TJSP 24/02/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
1424
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 1003626-98.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liminar - Fenix Empreendimentos Imobiliários Ltda. EPP
- VIVO Telefonica Brasil S/A - Aguarde-se o depósito conforme decisão de fl. 126. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1003712-69.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isrelen
Tenório Martins - San Giovani Empreendimento Ltda - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1003712-69.2015.8.26.0320
Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Isrelen Tenório Martins,
CPF 250.280.538-47 Requerido:San Giovani Empreendimento Ltda, CNPJ 14.888.217/0001-94 Data da audiência:26/11/2015 às
13:20h Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. nº 1003712-69.2015. Aos 26 de novembro de
2015, às 13:20 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes o autor ISRELEN TENÓRIO MARTINS acompanhado de seu procurador
DR. PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA, o qual requereu o prazo de 05 dias para a juntada de substabelecimento e recolhimento
das custas pertinentes, o que foi deferido pelo MM. Juiz e a ré SAN GIOVANI EMPREENDIMENTOS LTDA. na pessoa de sua
procuradora DRA. GABRIELA JACON SASSI. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que:
“Observo que, ante a causa de pedir e pedido, as partes se mostram legítimas e presentes as demais condições da ação. Não
há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e julgamento
designo o dia 26 de abril de 2016, às 14:30 horas, saindo os presentes intimados. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas. Dou a presente decisão por publicada em audiência”. Nada mais. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP),
MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1003712-69.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isrelen
Tenório Martins - San Giovani Empreendimento Ltda - Para melhor adequação à pauta, redesigno a audiência de instrução,
debates e julgamento, anteriormente designada, para o dia 14 de abril de 2016, às 15:30 horas. Renovem-se as intimações. ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB
240125/SP)
Processo 1003775-94.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ótica
Gazetta Ltda EPP - VIVO Telefonica Brasil S/A - Aguarde-se a realização da audiência retro designada. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), FELIPE SCHMIDT
ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 1003775-94.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ótica Gazetta Ltda EPP - VIVO Telefonica Brasil S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação ordinária ajuizada por ÓTICA GAZETTA LTDA. EPP em face de VIVO TELEFONICA BRASIL S/A, para
rescindir o contrato celebrado entre as partes referentes aos serviços de conta nº 2051715745; bem como para condenar à ré
à devolução das mensalidades do serviço de telefonia móvel, supra indicado, pagas pela autora desde outubro de 2013 até
o efetivo cancelamento, valor este ser apurado em fase de liquidação de sentença. O valor deverá ser devidamente corrigido
desde a data do desembolso, aplicando-se juros de mora a partir da citação. Por fim, para condena-se ré a pagar à autora, a
título de indenização pelos danos morais suportados, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido desde
a data do ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da
sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido.Publicada esta
em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Juiz de Direito”. Certifico e dou fé que o valor do preparo,
em caso de apelação é de R$ 165,85, já devidamente atualizado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.608/2003, alterada pela
Lei 15.855/2015, calculado 4% sobre o valor atribuído à causa. Nada mais. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1003818-31.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ariane Crippa Borges - Em cinco (05) dias,
manifeste-se o exequente acerca da certidão retro do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 1004002-84.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Vistos. Ante o motivo
da devolução da carta de citação, expeça-se carta precatória para a mesma finalidade, providenciando o autor a impressão
e encaminhamento da carta. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA
(OAB 242789/SP)
Processo 1004036-59.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Adauto Bastos da Cruz
- Juliana Stein - Para melhor adequação à pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento, anteriormente
designada, para o dia 12 de abril de 2016, às 15:30 horas. Renovem-se as intimações. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI
DIAS (OAB 241082/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1004230-59.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Nelson Ramos Ferragens Me - Anderson Roberto Bueno
Oliveira - Para melhor adequação à pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento, anteriormente designada,
para o dia 07 de abril de 2016, às 15:30 horas. Renovem-se as intimações. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP),
ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1004566-63.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Antonio de Padua Duarte Rodrigues
ME - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada ANTÔNIO DE
PÁDUA DUARTE RODRIGUES ME em face de IGREJA EVANGÊLICA ASSEMBLÉIA PENTECOSTAL MAIS QUE VENCEDOR,
para condenar o réu a pagar a quantia de R$ 24.649,49 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove
centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros legais de mora desde a citação. Vencido,
condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa devidamente corrigido. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 18 de fevereiro de
2016. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1004629-88.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vila Real Empreendimentos Ltda
e outros - Tendo em vista que o co-réu Lourenço, ora executado, deu-se por citado na apresentação do acordo às fl.S59/61,
aplicar-se-á, por analogia, o disposto no artigo 322 do C.P.C., correndo os prazos, independentemente de intimação, também
nesta fase de cumprimento de sentença. Isso posto e, já ofertado o cálculo pelo exeqüente, aguarde-se o decurso do prazo,
para pagamento do débito ou apresentação de impugnação. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004880-09.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Dipepi Distribuidora de Peças Piracicabana
Ltda. Epp - Em cinco dias, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa vista tratar-se de duas pesquisas. Com o
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