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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 - Página 2126

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TJSP 24/02/2016 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

2126

conversão de separação judicial em divórcio requerido em conjunto por BENEDITO GUILHERME e MARIA HELENA ALVES. Os
bens já foram partilhados pelos requerentes. Os filhos do casal são maiores e capazes. As partes deixam, reciprocamente, de
exercer o direito à alimentos. Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito , acolhendo o pedido consensual das
partes (art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação
com as formalidades das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça, que deverá ser cumprido gratuitamente nos
termos do art. 9°, inciso II, da Lei Estadual n° 11.331, de 26/12/2002, arquivando-se o feito em seguida. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO AUGUSTO SILVA DO AMARAL (OAB 351125/SP)
Processo 1000196-73.2015.8.26.0374 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Eliomar Brito da Silva - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - À réplica, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA
(OAB 304824/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1000215-79.2015.8.26.0374 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 41/43, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas devidas
e a cargo da parte ré. Efetue-se o cálculo, sendo que deverá ser recolhido no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, inscreva-se
a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000233-03.2015.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Casamento - L.F.M. e outro - Vistos. Nº de ordem 2343/2015.
Fls. 26: Compulsando os autos, observo que foi protocolado pedido de desistência da ação em data anterior à da juntada aos
autos da sentença de fls. 24, razão pela qual declaro nula a referida sentença. Sem prejuízo, HOMOLOGO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação constante do termo de fls. 23, em consequência do qual julgo
extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 1000240-92.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.A.C. - A.C.J. Vistos. Nº de ordem 2350/2015. Fls. 22/23: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), JOSE APARECIDO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 1000261-68.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.N.M. - Vistos.
Nº de ordem 2384/2015. Fls. 15/17: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 1000271-15.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.J.A.O. e outro
- Vistos. Nº de ordem 2398/2015. Fls. 25/26: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733 e 290 do Código de Processo Civil,
observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior
Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade
de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Fls. 31/32: Indefiro o pedido de expedição de alvará, pois a quantia foi
depositada na ação nº 00012088120118260374, na qual deverá ser feito o referido requerimento. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB
283434/SP)
Processo 1000279-89.2015.8.26.0374 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fl. 49: Recebo
como emenda a inicial. Providencie a serventia as necessárias retificações e anotações de praxe. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1000285-96.2015.8.26.0374 - Seqüestro - Medida Cautelar - A.N.S. - Vistos. Nº de ordem 2446/2015. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência da ação constante do termo de fls. 16/18, em consequência do qual julgo extinto o processo, o
que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IRENE ALVES TIRABOSCHI
(OAB 326224/SP)
Processo 1000332-70.2015.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Borgato Máquinas e
Implementos S/A e outro - Vistos. Homologo o acordo de fls. 36/37 celebrado entre as partes, suspendendo a execução (CPC,
artigo 792). Tendo em vista que no decorrer do cumprimento dos autos houve notícias do exequente quanto ao descumprimento
do referido acordo pelos executado (fls. 38/39), a fim de apreciar o pedido de BACEN-JUD esclareça o exequente sobre quem
pretende fazer a constrição, tendo em vista que a empresa “São Fernando” encontra-se em recuperação judicial. Int. - ADV:
VINICIUS RIGO BENTIVOGLIO (OAB 312691/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 1000343-02.2015.8.26.0374 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Organização Educacional Sal da
Terra - Recolher diligência do oficial de justiça, no valor de três (03) UFESP’s, para cada um dos requeridos. Prazo: quinze (15)
dias. Int. - ADV: BEATRIZ DE PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP), ANDRE LUIS OLIVEIRA TOZETTO (OAB
97021/SP), ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO (OAB 181022/SP)
Processo 1000348-24.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.A.G. - Vista à parte autora sobre o estudo social
elaborado às fls. 33/37. Após, ao MP. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: WELLINGTON ZILLI TOMAZ (OAB 358623/SP)
Processo 1000355-16.2015.8.26.0374 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Alfredo Benedito Tomazini
- 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Considerando os termos da Portaria
01/06 deste Juízo, que instituiu o Setor de Conciliação desta Comarca, designo a data de 08/04/2016, às 13h30 para realização
de audiência de conciliação entre as partes. 3. Após, citem-se os requeridos e intimem-se as partes para comparecerem
pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, par. 3º, do CPC),
munido de carta de preposição com firma reconhecida, ocasião em que o réu, caso não haja acordo, poderá oferecer defesa,
escrita ou oral, querendo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (art. 278 do CPC), desde que o faça por intermédio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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