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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 1723

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

1723

- Vistos. Fls. 69/75: deverá ser apresentada a certidão atualizada do imóvel indicado. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000024-66.2014.8.26.0698 - Usucapião - Posse - DECIO DIAS DE ALMEIDA e outro - Manifeste-se o Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000031-24.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Lucia Buck
Garcia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Contacte o perito nomeado para dar início aos trabalhos, encaminhando-lhe as peças
necessárias ou a senha do processo para acesso através da internet. O laudo deverá ser entregue em 20 dias. Intimem-se.
- ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000044-86.2016.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.J.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV:
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000057-22.2015.8.26.0698 - Interdição - Família - M.V.B.S. - N.V.B. - Vistos. Fls. 71: arbitro os honorários
advocatícios pelo valor total da tabela de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP, expedindo-se a certidão correspondente.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB
170252/SP)
Processo 1000060-74.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeanclei Andrade
Cirqueira - CLARO S/A - Vistos. Fls. 81/83: informe o exeqüente se houve o cumprimento do acordo homologado a fim de
possibilitar a extinção da ação. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000073-39.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recebo a emenda à inicial. Reapresente o autor os documentos de fls. 18/20, ilegíveis na pasta digital. ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593/GO)
Processo 1000075-77.2014.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - HENRIQUETA ONELIA BISCOLA DELUCIA e
outros - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000081-84.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELÇO RODRIGUES DA SILVA ME
- Vistos etc. Fls. 94: deverá o exeqüente apresentar memória atualizada do débito. Após, depositada a diligência necessária,
expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000093-30.2016.8.26.0698 - Mandado de Segurança - DIREITO PROCESSUAL PENAL - Medidas Assecuratórias
- Busca e Apreensão de Bens - Cleber Jose Furlan - Vistos Considerando a ausência de elementos esclarecedores acerca da
ordem que originou a busca e apreensão do objeto, não se mostram bem definidos os requisitos para concessão da liminar.
Aguarde-se informações da autoridade apontada como coatora. Requisitem-se as informações, no prazo de 10 dias. Dê-se
ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Apresentadas
as informações ou passado o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/
SP)
Processo 1000110-66.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P. - Vistos. Retifique-se o cadastro, excluindo a
expressão “interditanda” do nome da requerida e anote-se a participação do MP. Defiro a gratuidade. Anote-se. A requerente não
demonstrou a urgência da medida, inexistindo nos autos comprovação de que exista alguma medida acautelatória dos direitos
da interditanda que deva ser objeto de imediata intervenção por parte do curador. Ademais, o relatório médico é bastante
superficial (fl.11), dispondo que a mesma “necessita de ajuda para as atividades civis”, o que não importa, necessariamente, em
total supressão do discernimento. Convém, assim, que se oportunize o contraditório. Para interrogatório da interditanda, designo
o dia 02 de março de 2016, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se. Verificando o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, que
o citando não tem condições de entender o caráter da citação, deverá proceder à citação em pessoa da família. Providencie
a serventia a juntada de F.A. da requerente. Cumpra-se, servindo o presente, por cópia digitada e assinada, como mandado.
Intimem-se. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1000113-55.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.A.S. - M.A.G.S. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários, conforme determinação retro. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: VINICIUS SOUZA SODRÉ FILHO (OAB 33850/BA),
MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000114-06.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.C.M. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Diante os documentos juntados na inicial, que comprovam que a autora detém a guarda do(a) menor
Wellington Draven Formentão, e considerando a manifestação ministerial, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, determinando a busca
e apreensão da menor em questão e sua entrega à requerente. 2- Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3 - Comunique-se o Conselho Tutelar
para que promovam a intermediação da entrega, se necessário. 4 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta precatória. Intime-se. - ADV: HUDSON MACHADO (OAB 232986/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/
SP)
Processo 1000114-06.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.C.M. - L.F. - Considerandose que a decisão proferida pelo Juízo de Descalvado é anterior a prolatada neste feito, sendo que até então não se tinha
conhecimento da ação de guarda intentada pelo pai naquele feito, fica mantida aquela decisão. Por consequência, revogo a
liminar concedida às fls. 24. Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Comunique-se o
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Descalvado do teor desta decisão. Manifestem-se a autora e Ministério Público, nesta ordem,
com urgência. - ADV: HUDSON MACHADO (OAB 232986/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000124-50.2016.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S.M. Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado para que efetue o pagamento das pensões alimentícias atrasadas,
devidamente atualizadas, em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos
termos do artigo 733 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000126-20.2016.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Anderson Pereira da Silva - Destarte,
considerando o quadro clínico do autor e o relatório médico de f. 20, presentes os pressupostos do art. 84, § 3° do CDC c.c da
Lei n°. 9.656/98, concedo provimento liminar para que UNIMED/Bebedouro cumpra sua obrigação contratual - obrigação de fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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