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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 2100

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

2100

RELAÇÃO Nº 0093/2016
Processo 1000204-90.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Julio
Cesar Alves Espora e outros - Vistos. É certo que a Carta Magna garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF. Todavia, no presente caso, não restou comprovada
a hipossuficiência dos requerentes a justificar a concessão da gratuidade pleiteada, pois os documentos de fls. 18, 29, 40 e 51
evidenciam que os autores auferem renda mensal em regra superior a R$3.000,00 (três mil reais), o que faz crer que tenham
condições financeiras de suportar o pagamento das custas e despesas processuais. No mais, diante do princípio da hierarquia
das normas, não há como se sustentar que a previsão infraconstitucional prevista no art. 4º na Lei nº 1.060/50 com redação
dada pela Lei nº 7.510/86, que é anterior à Constituição Federal de 1988, se sobreponha às exigências trazidas pela Lei Maior
no sentido de que o benefício pleiteado deverá ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Destarte,
indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2016
Processo 0000006-70.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Olivério Biliatto Vistos. Considerando que Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão
de benefício de gratuidade de justiça (Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Considerando ainda, que o(a)
requerido não declarou sua profissão e não informou sua renda, demonstre o(a) requerido documentalmente, o seu estado de
miserabilidade por meio de documentos idôneos, no prazo de cinco dias, para deferimento do pedido de gratuidade judiciária,
a miserabilidade alegada. Defiro o prazo requerido pelo requerente de dez (10) dias para manifestar-se em réplica. Intime-se. ADV: RENATO PELINSON (OAB 194679/SP)
Processo 1000034-21.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Eliana Ferreira
dos Santos - Banco Santander S/A - Vistos. Tendo em vista a falta de recolhimento da taxa de preparo pela recorrente, conforme
certificado a fls. 91, e que a parte apelante não é beneficiária da gratuidade, conforme despacho de fls. 53, deixo de receber
o recurso de apelação de fls. 86/90, julgando-o deserto. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso com
relação a parte requerida. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000080-44.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Zenaide Ferreira da Silva
Carvalho - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(o) requerido(a) para que deposite o valor apurado (R$ 6.634,74), no prazo
de quinze dias, nos termos do art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito a
multa legal. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado
o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do precitado
código. Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1000082-77.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Peres Soares - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a Decisão de
2ª Instância que concedeu o efeito suspensivo para o agravo de instrumento interposto pelo(a) requerente, intimando-se o(a)
requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, desbloqueie o veículo descrito na petição inicial, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000099-16.2016.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alex Begido
- MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 21 (DEVENDO INFORMAR
O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO). - ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB
230283/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1000137-28.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adaias Garcia de Souza Telefonica Brasil S/A - Contestação juntada: à Réplica. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), NATALIA
GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 1000189-58.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JESUS DONIZETI ZUCATTO
- ME - Vistos. Homologo o pedido de adjudicação formulado nos autos pelo(a) exequente. Intime-se a executada. Lavre-se o
respectivo auto. Sem prejuízo, proceda a serventia a atualização do valor da dívida e do bem penhorado. Satisfeitos os itens
anteriores, expeça-se mandado de remoção e entrega, devendo o(a) exequente arcar com as despesas necessárias para o seu
cumprimento, inclusive transporte do bem. Fica deferido desde já, em sendo necessário, auxilio de força policial para o cabal
cumprimento do mandado. Deverá ficar constando no mandado o saldo apurado no item “2” supra, sendo certo que, se em favor
da executada, o(a) exequente deverá ressarci-la em espécie quando do cumprimento dos atos; caso contrário, ou seja, se a
diferença pesar em favor do(a) exequente, deverá ser ele(a) intimado(a) a se manifestar em prosseguimento em 05 (cinco) dias.
Caso a diligência descrita no item anterior não se realize por conta da não localização do bem, ou se ele não for encontrado tal
qual como penhorado, intime-se a executada/fiel depositária de que deverá apresentar o bem em juízo em cinco dias, ou, no
mesmo prazo, o equivalente em dinheiro. Int. - ADV: JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
Processo 1000200-53.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fabio Rogelio de Andrade Neres - Vistos. Para analise do pedido de Assistência Judiciária: Esclareça o requerente se a empresa
pagadora (doc. fls. 11/13) é de propriedade do autor. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe
demonstra que os causídicos constituídos por instituições bancárias semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes
para transigir. Assim, cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000202-57.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IZABEL APARECIDA PRIMO
DE BRITO - Banco Pan S/A - Vistos. Considerando a inércia retro certificada, aguarde-se pelo prazo estipulado no art. 475-J,
§ 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido no silêncio, os autos deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. Int.
- ADV: DENILSON ARTICO FILHO (OAB 326478/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NATALIA APARECIDA ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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