TJSP 25/02/2016 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
1703
Elizabete Rodrigues dos Santos e outro - Expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho de fls.17. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1000671-47.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cojiba Supermercados Ltda Elizabete Rodrigues dos Santos e outro - Certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 368.2016/000915-6 dirigi-me ao endereço indicado Rua Joaquim Fenerick, nº 111 e ali sendo
deixei de citar Paulo A. R. Dos Santos em via dele não mais residir no local e o Sr. Jose Ap. De Castro, alegar que ele era seu
enteado (conviveu com a mãe dele), mas mudaram-se há uns 07 anos, desconhece seu novo endereço.O referido é verdade e
dou fé. Monte Alto, 12 de fevereiro de 2016.” - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000714-81.2015.8.26.0368 - Arresto - Medida Cautelar - Wellington Carlos Salla - Oficie-se à OAB solicitando a
nomeação de curador especial à Ré, citada por edital. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000714-81.2015.8.26.0368 - Arresto - Medida Cautelar - Wellington Carlos Salla - Mb1 Incorporadora e Construtora
Spe Ltda - Manifeste-se o Autor acerca da contestação oferecida pelo curador especial. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1001028-27.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.98. Sem prejuízo, tome-se por termo nos autos a penhora sobre 25% do imóvel objeto da
matrícula nº10.631 do CRI de Jaboticabal (fls.102/107), pertencente ao executado WALDERCI ROBERTO MANENTE. Após,
expeça-se carta precatória para intimação do executado acerca da constrição, bem como para a avaliação do bem. A exequente
deverá retirar e comprovar a distribuição da precatória, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA
SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1001501-13.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Matheus Miranda Celestino
dos Santos - Defiro a gratuidade judiciária ao Autor. CITE-SE a instituição financeira-ré, através de carta com AR, sobre os
termos da ação, consignando o prazo de 15 dias para apresentação da resposta. Consigne-se que não sendo contestada a ação
presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados na inicial. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1001501-13.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Matheus Miranda
Celestino dos Santos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
demanda e condeno o banco requerido a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados em sua conta bancária, indicada
a f. 07/14, a título de mensalidade de cartão de crédito, acrescida de juros de mora, à razão de 1% a.m. e correção monetária,
tudo desde cada desconto. Na fase da execução, será apurado, por meros cálculos aritméticos, o valor a ser restituído ao
requerente, devendo ser abatida eventual quantia já estornada pelo banco requerido, conforme declarado na inicial. Havendo
sucumbência recíproca, as partes arcarão com eventuais honorários advocatícios de seus próprios patronos. Sem condenação
em custas ou despesas processuais porque o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (f. 15). P.R.I.C. (preparo valor R$ 409,69
- (Guia DARE Cód. 230-6 ). Com a alteração da Lei 11.608/03, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre serviços
públicos de natureza forense, vigente a partir de 02/07/2015, o valor do preparo passa a ser de 4% (quatro por cento) sobre o
valor da causa (apelação e recurso adesivo), nos termos do artigo 4º, inciso II, da referida Lei). - ADV: HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2016
Processo 1000465-96.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Jacira Clarice dos Santos Aguiar
- DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE MONTE ALTO-SP DEPRECADO: Juízo de Direito da VARA
FEDERAL DE ARARAQUARA-SP - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1000472-88.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sérgio
Santo Trovão - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE MONTE ALTO-SP DEPRECADO: Juízo de Direito
da VARA FEDERAL DE ARARAQUARA-SP - ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 1000764-10.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Teresa de Jesus Basilio de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para o deslinde da controvérsia, há necessidade, por ora, da produção
de prova pericial. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia médica nomeio o
Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ (consultório na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro Matão-SP fone 16-3382-4551).
Concedo à Autora o prazo de 05 dias para oferecimento de eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito. O perito deverá
apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Os honorários periciais deverão ser requisitados
de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no valor de R$400,00. Aguarde-se a manifestação da
autora (oferecimento de eventuais quesitos). Após, com ou sem eles, intime-se o perito, por e-mail para agendar o exame e,
posteriormente, providencie-se à intimação da parte interessada realização do exame. Transmita-se a solicitação ao perito com
cópia digitalizada da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Int. Monte Alto, 24 de fevereiro
de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1000854-18.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo Gomes
Ferreira da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Para o deslinde da controvérsia, há necessidade, por ora,
da produção de prova pericial. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia médica
nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ (consultório na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro Matão-SP fone 16-33824551). Concedo ao Autor o prazo de 05 dias para o oferecimento de eventuais quesitos. O perito deverá apresentar laudo no
prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução
do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no valor de R$400,00. Após a eventual manifestação do autor (oferecimento de quesitos),
com ou sem eles, intime-se o perito, por e-mail para agendar o exame e, posteriormente, providencie-se à intimação da parte
interessada realização do exame. Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição inicial, atestados
médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Int. Monte Alto, 24 de fevereiro de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º