TJSP 24/02/2016 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2703
do julgamento do recurso; ou até que alguma das partes noticie-o. Int. Pindamonhangaba, 15 de fevereiro de 2016. HÉLIO
APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: MARINO TEIXEIRA NETO (OAB 223822/SP), FERNANDO XAVIER
RIBEIRO (OAB 236796/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAJE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB
87791/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1002106-19.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mac Muller da Silva
Oliveira - - Luzia Aline Lima Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - - Roberto Villani Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Ante a r. decisão proferida pelo eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na Medida Cautelar n.º 25.323/SP, em
trâmite no colendo Superior Tribunal de Justiça, suspendo o trâmite do processo até o julgamento definitivo do REsp 1.551.956/
SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC na referida Corte. Aguarde-se, providenciando a Serventia a certificação, de seis
em seis meses, a propósito do julgamento do recurso; ou até que alguma das partes noticie-o. Int. Pindamonhangaba, 12 de
fevereiro de 2016. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: MARINO TEIXEIRA NETO (OAB 223822/
SP), ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA
(OAB 332031/SP), MARIA LUIZA LAJE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 1002151-23.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fausto Norberto
de Paula Salgado - MRV Engenharia e Participações S/A - - Roberto Villani Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante a r.
decisão proferida pelo eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na Medida Cautelar n.º 25.323/SP, em trâmite no colendo
Superior Tribunal de Justiça, suspendo o trâmite do processo até o julgamento definitivo do REsp 1.551.956/SP, submetido ao
regime do art. 543-C do CPC na referida Corte. Aguarde-se, providenciando a Serventia a certificação, de seis em seis meses,
a propósito do julgamento do recurso; ou até que alguma das partes noticie-o. Int. Pindamonhangaba, 12 de fevereiro de 2016.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: MARINO TEIXEIRA NETO (OAB 223822/SP), BRUNO LEMOS
GUERRA (OAB 98412/MG), ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP)
Processo 1002155-94.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Obrigações - JOÃO SABINO FERREIRA - UNIMED DE
TAUBATÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotivos Ltda - 6.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação, na forma do inciso I do art. 269 do CPC.
6.1. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte adversa, e no
pagamento dos honorários advocatícios do patrono desta, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância ao §4º
do art. 20 do CPC. 6.2. A cobrança das verbas sucumbenciais deverá observar o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, pelo
fato de a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita. 6.3. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo. 6.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 10 de fevereiro de 2016. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito
- - ADV: FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP),
IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP),
ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1002892-63.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Mapin Empreendimentos
Imobiliários Ltda - New Way Sociedade Incorporadora Ltda - Ladeira Miranda Engenharia e Construção Ltda - 4. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 269 do CPC, para condenar
a ré a emitir sua declaração de vontade de vender as unidades autônomas n.º 32 e 34, do Condomínio New Way Tower,
respectivamente matriculados no Ofício de Imóveis desta Comarca sob os n.ºs 56.985 e 56.987, mediante escritura pública.
Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título para a transcrição nas matrículas dos bens, suprindo a declaração de
vontade da promitente vendedora, nos termos do art. 466-A do CPC. Também para condenar a ré a providenciar o cancelamento
das averbações de n.º 1 das referidas matrículas, concernentes às hipotecas que recaem sobre os imóveis, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da multa já arbitrada na decisão liminar. 4.1.
Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte adversa, e no pagamento
dos honorários advocatícios do patrono desta, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em observância
ao §4º do art. 20 do CPC. 4.2. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como
a base de cálculo do preparo. 4.3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C. Pindamonhangaba,
10 de fevereiro de 2016. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS (OAB 222819/SP)
Processo 1003095-25.2015.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Lbj Educação S/c Ltda. - Maria da Conceição
Monte S. Vidal - 1. Tendo em vista que a parte ré não opôs embargos (p. 30), está constituído, de pleno direito, o título executivo
judicial, com fulcro no art. 1.102-C do CPC, ficando convertido o mandado inicial em executivo, devendo a execução prosseguir
na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do referido diploma legal. 2. Assim, considerando que o réu é revel e não
tem advogado constituído nos autos, os prazos processuais fluem independentemente da sua intimação (CPC, 322), o que, por
consequência, dispensa a sua intimação pessoal para o início do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias do art. 475-J do CPC
para o pagamento voluntário. Com isso, passa-se diretamente aos atos de constrição e expropriação seu patrimônio, se assim
desejar o credor. 3. Portanto, intime-se o credor para requerer o que entender de direito para o início da fase de cumprimento
de sentença (CPC, 475-J, caput, parte final), devendo o seu pedido vir acompanhado da planilha de cálculo atualizada e com
a incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC. Referido cálculo deverá ainda englobar os honorários
advocatícios devidos nesta fase, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4. Em nada sendo requerido
no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os autos (CPC, 475-J, §5º). Int. - ADV: DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE
OLIVEIRA (OAB 169652/SP)
Processo 1003139-78.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro HOMERO LUIZ FLORENZANO JÚNIO - - TANIA GENEVIEVE GAYER ABOU HALA FLORENZANO - MONTE BARIVIERA
EMPREENDIMENTOS E PART LTDA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/06/2016 às 09:40h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: PAULO MARCOS JUNQUEIRA GUIMARÃES
FILHO (OAB 257491/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB
143803/SP)
Processo 1003179-60.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Debora Fernanda de Melo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - Mariano Fleming Câmara Neto - Acerca da manifestação do perito
judicial, manifeste-se a Municipalidade em 05 dias. - ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP), ALEXANDRE
DE JESUS SILVA (OAB 255042/SP), PRISCILA MONTEIRO ROCHA (OAB 228735/SP)
Processo 1003191-74.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A SUPERMERCADO ALCINDAS PINDA LTDA - - WELLINGTON ROBLEDO DE FARIA - - MARLI GIL DE SOUZA - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/06/2016 às 10:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
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