TJSP 25/02/2016 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
2110
patrocinou a causa, conforme documentação que acostaram aos autos. Não há notícia de outros herdeiros, nem informação da
existência de disposição de última vontade. Devem, portanto, os requerentes habilitantes suceder o falecido no levantamento
da quantia depositada nos autos a título de honorários oriunda da sucumbência. Expeça-se, pois, alvará. Depois, aguarde-se
o depósito do valor referente ao principal. - ADV: OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO
(OAB 151960/SP)
Processo 0002280-38.2015.8.26.0415 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luis Gustavo de
Oliveira Me - Marcos Antonio Rett Sebrian e outro - Fica o autor intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP), FÁBIO LUIZ
MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP), MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 0002281-23.2015.8.26.0415">0002281-23.2015.8.26.0415 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Donizete Franco - Joseph Abdul Ahad El Zouki - Diante do não atendimento da determinação de fls. 20, conforme certificado
na fls. 21, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo
o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, I, do mesmo Codex. Oportunamente, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP),
ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 0002344-48.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.D. - O(A) advogado(a) Rafael
Rodrigo Barbosa fica cientificado(a) de que foi expedida certidão de honorários, podendo imprimi-la no site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo através da consulta processual. - ADV: RAFAEL RODRIGO BARBOSA (OAB 333514/SP)
Processo 0002724-08.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - COPEL GERAÇÃO
E TRANSMISSÃO S/A - Evaldo de Carvalho Vilas Boas e outro - Com urgência, cumpra-se integralmente a decisão proferida
nas folhas 259/261-verso, com a expedição do mandado para imissão da expropriante na posse do imóvel ora expropriado e
publicação dos editais para conhecimento de terceiros. Atendido o ítem anterior, expeça-se mandado para que os requeridos
levantem o valor da indenização e, depois, expeça-se outro para que a expropriante levante o valor remanescente. (Nota de
cartório: Fica o requerente intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
promovendo a juntada das 03 vias da GRD, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor de R$ 70,65, com a devida
numeração, podendo ser encontrada no site do Banco do Brasil, a fim de ser expedido. Fica ainda o requerente ciente de
que o mandado de registro da constituição de servidão foi expedido e está disponível para impressão no site do Tribunal.) ADV: DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 346439/SP), KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA (OAB 346441/SP),
GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
Processo 0002939-18.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002939) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Sebastiao Preto de
Oliveira Sobrinho e outros - Roberto Preto de Oliveira - Retifico “ex officio” o sexto parágrafo da decisão proferida a fls. 84/85
para que ele passe a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para o fim
de determinar que os imóveis descritos na inicial sejam alienados em hasta pública, nos termos dos artigos 1.113 e seguintes
do Código de Processo Civil e o preço obtido repartido, igualmente, entre as partes. Não havendo interesse de qualquer das
partes em adjudicá-lo, proceda à venda que poderá ser realizada através de corretor de imóveis, se concordarem as partes,
ou em hasta pública, com as formalidades legais. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
verba honorária que fixo em favor do patrono dos autores, por equidade, em R$.5.000,00 (cinco mil reais) Conforme indicado na
fundamentação desta decisão, nomeio como perito o Sr. José Ricardo Nakatani. Transitada esta em julgado, abra-se vista dos
autos aos autores para requererem o cumprimento da sentença”. P. Averbe-se e intimem-se. - ADV: MAGNO BERGAMASCO
(OAB 248892/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), FABIO
PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 0003120-82.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0002281-23.2015.8.26) (processo principal 000023163.2011.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Joseph El Zouki - José Donizete Franco
- Em razão da perda do objeto, superveniente da extinção do procedimento principal por força do indeferimento da petição
inicial, declaro extinto este incidente processual, o que faço com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO ABUD (OAB 126613/SP),
EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP)
Processo 0003121-72.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003121) - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - Fátima da Silva
Leal Moreira e outro - Fica a requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial de fls.
111/128. - ADV: OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP)
Processo 0003386-11.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003386) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.D.O. - Fica o exequente
intimado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar nos autos informando se o acordo firmado entre as partes foi cumprido,
presumindo o silêncio o adimplemento da obrigação. - ADV: RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP), MARISA
ORLANDI BUCHAIM (OAB 213012/SP)
Processo 0003698-45.2014.8.26.0415 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sandra Regina Moreno - Melhor
compulsando os autos, certifiquei-me os sucessores da pessoa em cujo nome o imóvel encontra-se transcrito a serem indicados
pela parte requerente são os da pessoa falecida de nome Manace Gonçalves Gomes e não Marcos Gonçalves Gomes Vieira.
Para isso, nova vista à requerente pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Processo 0004415-96.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004415) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimentos - Fls. 63: Indefiro, por ora, visto que para ser válida e
eficaz a citação por edital, necessário o esgotamento dos meios indispensáveis para formalização do ato pessoalmente, o que
neste feito ainda não ocorreu. Diante dos dados fornecidos pela autora às fls.86, tente-se a obtenção do atual endereço do réu
pelo SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO ELEITORAL (SIEL). Int. (Nota de cartório: Fica a requerente intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que de direito em termos de prosseguimento tendo em vista que não foi obtida
nenhuma informação através do SIEL.) - ADV: CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005122-93.2012.8.26.0415 (apensado ao processo 0004268-17.2003.8.26) (processo principal 000426817.2003.8.26) (415.01.2003.004268/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elsio Maggi Antonio Brito - “Está consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que ‘no cumprimento de sentença, realizado o
depósito judicial em dinheiro para a garantia do juízo, desta data começa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de impugnação, revelando-se desnecessárias a lavratura de termo de penhora e intimação do devedor para início da contagem
do prazo’ (4ª Turma, AgR-AG n. 1.185.526/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10.08.2010, DJe de 18.08.2010)”
(AgRg no AREsp n. 746/DF, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 25-3-2011), Diante disso, determino à serventia que, caso
já escoado, certifique o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Depois, expeça-se mandado para levantamento
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