TJSP 24/02/2016 - Pág. 2066 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2066
ELÉTRICA - CCEE, com endereço à Avenida Paulista, 2064, 13º andar, Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-200, nos termos
do ofício nº 66/2016, expedido nos autos do proc. nº 0005116-28.2015.8.26.0368, em virtude da semelhança das apurações.
O ofício deverá ser impresso pelo advogado da habilitante em seu próprio escritório, comprovando nos autos a entrega ao
destinatário, com urgência. Com a resposta, manifeste-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo comum de 48
horas. A seguir, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 27228B/SC), JOSÉ MOACIR SCHMIDT (OAB 7703/SC), JONATHAS MIGUEL ALBANO
(OAB 27625/SC)
Processo 0005315-50.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO S.A. - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro
Consultores Ltda - Diante da manifestação da Administradora Judicial e considerando o requerimento por ela formulado à
fl.28, item 7, oficie-se à SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA DE MERCADO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - CCEE, com endereço à Avenida Paulista, 2064, 13º andar, Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-200, nos termos
do ofício nº 66/2016, expedido nos autos do proc. nº 0005116-28.2015.8.26.0368, em virtude da semelhança das apurações.
O ofício deverá ser impresso pelo advogado da habilitante em seu próprio escritório, comprovando nos autos a entrega ao
destinatário, com urgência. Com a resposta, manifeste-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo comum de 48
horas. A seguir, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOSÉ MOACIR SCHMIDT (OAB
7703/SC), RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 27228B/SC), JONATHAS MIGUEL ALBANO (OAB 27625/SC), ANTONIO LIMA
CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP)
Processo 0005316-35.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - FERRARI TERMOELÉTRICA S.A. - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores
Ltda - Diante da manifestação da Administradora Judicial e considerando o requerimento por ela formulado à fl.28, item 7,
oficie-se à SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA DE MERCADO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CCEE, com endereço à Avenida Paulista, 2064, 13º andar, Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-200, nos termos do ofício
nº 66/2016, expedido nos autos do proc. nº 0005116-28.2015.8.26.0368, em virtude da semelhança das apurações. O ofício
deverá ser impresso pelo advogado da habilitante em seu próprio escritório, comprovando nos autos a entrega ao destinatário,
com urgência. Com a resposta, manifeste-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo comum de 48 horas. A seguir,
dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 27228B/
SC), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSÉ MOACIR SCHMIDT (OAB 7703/SC), JONATHAS MIGUEL ALBANO (OAB 27625/SC)
Processo 0005494-28.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005494) - Despejo - Locação de Imóvel - Jan Nicolau Baaklini - Jose
Carlos da Silva Brilhante - Proc. nº 1764/2008 Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo autor/
executado (certidão de fl.386), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente à fl.388. Levante-se em favor do requerido/exequente
o saldo total do depósito de 354, com juros e correção monetária, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia. No que tange aos
demais depósitos (fls.353, 355 e 356), diante do pedido de fl.388, parte final, defiro o pedido de vista dos autos ao advogado/
credor, para apresentação de minuta do débito referente às verbas sucumbenciais. Apresentadas as contas, intime-se o autor/
executado, na pessoa de seu advogado, através do dje, para se manifestar, no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será
entendido como concordância com os cálculos e o valor alcançado será deduzido dos depósitos pertencentes ao executado,
liberando-se em seu favor o remanescente. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ALESSANDRO
ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 0005494-28.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005494) - Despejo - Locação de Imóvel - Jan Nicolau Baaklini - Jose
Carlos da Silva Brilhante - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório,
a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP),
FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005844-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005844) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Carla Pelloso Daneluzzi Quinelato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Designo o dia 12 de abril p.f., às 14:00 horas,
para a oitiva da Sra. Meire Aparecida Pelloso Daneluzzi, na qualidade de informante, que deverá ser intimada, juntamente com
a testemunha arrolada à fl. 117, item 3. Providencie o advogado da autora o comparecimento de sua constituinte na audiência
acima designada. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP)
Processo 0006110-90.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Bruno Diego Sancho Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação proposta por Bruno Diego Sancho em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para CONDENAR o requerido na
obrigação de pagar o benefício de auxílio-doença apenas no período de 21/10/2014 (data seguinte à cessação do benefício fls.
38) até 31/12/2014. Em consequência, julgo resolvido o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I do Código de Processo Civil. Consigno que as prestações vencidas, e não pagas, deverão ser corrigidas monetariamente a
partir de cada vencimento, nos termos da súmula 148, do STJ, e acrescidas, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única
vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da
Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Tocante à aplicabilidade da Lei 11.960/2009, cumpre
registrar: “Permanecem aplicáveis os critérios constantes da referida Lei enquanto o método de cômputo de juros e correção
monetária não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal, atrelado ao RE nº
870947, apontado como leading case), ainda pendente de definição...” (TJSP 1ª Câm. Dir. Públ. -, Apel/Reex. Nec. nº 100953412.2014.8.26.0405, Rel. Xavier de Aquino, julg. 18/08/2015). Considerando a sucumbência recíproca, as partes ratearão custas
e despesas processuais, e cada qual arcará com os honorários de seu respectivo patrono, observada a gratuidade judiciária do
autor e a isenção em favor do réu, por força do artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993. Pelo valor pago mensalmente ao autor, aliado
ao termo inicial do benefício concedido nesta sentença, descabe a submissão de ofício ao duplo grau de jurisdição (§ 2º, art.
475, CPC). P.R.I. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/
SP)
Processo 0008440-41.2006.8.26.0368 (368.01.2006.008440) - Procedimento Ordinário - Celia Maria Barbosa - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa
da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual,
tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação
jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º