TJSP 24/02/2016 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2302
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1003022-42.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Fernando Barbosa Vieira - Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais
sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do
débito. Expeçam-se cartas. P. e Int. - ADV: FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP)
Processo 1003069-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jerry
Eskard Kowalski - Itau S/A - Vistos. Ciência às partes da decisão do agravo de instrumento (fls. 297/307). Providencie o réu, no
prazo de cinco dias, o depósito dos honorários do perito judicial arbitrados às fls. 277. Efetuado o depósito, intime-se o perito
judicial a iniciar os seus trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003141-03.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio de Macedo Filho - Ciência
ao autor de que poderá imprimir e protocolar o ofício, para fins de celeridade. - ADV: LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB
163621/SP)
Processo 1003300-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - Marcos Aparecido Sant Ana Vistos. Com o intuito de averiguar o efetivo interesse processual - haja vista o fato de que a anotação desabonadora do nome do
autor se deu há exatos 5 anos - expeça-se ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osasco solicitando
informações a respeito da existência de algum protesto em desfavor de MARCOS APARECIDO SANT ANA, CPF 321.495.03808. Com o ofício deverá seguir cópia da certidão de fls. 13. Com a resposta, tornem conclusos. Defiro a gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: PAULO ARLIS CARLOS (OAB 182609/SP)
Processo 1003911-30.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004205-82.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Lethicia Duarte Gonçalves - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de
direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1004234-35.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Siano - Vistas dos autos
ao autor para: Ciência BACENJUD. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006037-87.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP)
Processo 1006106-85.2015.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Marcos Aparecido Prado
- Vistos. Trata-se ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade movida por MARCOS APARECIDO PRADO em face de
MARLENE VERZOTTO PRADO, objetivando a dissolução da sociedade havido entre as partes. A requerida não foi citada até
a presente data uma vez que não foi encontrada. O advogado do autor noticiou a sua renúncia ao mandato e comprovou a
notificação do mandante. A serventia também notificou o autor para constituir novo advogado (fls. 92), mas este permaneceu
inerte. Tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, no caso dos
autos, a falta de representação processual, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da presente ação entre as partes supra referidas.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 1007730-09.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
- Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1007773-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cícero
Galdino Saturnino - Vistos. Fls. 95: Recolhidas as taxas necessárias, defiro a pesquisa de bens perante o RENAJUD e INFOJUD,
como solicitado. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)
Processo 1007822-50.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Sul Financeira Sa Crédito Financiamentos e
Investimentos - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a dar andamento em 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1007822-50.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Sul Financeira Sa Crédito Financiamentos e
Investimentos - Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, conforme requerido.
Considerando que nem o executado e o veículo foram encontrados nos endereços indicados, defiro desde já o pedido formulado
pela exequente às fls. 88/90 Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se,
ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de
30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Considerando que nem o executado e nem o veículo foram
encontrados nos endereços indicados, defiro desde já o pedido formulado pela exequente às fls. 88/90 de bloqueio pelo sistema
BCENJUD, a pesquisa e bloqueio de veículos eventualmente encontrados em nome do executado, ambos a título de arresto e a
pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Indefiro o pedido de pesquisa (endereço ou imóvel) através do sistema ARISP
uma vez que tal pesquisa poderá ser feita pelo próprio advogado interessado através do site www.arisp.com.br., satisfeitos os
respectivos emolumentos (Prov. 6/2009, arts. 2º e 10º). Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1007870-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - JLW Logística e Transportes Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JONAS FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA (OAB 301308/SP)
Processo 1008188-89.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
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