TJSP 24/02/2016 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
1106
induziria os efeitos do artigo 319, do Código de Processo Civil, uma vez que a espécie subsume-se à hipótese de incidência do
artigo 320, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, devendo o requerido, no mesmo prazo supra, se manifestar quanto aos novos documentos
de fls. 161/170 (art. 398, do CPC). Determino, desde já, a realização de estudo psicossocial, devendo o relatório ser concluído no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: THAIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 316029/SP), ELZA FRANCISCA DE CARVALHO
(OAB 101237/SP)
Processo 1014993-55.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Geny Goes de Araújo Silva - Ana Maria da Silva - - Wilson
da Silva - - Fernando da Silva - - EDMILSON DA SILVA - - ZILDA APARECIDA DA SILVA PACANARO - - Carlos Eduardo Silva
Junior - - DIEGO EDUARDO SILVA - - Daniele Silva - - Gisele Aparecida Silva - - ALEXANDRE DOMINGUES SILVA - Sebastião
Domingos da Silva - Fls. 158/171: Recebo em aditamento às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. Abra-se
vista ao representante do Ministério Público, por haver interesse de menor (Alexandre). No mais, aguarde-se a manifestação da
Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Oportunamente serão analisados os pedidos de alvarás para venda do
veículo e levantamento do crédito de PIS e do resíduo previdenciário (fl. 170). Int. - ADV: ROSEMARY SOARES (OAB 333538/
SP)
Processo 1016490-07.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Sônia Maria Picolo Orlato - Helena Correia Picolo
- Vistos.... HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o auto de adjudicação de fl. 48 e a
partilha de fl. 03, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de HELENA CORREIA PICOLO, e adjudico a
SÔNIA MARIA PICOLO ORLATO os bens arrolados, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Eventuais custas
pendentes serão suportadas pelo (a) inventariante. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias necessárias e recolhida
a taxa devida, expeça-se Carta de Adjudicação. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ARMELINDO ORLATO (OAB 40742/SP)
Processo 1016733-48.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.L.R.M. - F.R.M. Fls. 82/83: Aguarde-se a comprovação da quitação do débito apontado à fl. 72, sem prejuízo da pensão alimentícia vincenda,
ou o cumprimento do mandado de prisão expedido à fl. 78. Observo que, para a expedição do contramandado de prisão será
necessária a prévia manifestação do exequente, uma vez que o depósito de fl. 83 foi realizado em caixa de auto atendimento,
pendente de confirmação. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP)
Processo 1016733-48.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.L.R.M. - F.R.M. Fls. 82/83: Aguarde-se a comprovação da quitação do débito apontado à fl. 72, sem prejuízo da pensão alimentícia vincenda,
ou o cumprimento do mandado de prisão expedido à fl. 78. Observo que, para a expedição do contramandado de prisão será
necessária a prévia manifestação do exequente, uma vez que o depósito de fl. 83 foi realizado em caixa de auto atendimento,
pendente de confirmação. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP)
Processo 1018012-06.2014.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Aparecida Moreira da Silva Enio Moreira Xavier da Silva - HELIO XAVIER DA SILVA - Vistos... JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, a partilha de fls. 34/35 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de HELIO XAVIER DA
SILVA e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo do (a) inventariante, ficando o
(a) mesmo (a) isento (a), por ora, por ser beneficiário (a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto
no art. 12 da Lei 1060/50. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP)
Processo 1018340-33.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.B.S. - M.B.S. - T.P.S. - Vistos... HOMOLOGO o acordo de fls. 125/127, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e,
consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Eventuais
débitos posteriores deverão ser executados em nova ação de execução, sendo que a presente execução poderá ser retomada
apenas por inadimplemento do acordo ora formulado. As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando os
exequentes isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no
art. 12 da Lei 1060/50, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus patronos. Após o trânsito em julgado desta
decisão, notifique-se o executado, através de carta com AR, para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de
60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos digitais, observadas as formalidades legais. P.R.I., inclusive o M.P. - ADV: GABRIELA
CRISTINA ROMANI FRANÇA (OAB 218261/SP), LUIZ RONALDO FRANÇA (OAB 41601/SP), RENATO MONTEIRO VALIM (OAB
277392/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 1018391-10.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.P. - J.B.P. - Fls.
45/46: Tendo em vista que se trata de execução de alimentos sob o rito previsto no artigo 475-J, do CPC, não sendo possível a
inclusão das prestações vincendas após a intimação do executado para pagar o débito, sob pena de multa, e considerando que
o débito apontado à fl. 33 foi pago, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à possibilidade de extinção. Int.
- ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), LARYSSA PEREIRA TEIXEIRA PIRES (OAB 360311/SP)
Processo 1018896-98.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.M.C.M.P. - L.S.G. - - F.G. - Diante do ofício
de fl. 24, redistribua-se à 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, com urgência. Int. - ADV: SILVIA LUCIA VIEIRA
CABRERA MERLO (OAB 72056/SP)
Processo 1018994-83.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.S.Q. - B.Q. - Nomeio
o (a) Dr(a). Margarete Palácio para patrocinar os interesses do (a) executado (a), concedendo ao (à) mesmo (a) os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Antes de analisar a justificativa de fls. 33/39, manifeste-se o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, quanto à proposta de parcelamento de fls. 56/57, devendo, no mesmo prazo, informar o número da conta
para o depósito dos alimentos. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados às fls. 58/59 em favor do
exequente. Int. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1023961-74.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.P.T. - Em princípio, diante do
pleiteado às fls. 60/61, nos termos do Ato Normativo nº 313/03 - PGJ - CGMP, determino a retirada da tarja referente à atuação
do representante do Ministério Público, deixando-se de abrir nova vista. Recebo o recurso de apelação de fls. 75/80, em ambos
os efeitos, suspensivo e devolutivo. Assim, devidamente concertados, subam os autos digitais ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANA PAULA DE
ARAUJO (OAB 274910/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º