TJSP 24/02/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
1750
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.R.I. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP)
Processo 0010608-61.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Arthur L Tecidos Casas Pernambucanas São Paulo - “Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que gere seus
legais e jurídicos efeitos de direito o acordo entabulado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este feito em
relação ao(à) requerido(a) e o faço com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)
intimado(a)(s) de que, decorrido o prazo do acordo, deverá(ão) comparecer em Cartório e comunicar seu efetivo cumprimento
ou requerer a execução, sob pena de se presumi-lo cumprido, com o conseqüente arquivamento dos autos pelo prazo legal e
sua destruição, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias depois do vencimento da única prestação. Publicada em audiência, saem
as partes e seus(suas) advogados(as) devidamente intimados(as). Registre-se.” - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB
110133/SP)
Processo 0010608-61.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Arthur L Tecidos Casas Pernambucanas São Paulo - Fl. 59: Ante o integral cumprimento do acordo, dentro do
prazo previsto, reconsidero o despacho de fls. 57. Ficam desde já desbloqueados os valores de fls. 65/67, que não condiziam
com o valor do acordo de fls. 15/16. Anulo o cálculo de fls. 58. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, do
depósito de fls. 60, intimando-se para retirada. Após, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com baixa
definitiva na distribuição. - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0010779-18.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - IC TRANSPORTES
LTDA - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 17 de março de 2016, às 14:00 horas. Intimem-se as
partes da data designada, bem como de que poderão comparecer ao ato acompanhados de eventuais testemunhas até o limite
de três. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 0010784-40.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco CSF S/A Recebo o recurso de fls. 80/90, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a autora para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das
contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0010974-03.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carrefour
Comercio e Industria Ltda - Fls. 80/81: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre
as partes. Fica o autor obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. Com a comunicação,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 181618/RJ),
SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 0010985-32.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Redecard S/A - Vistos. Primeiramente, considerando o princípio da simplicidade e informalidade processual, intime-se
a autora para juntar no prazo de cinco dias extrato de sua conta bancária demonstrando o débito que contesta. Com a juntada,
dê-se vista à parte contrária e tornem os autos conclusos. No silêncio, tornem os autos conclusos. Proceda-se. - ADV: WALTER
WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP)
Processo 0014771-48.2015.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS - MILTO MARIOTI - Fls. 60/65: Comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos
(inciso LXXIV, art. 5º, C.F.), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/
SP), VERA LUCIA PIVETTA (OAB 97370/SP)
Processo 1000198-87.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Henrique Crizol - Fls. 22/23: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que Fernando Henrique Crizolmove em face de
Etihad Airways P J S C e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inc. III do Código
de Processo Civil. O não pagamento na data aprazada, implicará na aplicação da multa prevista no artigo 475-J do C.P.C.
Fica o autor obrigado a comunicar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez), sob pena de presunção do cumprimento
e, arquivamento definitivo. Quando e, em termos, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe, com baixa
definitiva na distribuição. - ADV: REINALDO VENANCIO PAIÃO JUNIOR (OAB 243581/SP)
Processo 1000326-10.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dennis Mobile
Costa - Fl. 40: Ante o novo endereço indicado, expeça-se nova carta para citação do réu, cumprindo-se com URGÊNCIA. - ADV:
MOISES BITENCOURT DA SILVA (OAB 309358/SP)
Processo 1000503-71.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ RESTITUICAO DE VALORES - José Arimateia Marciano - José Arimateia Marciano - Vistos. Primeiramente, indefiro à parte
autora o benefício da justiça gratuita. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declarado pela própria parte
autora, há a necessidade de que o pagamento das custas judiciais afetem a subsistência da parte pedinte ou de sua família.
Conforme se extrai dos documentos retro, o autor possui dois veículo automotores de substancial valor, sendo deles um Toyota
Corolla modelo 2014 avaliado em R$ 87.000,00, somente para maior comodidade de sua locomoção, arcando, além com o
custo do próprio bem, que por si só já é incompatível com o estado de pobreza exigido por lei, com combustível, impostos,
manutenção, multas, etc. Se a parte autora consegue realizar o pagamento de todos estes custos somente para manter um bem
não essencial que somente lhe traz maior comodidade, obviamente não serão as custas judiciais, que servem para financiar um
serviço essencial público e será revertido em prol da própria sociedade para garantir uma justiça mais eficiente, que prejudicará
o seu sustento, perdendo a credibilidade a declaração de pobreza apresentada em juízo. Tendo em vista que não foi expedida
carta de citação ao requerido, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de Março de 2016, às 12:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo
de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: JOSÉ
ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 1000664-81.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gostodisso
Comércio Varejista de Eletrônicos Ltda. - Epp - Fls. 40/41: Defiro o prazo, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor/
exequente, independente de intimação, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ELLEN JUHAS JORGE (OAB 289714/SP)
Processo 1000664-81.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gostodisso
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