01/2016, na qual, o valor do preparo da apelação, passa a ser
o correspondente de 4% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, - ADV: ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º