TJSP 25/02/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
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03.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Condomínio Edifício Solar Mediterranée - - Indusbank
Marília Engenharia e Comércio Ltda - Luiz Carlos de Oliveira Lima - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 14, manifeste-se a
parte Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX
(OAB 158207/SP)
Processo 0016587-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.016587) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral A.O.M. - A.G.S.F. - Fica designada a data de 13/04/2016, às 08:20 horas, para que a Autora compareça a perícia médica
no Imesc, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda - São Paulo/SP. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP), EDNOR
ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0016905-04.2012.8.26.0344 (344.01.2012.016905) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Hélio Plaza Falzoni - Em atendimento ao r.Despacho de fls. 79, deixei, por ora, de expedir o mandado,
tendo em vista que consta nos autos saldo insuficiente da diligência do oficial de justiça, devendo o requerente providenciar o
recolhimento de R$-6,50 para complementar a diligência recolhida nas fls. 67. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0017099-72.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017099) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
eurípides Soares da Rocha Univem - Juliana de Oliveira Santos - Vistos, etc. 1- Diante da manifestação de fls. 111, nos termos
do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no
arquivo. 2- Diante da suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Processo Civil. Recurso
Especial. Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente. Inocorrência. O STJ já definiu que, suspensa a execução por
inexistência de bens para garanti-la, não tem curso a prescrição intercorrente. Recurso especial conhecido e provido.” (STJ Recurso Especial nº. 782.363 MG, Relatora Ministra Nancy Andrigui, 3ª T., J. em 19/05/2006). “Prescrição intercorrente - Ação
de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a
continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília - julgado em 01 de julho
de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator Roque Mesquita. Ver também
JTA - LEX 174/236). 3- Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), KELSEN HEIDI SUZUKI (OAB 263083/
SP)
Processo 0017554-08.2008.8.26.0344 (344.01.2008.017554) - Procedimento Ordinário - Pedro José de Souza - - Rosangela
Matias Ferreira Carnezi - - Sérgio Ferreira - - Vanderlei Noveli Castellani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
1- Diante da petição de fls. 162, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providenciando-se o necessário. Prazo:
15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB
123085/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0017883-15.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017883) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Dm de Oliveira Alimentos Me - - Douglas Munerato de Oliveira - Vistos. 1- Considerando a sentença
homologatória de acordo de fls. 156/157, esclareça o Banco-Exequente sua petição de fls. 165. Prazo: 15 (quinze) dias. 2Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP),
ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0017961-67.2015.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001870-29.2014.8.26.0663 - 2ª VARA CÍVEL) Tiago Rolim de Paula - Net Serviços de Comunicação S/A - Ciência da certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “dirigi-me
ao endereço:Rua Delmiro Paes de Oliveira nº 146, e aí sendo, no dia 12/02 DEIXEI DE INTIMAR a testemunha senhora SONIA,
por não tê-la localizado no endereço indicado, onde fui atendida por Luciente Meire de Souza, que após as formalidades legais,
declarou verbalmente que a testemunha ali não reside, trata-se de pessoa desconhecida, tendo em vista ser a atual inquilina do
referido imóvel residencial e ali está residindo com a sua família há apenas um mês; na tentativa de obter o atual endereço da
testemunha, busquei informação na casa vizinha, sob o nº 156, onde fui atendida pela senhora Alice, que após as formalidades
legais, informou que houve uma moradora no imóvel sob o nº 146, de nome Isabel, conhecida por “Bel”, porém, há mais de dois
anos que dali se mudou e não deixou endereço e depois disso referido imóvel foi ocupado por diversos outros inquilinos. Diante
da informação, baixo mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. “ - ADV: JOÃO PAULO PERES
CALDANA (OAB 294528/SP)
Processo 0018067-68.2011.8.26.0344 (344.01.2011.018067) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander (brasil) Sa - Droga Unidas Ltda Me - - Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway - - Jayson Ross Conway
- Deve o(a) Exequente providenciar a retirada ou a impressão da(s) carta(s) precatória, instruí-la com as peças necessárias
e providenciar a distribuição e cumprimento dela. - ADV: FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP),
FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0018394-18.2008.8.26.0344 (344.01.2008.018394) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Brasil Sa - Higimix Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza Ltdaa - - Wesley Hebert Martins da
Silva - Itapevaii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - “Providencie, o(a) Exequente,
o recolhimento do valor de R$-425,85 (2839 caracteres com espaço X R$0,15), Cód. 435-9, guia do TJSP, a fim de que este
serventuário providencie a publicação do edital expedido, bem como, imprima uma via do edital supramencionado, a fim de
publicar ele na imprensa local”. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0018969-21.2011.8.26.0344 (344.01.2011.018969) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vânia
Gonçalves de Freitas dos Santos - Fernando Ferreira Trindade - Vistos. 1- Fls. 140/162: As partes já concordaram em vender
o imóvel que possuem em comum, com divisão do preço em 50% para cada um e com sentença homologada nas fls. 126. O
Requerido até juntou foto de placa sobre a venda do imóvel ( fls. 152/155 ). A Requerente, todavia, frisou que não está havendo
cooperação para venda do imóvel. Assim sendo, nos termos dos artigos 1.112, IV, 1.115 e 1.117, todos do C.P.C, determino a
alienação em leilão judicial, procedendo-se à avaliação dentro de 30 dias. Nomeio Odair Laurindo Filho, facultando-se às partes
a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 10 dias. 2- Feita a avaliação, agende-se data para um único
leilão e venda do imóvel por preço não inferior a 70% da avaliação, tudo conforme a jurisprudência: “ Nos termos do artigo 1.109,
porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo ( RTJ 90/195 ), ou determinar que novo
leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão ( RJTJESP 130/286 )” 3- Intime-se pessoalmente a
Autora e o Requerido da presente decisão e da data do leilão único. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/
SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP)
Processo 0019021-75.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0004346-49.2011.8.26) (processo principal 0004346Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º