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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 1566

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

1566

(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001085-66.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dulcineia
dos Santos Silva - Marta da Silva Cordeiro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
a ação de reintegração de posse movida por DULCINEIA DOS SANTOS SILVA contra MARTA DA SILVA CORDEIRO e o faço
para o fim de reconhecer o desinteresse da autora em manter o comodato, reconhecer o esbulho possessório pela requerida
a contar da citação e para DETERMINAR a reintegração a autora na posse do imóvel descrito nos autos e objeto da presente
demanda, ocupado pela parte requerida e sua familia, no que concedo à requerida o prazo de 60 (sessenta) dias para a
desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado reintegração de posse à autora, autorizando-se o reforço policial
se necessário, bem como o faço para CONDENAR a requerida a pagar à autora indenização material na forma de um aluguel
mensal aqui fixado, no percentual de 0,5% do valor de mercado do imóvel, a ser apurado oportunamente na fase de execução,
por arbitramento (corretor de imóveis) devido mensalmente a contar do mês seguinte ao da citação, até a efetiva desocupação.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo e ao pagamento dos honorários do
patrono da autora, o que por equidade arbitro em R$ 1.000,00 a ser corrigido monetariamente do presente arbitramento, nos
termos do artigo 20, do CPC, observando-se quanto as verbas de sucumbência o disposto no artigo 12, da Lei 1060/50 porque
a requerida se trata de beneficiária da gratuidade de justiça (fls.42). P.R.I.C. - ADV: CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO
(OAB 270251/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1001243-24.2015.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - Augusto Rocha Coelho Filho - ASSEMBLEIA DE
DEUS PLENITUDE DA FÉ - Vistos. Indefiro a gratuidade à requerida, por absoluta falta de prova. Intime-se o perito, com
urgência, para realização dos trabalhos. Int. - ADV: MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP), ONIEL DA
ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP)
Processo 1001601-52.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Liv Intermediação Imobiliária Ltda Vistos. Redistribua-se o feito na forma retro requerida. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1001735-16.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ok Distribuidora de Veículos e Peças Ltda Vistos. Indefiro o pedido retro posto que a citação de pessoa física deve ser pessoal. Em querendo, poderá a parte diligenciar
juntamente com o oficial para procedimento da citação, desde o faça por petição com dia, hora e local para dar início às
diligencias. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1001837-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Aparecida
Marques de Godoi - Vistos. Aguarde-se o prazo requerido. Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1002073-87.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Green Motion Veículos Ltda - Epp Vistos. Expeça-se mandado na forma retro requerida. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP),
EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 1002223-34.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fabiana Urbano Cesar
Pestana - - Juliana Urbano Cesar Pestana - Vistos. 1- O contrato encontra-se sem garantia, pois ausente por qualquer forma
estabelecida no contrato. Sendo assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a antecipação de tutela para
determinar o despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não
da juntada do instrumento aos autos), prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos
valores devidos, independentemente de cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º). Antes, no entanto,
deverá a autora prestar caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. Neste ponto, tem-se que a
caução deve ser em dinheiro, relativamente a valores de alugueres, e não em imóvel, cuja liquidez é baixíssima. Após a caução,
expeça-se mandado de notificação, despejo e citação com a advertência acima. Não havendo, apenas cite-se para a ação de
despejo, sem ordem liminar. 2- Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 3- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5- Intime-se. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1002586-89.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - FRANCISCO DE ASSIS DAMIÃO
- - EURIVANDRO DE OLIVEIRA CAETANO - SANDRA SOLLER DIAS DA SILVA - - PLÍNIO DIAS DA SILVA JÚNIO - - MARCIA
APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA - - NIVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA - Vistos. Declaro sem efeito fls.135 em diante,
devendo ser cumprido o despacho de fls.131. Int. - ADV: JONATAS BENTO NOGUEIRA PINHEIRO (OAB 278941/SP), ALAN
ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1002697-39.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Aguarde-se o prazo requerido. Int. - ADV: JOÃO FIORIBELLI NETO (OAB 348044/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE
CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 1002872-96.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1005742-40.2015.8.26.0009 - 3ª
Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente) - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls.37 - independe da concessão deste
Juízo. Devolva-se. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003081-36.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização de
Educação, Cultura e Esportes Joana D’Arc - Fernando Luiz Najar - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da deprecata. Quanto ao
ressarcimento de valores, deverá a parte se valer das vias adequadas. Int. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/
SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP)
Processo 1003151-19.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Loja do Pintor Tintas e Materiais de
Construção Ltda - Vistos. Aguarde-se o prazo requerido, cobrando-se referida deprecata oportunamente. Int. - ADV: VALQUIRIA
PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1003344-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ramon Garcia Neto - Maximum Assessoria de
Crédito e Representação S/c Ltda - Vistos. Fls.603 - anote-se. Após, cumpra-se novamente fls.590. Int. - ADV: ROBSON HORTA
ANDRADE (OAB 242869/SP), DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1003419-39.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - C.R.F. - Vistos. Retifique-se
para rito ordinário. Cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1003445-37.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Luis Galvão dos Santos - Em
que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um
juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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